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Afirmar que é a única exceção é de uma generalização ABSURDA.
3.2.4. EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade, previsto no § 8o
do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
FOnte: MTO 2016
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Considero que a questão está com gabarito errado. Ora, o próprio artigo 165, §8º da CF menciona 2 exceções: a) abertuda de créditos suplementares E b) contratação de operações de crédito.
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Mara, a letra c está errada pois a assertiva diz "unica exceção", quando na verdade além da autorização para abertura de créditos suplementares, temos também a autorzação para abertura de crédito por antecipação de receita como uma das exceções ao princípio da exclusividade.
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Pessoal, a questão pede a alternativa incorreta, por isso que o gabarito é a alternativa C.
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a letra correta seria a D
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Conforme mencionado pelo colega Saulo, o enunciado da questão pede a alternativa INCORRETA, portanto, sabendo-se que a alternativa “C” está INCORRETA, fica claro que todas as demais alternativas (“a”, “b” e “d”) estão corretas.
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Alternativa incorreta: c)
Art. 165 CRF/88:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos