a) Um OGM é submetido a qualquer forma de modificação do seu genoma, enquanto que um organismo transgênico sofre especdificamente a inserção de um trecho de DNA de outra espécie. Assim, o transgênico é um tipo de OGM, mas nem todo OGM é um transgênico.
b) Pelo conceito supracitado, um organismo que tem seu genoma modificado apenas quanto à posição ou expressão, mas sem que haja a inserção de DNA de outra espécie não pode ser considerado transgênico, mas tão somente um OGM.
c) Questão polêmica! A CTNBIO realmente não foi criada pela lei 11.105/2005. A comissão já existia há 10 anos, criada pelo Decreto n° 1.520 de 1995. Houve uma reestruturação completa com o advento da lei de biossegurança, mas não a criação. Caberia recurso? Vamos aguardar o gaba definitivo.
d) Não só o da saúde mas inúmeros setores fazem inúmeros questionamento em relação ao uso dos OGMs.
e) Art. 3º da Lei nº 11.105/2005: Para os efeitos desta Lei, considerase: (...) V – organismo geneticamente modificado OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;