SóProvas


ID
19564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Para os títulos de capitalização, prazo de vigência e prazo de pagamento são sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • Prazo de pagamento é o período durante o qual o subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que em geral são mensais e sucessivos, outra possibilidade é a de o título ser pagamento único. Já prazo de vigência é o período durante o qual o título de capitalização está sendo administrado pela sociedade de capitalização, sendo o capital relativo ao título atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas condições gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.
  • Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Único (P.U.).
    Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento. Fonte: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/index_capitalizacao.asp#i07
  • Errado.

    Não são sinônimos, pois não são iguais. Quando o título de capitalização requer pagamento único (PU), efetua-se o pagamento do valor acordado e fica participando do sorteio por um período de tempo específico de acordo com o título contratado.
  • Mas de novo isso...quem responde direitinho, é "RUIM", que faz comentário que não tem  nada a ver com a questão é "3 estrelas"...

    Bruno, mandou bem!!!
    Quem é que está falando em pagamento único aqui? Pois a questão, que é o que importa, não está!! Isso pode ser uma opção, mas não citada aqui..

    Prazo de vigência é o tempo que dura, prazo de pagamento, as datas para pagamentos a serem cumpridas...

    SE FOSSE PAGAMENTO ÚNICO, NÃO PRECISARIA SER VIGENTE!!!!!!
  • Prazo de vigência obrigatoriamente tem que ser igual ou superior a 12 meses, o que difere do prazo de pagamento.

    Ex: Pode-se efetuar o pagamento de um título de capitalização em 12 parcelas, mas o prazo de vigência deste título é de 36 meses, ou seja, o valor da reserva matemática acrescida de TR só poderá ser resgatado no final do período de 36 meses.
  • "08 - Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?


    Não, Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de Pagamento Único (P.U.).

    Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título, em geral, atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento. "


  • pelo que pude compreender, prazo de pagamento é aquele em que se faz os pagamentos da mensalidade do título de capitalização; já o prazo de serviço é o de duração do título.

  • Prazo de vigência - significa o período em que o mesmo está em vigor, capitalizando parte das mensalidades pagas e proporcionando o direito aos sorteios existentes. O início de vigência normalmente ocorre no dia em que for debitada a primeira mensalidade ou a parcela única para pagamento do título de capitalização. Não podem existir planos com prazo inferior a 12 meses.

    Prazo de pagamento - período em que devem ser pagas as parcelas ou mensalidades dos planos de pagamento mensal podendo ser diferentemente do prazo de vigência ou prazo de capitalização.

  • Só pra reforçar,

    Existem 3 meios de pagamentos:


    P.M. : Prazo de vigência é igual ao quantidade de parcelas ( ex. prazo de vigência = 100 meses / quantidade de parcelas = 100 parcelas);

    P.P. : Prazo de vigência é diferente da quantidade de parcelas (ex. prazo de vigência = 70 meses / quantidade de parcelas = 50 parcelas);

    P.U. : Prazo de pagamento corresponde a 1 única parcela ( ex. prazo de vigência = 12meses / quantidade de parcelas = 1 parcela). 


    Bons estudos!!!

  • Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de Pagamento Único (P.U.).

    Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título, em geral, atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.

    Fonte: Site da SUSEP. Não tem erro!

  • Prazo de vigência: duração do plano.

    Prazo de pagamentos, podem ser:

    PU: plano único.

    PP: plano periódico

    PM: plano mensal.


    Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de Pagamento Único (P.U.).


    Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título, em geral, atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.""


    fonte: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao



  • NÃO SÃO SINÔNIMOS 

    Pois há diferentes formas de pagamento: 

    PU: plano único (Vigência determinada em contrato)

    PP: plano parcelado (Vigência determinada em contrato)

    PM: plano mensal (Período de vigência é o do aporte mensal).

  • Não mesmo. Findada a vigência, poderá haver carência para o pagamento:

    Logo, nessa ocasião, o prazo de vigência e de pagamento diferem.

    Resposta: Errado