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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
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III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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Fé em Deus, não desista.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Preferencialmente: em casos extremos. Que exijam, por exemplo, atenção especial 24 horas por dia.
ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...)III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
Obs.: Não se trata de um sistema de ensino paralelo. Mas de uma modalidade que acompanha desde a educação infantil até a educação superior, sempre ocorrendo auxilio do aprendizado em cada etapa do ensino. O legislador apresentou o termo “preferencialmente” neste artigo de forma equivocada, dando o entendimento que não há compromisso do Poder Público, mas na verdade a educação especial é obrigatória na rede regular de ensino. O termo “preferencialmente” está ligado a não aceitação do aluno por inexistência de condições de atendimento. Mas nenhuma escola pode se recusar a atender na modalidade de educação especial. Em casos extremos, em que tenham sido esclarecidas todas as dúvidas, verificado todas as possibilidades de atendimento, oferta – se como opção escolas especiais (normalmente, filantrópicas) que podem servir de complemento, apoio e suporte da escola regular na classe comum, em períodos diferentes, suprindo a necessidade de aprendizado do aluno que precisa de atendimento especial. Ou seja, a matrícula deverá ocorrer tanto na escola especial como na escola regular, em períodos distintos. O objetivo é remover barreiras e jamais coloca – las, promovendo o acesso na escola regular de ensino, independente da deficiência do aluno.
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Prof. APRIGIO DE SOUZA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210
https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc
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Candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA acerca do dever do Estado com a educação.
Alternativa “a": incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 208, III, da CF/88, assim determina “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Alternativa “b": correta. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (art. 208, I, CF/88).
Alternativa “c": correta. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (art. 208, IV, CF/88).
Alternativa “d": correta. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando” (art. 208, VI, CF/88).
GABARITO: A.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. O atendimento se dará preferencialmente na rede regular de ensino. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).