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É uma variação do leasing FINACEIRO.
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EXISTEM TRES TIPOS DE LEASINGOPERACIONAL FINANCEIRO E BACK.NO OPERACIONAL A EMPRESA ARCA COM TODO DO CUSTO QUE INCORRER AO PRODUTOO FINANCEIRO E SEMELHANTE AO ALUGUELJÁ O BACK PARA EMPRESAS QUE PRECISAM DE CAPITAL DE GIRO
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O Leasing Financeiro, também conhecido como Leasing Puro ou Clássico, ou ainda, Leasing Bancário, é o mais comum de todos os tipos de contratos de Leasing. Nesta modalidade, três sujeitos do direito estão envolvidos: o arrendador (quase sempre uma instituição financeira ou uma sociedade de arrendamento mercantil), o arrendatário (cliente interessado na utilização do bem) e a empresa fornecedora.
O Lease Back ou Leasing de Retorno - neste tipo não existe o terceiro fornecedor. São apenas 02 sujeitos, a arrendante e a arrendatária (Lei 6.099/74 arts. 9o e 12o). Aqui o bem é da própria empresa arrendatária, que o retira do ativo imobilizado para vende-lo a outra empresa, e esta o arrenda a vendedora. No caso a empresa que arrenda o bem passa da condição de proprietária para arrendatária, pagando as contraprestações pela utilização do bem.
O Leasing Operacional é a espécie de Leasing onde uma empresa proprietária dá em arrendamento um bem de sua propriedade, comprometendo-se, no entanto, a prestar assistência durante todo o período que durar o arrendamento.
Fonte: http://www.datavenia.net/artigos/carlosan.html
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O leasin back, ou leasing de retorno é uma derivação do leasing financeiro, pelo qual uma empresa vende seus bens do seu imobilizado a uma empresa de leasing e, simutaneamente, os arrenda de volta com opção de compra exercitável após o término do prazo contratual.
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Pessoal, continuo com dúvidas quanto a essa questão, se alguém poder me explicar melhor eu agradeceria muito e toda a comunidade se beneficiaria.
A minha dúvida é a seguinte: Como que o Lease-back pode ser uma variação do leaseing financeiro, sabendo que neste último há três figuras (arrendatário, arrendador e fornecedor) enquanto que no lease-back há somente duas (arrendador e arrendatário)?
"Leasing Operacional - É a operação praticada diretamente entre o produtor de bens e seus usuários."
"O lease back é uma operação em que a empresa vende um bem de sua propriedade, que por sua vez o arrenda imediatamente, sem perder sua posse, permitindo assim liberação de recursos para outros investimentos."
Diante do exposto, teria o lease-back natureza de leasing operacional? Como seria uma variação de leasing financeiro?
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lease-back: ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriendade e o aluga imediatamente, sem perder sua posse. Em verdade, o bem não é removido fisicamente, passando a empresa de proprietária do ativo para arrendatária do mesmo. Essa modalidade é demandada principalmente por empressas que necessitam de reforço de capital de giro.
Já o leasing operacional assemelha -se muito a um aluguel, e é efetuado geralmente pelas próprias empresas fabricantes dos bens.
Fonte: Mercado Financeiro
Alexandre Assaf Neto
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O lease back é uma operação em que a empresa vende um bem de sua propriedade para o Banco, que por sua vez o arrenda ao próprio cliente, permitindo assim liberação de recursos para outros investimentos.
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O sistema do site é bom justamente porque conseguimos acrescentar mais teoria diante daquilo que sabemos mediante os comentários colocados aqui. Claro que é bom quando alguém coloca junto com a sua justificativa se a questão está certa ou não, contudo o mais interessante é poder compartilhar a teoria que possuímos.
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Acrescentado outras modalidades de leasing financenceiro:
Leasing imobiliário, internacional, agrícola e Finame-leasing!
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É uma variação do Leasing Financeiro e não do Leasing Operacional.
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Empresa vende o BEM e seguida o aluga de volta, mas eu suponho que esse aluguel de volta poderia ser tanto pelo OPERACIONAL como poderia ser FINANCEIRO. Usado isso gera um duplo sentido.
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No leasing financeiro ocorre a transferência dos riscos e benefícios para o cliente, mas a transferência do bem ocorre apenas quando o contrato for quitado. Por exemplo, o banco compra do fornecedor um carro e depois vende pro cliente por meio do leasing financeiro, ou seja, o banco só vai transferir o bem depois que o cliente pagar todo, rs.
No caso do leasing operacional ocorre a transferência do uso do bem para o cliente. É semelhante ao aluguel, em que o dono da casa a aluga para uma pessoa e esta pessoa passa a morar nela, mas o proprietário continua sendo o que alugou a casa pra pessoa. Outro detalhe é que nesse caso os riscos são do proprietário; isso significa que se a pessoa sair da casa e tiver lá uma parede com defeito ou coisa assim, o responsável por consertar vai ser o proprietário.
Portanto, no leasing financeiro ocorre a transferência do bem; no leasing operacional não ocorre a transferência do bem. Ora, se o lease-back ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriedade (transfere o bem) e o aluga imediatamente, sem perder sua posse, então podemos concluir que:
O lease back, ou leasing de retorno, é uma variação do leasing financeiro, tendo a mesma natureza deste.
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No leasing back, o arrendatário tem a opção de compra ao fim do contrato. Já no leasing operacional não há essa possibilidade, caso queira adquirir o bem, o arrendatário terá que pagar o valor de mercado.
Alternativa errada.
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O Lease-Back (ou Leasing de Retorno) tem as mesmas características essenciais do Leasing Financeiro, mas aqui eu já tenho a posse do bem.
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ERRADO
LEASE BACK
Trata-se de um leasing financeiro no qual o arrendatário é também o fornecedor do bem à empresa de leasing. É uma forma de a empresa (arrendatária) viabilizar recursos de longo prazo mediante a venda de parte de seu ativo imobilizado. Exclusivo para pessoas jurídicas.
LEASING OPERACIONAL
As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;
Prazo mínimo: 90 dias;
Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.
Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;
O fabricante é o arrendador;
Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;
A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.