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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, Art. 5º , XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Fé em Deus, não desista.
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Questao sempre se repete em prova da pc.
Deus no Comando!
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letra c!
PODE ENTRAR NA CASA:
FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!
DESASTRE - DIA E NOITE!
PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!
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CF 88, Art. 5º , XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A questão exige conhecimento relacionado aos
direitos e garantias fundamentais proclamados na Constituição Federal.
Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XI
- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo
da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo
da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal.
Gabarito
do professor: letra c.
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a) Art. 5º, XI
b) Art. 5º, XI
c) Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
e) Art. 5º, XII.
Bons estudos! ;)
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Segundo a Lei de abuso de autoridade:
Pode até as 21hrs e depois das 5hrs
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Vamos assinalar como correta a alternativa trazida pela letra ‘c’, que trata da inviolabilidade do domicílio, conforme disposto no art. 5º, XI, CF/88. Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: as situações emergenciais não exigem prévia ordem judicial, sendo possível ingressar na casa de alguém, sem o seu consentimento, durante o dia ou a noite (art. 5º, XI, CF/88);
- Letra ‘b’: apenas na hipótese de cumprimento de determinação judicial é que o ingresso em domicílio sem o consentimento do morador deve ocorrer exclusivamente durante o dia (art. 5º, XI, CF/88);
- Letras ‘d’ e ‘e’: a ordem judicial que autoriza a violação dos dados e das comunicações telefônicas deve ser proferida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).
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PC-PR 2021
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errei por falta de interpretação! rsrs
GAB= C