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ID
1952134
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Recursos previstos pelo Código de Processo Civil/2015, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c"

     

    Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:

     

    a) Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

     

    b) Art. 996, Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    c) Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    d) Art. 998, Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Bons estudos.

  • A- CORRETA, rol taxativo do artigo 994 do NCPC- são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. Não existe mais o agravo retido nem os embargos infringentes.

    B- CORRETA- segundo o artigo 996 do NCPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MP, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. O parágrafo único diz que cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual

    C- ERRADA- o artigo 999 do NCPC diz que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. 

    D- CORRETA- o artigo 998, parágrafo único, diz que a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.  

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 994, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 996, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 998, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • OBSERVAÇÃO A ALTERNATIVA (C) E (D):

    RENÚNCIA E DESISTÊNCIA EM MATÉRIA DE RECURSO:

     

     

    A renúncia deve ser feita antes do recurso. Portanto, antes de findar o prazo recursal. A finalidade é antecipar a preclusão ou a coisa julgada. Caracteriza-se por ser irrevogável, prévia e unilateral, o que dispensa a anuência da parte contrária. 

     

     

    A desistência pode ser feita após o recurso. No art. 998 NCPC diz ser possível a desistência PORÉEEM haverá julgamento para análise da questão de repercussão geral. E assim o é porque o NCPC visa a padronização das questões para objetivação dos recursos excepcionais. Quando se entra com um recurso extraordinário ou especial é necessário considerar a sua importância para unificação das decisões considerando que o papel do STJ e do STF é de pacificar entendimentos, assim é possível ter uma tese definida para todo o Brasil extravasando interesses inter partes. Serão transformados em paradigmas para outras decisões, por isso, é possível a desistência do recurso, mas não impedirá a analise da questão de repercussão geral. 

     

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • Vale lembrar:

    O NCPC extinguiu os embargos:

    • à arrematação
    • à adjudicação
    • de infringência
  • Renúncia ao Direito de Recorrer independe da aceitação da outra parte.