Certo. Segundo a banca a questão foi "anulada porque há divergências normativas/legais quanto ao limite de idade para o atendimento prioritário ao idoso".
Entretanto como dispõe a Lei 10.048/2000 (lei de atendimento prioritário) em seu "Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)".
E também na Lei 10.741/2003 que dispõe (sobre o estatuto do idoso) em seu "Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".