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corrigingo abaixo...
é a partir de R$ 100,01 que devem ser nominativos.
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Somente os cheques de R$ 100,00 podem ser ao portador. Os valores de R$ 100,01 ou acima disto deverão estar obrigatoriamente à ordem.
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Corrigindo... Cheque NUNCA é nominativo ou nominal... mas sim à ordem.
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GABARITO: ERRADO
O erro da questão esta ao portador.
Veja o que esta escrito na lei.
Segundo o Lei 7357/85 (Lei do Cheque)
Art. 9º. O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
III - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
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A colega Andrezza.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100. Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
Muitas questões do Cespe são baseadas no que está apresentado no site do Bacen.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
A paz de Cristo Jesus a todos.
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O erro da questão consiste em afirmar que "qualquer que seja o seu valor, poderá ser emitido .... ao portador". Lembrando que para o cheque ser ao portador, é necessário que ele seja de uma quantia de até R$ 100.
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Achei que a questão pode permitir duas interpretações. Acho que a banca deveria fazer uma diferenciação entre a emissão do cheque e seu desconto junto a instituição financeira. A meu ver, nada impede a emissão de um cheque, de qualquer valor, ao portador. É na hora do pagamento que o cheque não poderá está ao portador, caso ele seja de valor acima de cem reais. A não se que a banca considera a emissão como pagamento.
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GABARITO: ERRADO
O erro da questão esta ao portador.
Veja o que esta escrito na lei.
Segundo o Lei 7357/85 (Lei do Cheque)
Art. 9º. O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
III - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
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matei questão logo ao interpretar o "qualquer valor" pois existem varios limites de valores