-
Gabarito: letra "b"
Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:
a) Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
b) Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
c) Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
d) Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Bons estudos.
-
COMPLEMENTANDO O ITEM [B]:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.
-
Alternativa A) A afirmativa está parcialmente correta, porém o prazo para o devedor exercer a opção é de 10 (dez) dias e não de trinta (art. 800, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 802, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) Neste caso, a execução é nula e não anulável (art. 803, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 805, caput, do CPC/15, que "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado" e não para o exequente. Afirmativa incorreta.
-
GABARITO: LETRA B
CPC: Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
-
GABARITO ITEM B
NCPC
A)ERRADO. Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
B)CERTO.
Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.
C)ERRADO.
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
D)ERRADO.Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
-
LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
-
Letra B) = CORRETA
Letra de lei --> Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
NÃO CONFUNDIR NULA COM ANULÁVEL!! - "A diferença entre os dois vícios de invalidade – nulidade e anulabilidade – refere-se ao bem jurídico que visam proteger. Quando se procura evitar a violação a norma de ordem pública, que tem nítido interesse social, a lei comina a nulidade; ao passo que a tutela de interesse meramente individual, particular, que atine tão-somente ao interesse das partes, dá-se por meio da anulação[2]."FONTE: "
-
Não sei se acontece com os colegas também, mas erro uma porção de questões como essa simplesmente porque a banca troca "executado" por "exequente" e vice-versa.
Depois de muitas questões a gente passa batido.