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Gabarito: letra "c"
Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:
a) Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
b) Art. 996, Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
c) Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
d) Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Bons estudos.
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A- CORRETA, rol taxativo do artigo 994 do NCPC- são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. Não existe mais o agravo retido nem os embargos infringentes.
B- CORRETA- segundo o artigo 996 do NCPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MP, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. O parágrafo único diz que cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
C- ERRADA- o artigo 999 do NCPC diz que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
D- CORRETA- o artigo 998, parágrafo único, diz que a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 994, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 996, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 998, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
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OBSERVAÇÃO A ALTERNATIVA (C) E (D):
RENÚNCIA E DESISTÊNCIA EM MATÉRIA DE RECURSO:
A renúncia deve ser feita antes do recurso. Portanto, antes de findar o prazo recursal. A finalidade é antecipar a preclusão ou a coisa julgada. Caracteriza-se por ser irrevogável, prévia e unilateral, o que dispensa a anuência da parte contrária.
A desistência pode ser feita após o recurso. No art. 998 NCPC diz ser possível a desistência PORÉEEM haverá julgamento para análise da questão de repercussão geral. E assim o é porque o NCPC visa a padronização das questões para objetivação dos recursos excepcionais. Quando se entra com um recurso extraordinário ou especial é necessário considerar a sua importância para unificação das decisões considerando que o papel do STJ e do STF é de pacificar entendimentos, assim é possível ter uma tese definida para todo o Brasil extravasando interesses inter partes. Serão transformados em paradigmas para outras decisões, por isso, é possível a desistência do recurso, mas não impedirá a analise da questão de repercussão geral.
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LETRA C INCORRETA
NCPC
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
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Vale lembrar:
O NCPC extinguiu os embargos:
- à arrematação
- à adjudicação
- de infringência
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Renúncia ao Direito de Recorrer independe da aceitação da outra parte.