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A questão está errada, pois de acordo com o art. 198, § 3º da CF, compete à Lei Complementar estabelecer os referidos critérios de rateio.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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De acordo com o art.198 da CF, de acordo com LEI COMPLEMENTAR. A questão está errada por considerar lei ordinária.
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Segundo o art. 198, § 3º, da CF/88 - “Lei
complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos,
estabelecerá: II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à
saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos
Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva
redução das disparidades regionais" (Destaque do professor).
Portanto, não se trata de Lei Ordinária, mas
Lei Complementar.
A assertiva está errada.
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ERRADA
LEI COMPLEMENTAR
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ERRADO
CF/88
ART 198
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais
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Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos estados, ao DF e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios, com a finalidade de reduzir progressivamente as disparidades regionais.
CF:
Art. 198, § 3º. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
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Lei complementar...
Foco, galera!!!
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Tá mexendo com tributo, money, dinheiro, cascalho. Então a CF estabeleceu LEI COMPLEMENTAR pra essa situação.
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Apenas uma correção: o erro de tipo só ocorre quando o agente erra sozinho.
Como, no caso em tela, Hortênsia atuou iludida por uma alteração fática adrede promovida por Margarida, a hipótese é de erro determinado por terceiro.