SóProvas


ID
1952119
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Certo.

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    B) O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de execução, inclusive no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, não sendo admissível na fase de conhecimento. Errado

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C) A instauração do incidente, em regra, suspenderá o processo, salvo no caso em que a desconsideração da personalidade jurídica já for requerida na petição inicial. Errado

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    D) O incidente será resolvido por decisão interlocutória. Errado.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • No processo de conhecimento é que acontece mesmo!!

  • Rogeria, as alternativas C e D estão corretas, com base justamente nos arts. que você transcreveu!

  • ERRADA - B

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • A) Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    B) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    C) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    D) Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Enriquecendo mais o comentário da Concurseira Ninja {Aiáááh... Quiai!}:

    Qd questões sobre Desconsideração de Personalidade Jurídica falar sobre prazos, o único prazo que aparece no capítulo da DPJ é o de 15 dias:

    "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa juridica será citado para manifestar-se e requerer provas cabíveis no prazo de 15 dias." (nCPC art. 135)

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 133, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 136, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • ESSE INCIDENTE PODE SER REQUERIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO E, INCLUSIVE, NO JUIZADO. DIFERE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAENTO AO PROCESSO QUE SÃO RESTRITOS AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 

  • A leitura atenta do capítulo que trata sobre o "incidente de desconsideração da personalidade jurídica" no CPC responde a questão. Seguem os artigos:

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Gabarito - Letra B.

    CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), é correto afirmar que:

    -O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    -A instauração do incidente, em regra, suspenderá o processo, salvo no caso em que a desconsideração da personalidade jurídica já for requerida na petição inicial.

    -O incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMUM INVERSA

    A responsabilidade patrimonial pelas dívidas da empresa é estendida aos sócios. A responsabilidade pelas dívidas dos sócios é estendida à empresa.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA

    Busca atingir o patrimônio de empresa controladora por negócios jurídicos realizados por empresas coligadas, que funcionam como uma espécie de longa manus daquelas.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXPANSIVA

    Busca estender a responsabilidade patrimonial a sócios ocultos, que se valem de sócios aparentes (os chamados “laranjas”) para fugir da responsabilidade.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em TODAS AS FASES do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, salvo na hipótese do § 2o (se requerida na inicial).

    -

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

    Incidentalmente Suspende o processo

    Na petição inicial Não suspende

    -

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será INEFICAZ em relação ao requerente.