DIREITO OBJETIVO
O direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a um comportamento consentâneo com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina a conduta que os membros da sociedade devem observar nas relações sociais. O direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição.
Também chamado de direito positivo, pois é um direito posto. Ou seja, o conjunto de regras (leis, costumes, regulamentos) que preside à nossa vida em sociedade. A norma de agir (NORMA AGENDI).
DIREITO SUBJETIVO
Direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
Então, nasce da vontade individual. É a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a regra de ação, ou seja, de acordo com a norma. Os direitos subjetivos revelam poder e dever. Poder de cobrar e dever de pagar uma dívida. Está ligado a pessoa, exige o direito objetivo que está na lei. Por exemplo, posso exigir a licença à maternidade, sendo esse direito objetivo. Mas preciso provar esse direito subjetivo, ou seja, preciso provar que estou grávida. É aquele que pode ser exigido pelo seu titular,
Assim, direito subjetivo é a prerrogativa do indivíduo invocar a lei na defesa de seu interesse, ou ainda, os direitos subjetivos encontram proteção na norma, do Direito Objetivo. É este que os garante. Em outras palavras, é o Direito Objetivo que confere às pessoas direitos subjetivos.
Portanto, o direito objetivo indica o ordenamento positivo colocado diante de nós e o direito subjetivo a faculdade de exigir seu cumprimento.
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A alternativa C,é o gabarito, trouxe o conceito desses direitos,observe:
Condiz com o sentido de uma faculdade assegurada às pessoas, individualmente ou em grupo (Direito Subjetivo), exigível judicialmente, porque assegurado pela ordem jurídica (Direito Objetivo) .
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