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                                Gabarito: letra "c"   Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:   a) Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.   b) Art. 996, Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.   c) Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.   d) Art. 998, Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.   Bons estudos. 
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                                A- CORRETA, rol taxativo do artigo 994 do NCPC- são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. Não existe mais o agravo retido nem os embargos infringentes. B- CORRETA- segundo o artigo 996 do NCPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MP, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. O parágrafo único diz que cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.  C- ERRADA- o artigo 999 do NCPC diz que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.  D- CORRETA- o artigo 998, parágrafo único, diz que a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.   
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                                Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 994, do CPC/15. Afirmativa correta.
 Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 996, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
 Alternativa C) Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte". Afirmativa incorreta.
 Alternativa D) É o que dispõe o art. 998, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
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                                OBSERVAÇÃO A ALTERNATIVA (C) E (D): RENÚNCIA E DESISTÊNCIA EM MATÉRIA DE RECURSO:     A renúncia deve ser feita antes do recurso. Portanto, antes de findar o prazo recursal. A finalidade é antecipar a preclusão ou a coisa julgada. Caracteriza-se por ser irrevogável, prévia e unilateral, o que dispensa a anuência da parte contrária.      A desistência pode ser feita após o recurso. No art. 998 NCPC diz ser possível a desistência PORÉEEM haverá julgamento para análise da questão de repercussão geral. E assim o é porque o NCPC visa a padronização das questões para objetivação dos recursos excepcionais. Quando se entra com um recurso extraordinário ou especial é necessário considerar a sua importância para unificação das decisões considerando que o papel do STJ e do STF é de pacificar entendimentos, assim é possível ter uma tese definida para todo o Brasil extravasando interesses inter partes. Serão transformados em paradigmas para outras decisões, por isso, é possível a desistência do recurso, mas não impedirá a analise da questão de repercussão geral.    
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                                LETRA C INCORRETA  NCPC Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. 
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                                Vale lembrar: O NCPC extinguiu os embargos: - à arrematação
- à adjudicação 
- de infringência 
 
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                                Renúncia ao Direito de Recorrer independe da aceitação da outra parte.