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ID
1957756
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito fundamental de propriedade, é correto afirmar que:  

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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     CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;​

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    Fé em Deus, não desista.

  • A alternativa B está correta também, a autoridade poderá usar a propriedade sem que o respectivo proprietário tenha direito a qualquer indenização. O fato de utilizar não asegura o direito a indenização e sim o dano. Caso não haja dano (e não foi citado que houve dano), não existe direito a qualquer indenização. Se tivesse um "mesmo que ocorram danos" tudo bem

  •  CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;​

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Gabarito do professor: letra c.
  • GABARITO C

    Allan, você interpretou de forma errada a assertiva.

    Quando a alternativa B diz "sem que o respectivo proprietário tenha direito a QUALQUER indenização" significa que não há nenhuma possibilidade dele ser indenizado no caso de iminente perigo público, o que de fato é errado pois sabemos que existe a possibilidade de indenização neste caso, quando houver dano.

  • Quanto à alternativa (A):

    74. Compete à União expropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

    É a desapropriação-sanção, prevista para atender à reforma agrária, desde que a propriedade rural esteja a desatender, simultaneamente, aos requisitos que seguem:

    (A) aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância da legislação trabalhista e do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (B) aproveitamento adequado de pelo menos 50% da área, preservação do meio ambiente, observância da legislação trabalhista e tutela da dignidade humana dos trabalhadores.

    (C) aproveitamento racional da terra, utilização sustentável dos recursos naturais, observância da legislação trabalhista, da saúde e da educação dos trabalhadores rurais.

    (D) preservação do meio ambiente mediante a proteção da reserva florestal, observância da legislação trabalhista sem registro de reclamações e garantia de moradia e transporte para os trabalhadores rurais.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120423/requisitos-para-a-desapropriacao-por-interesse-social

  • Paráfrase da letra da lei.

    CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;​

    Bons estudos.

  • Resposta C

    Jeito estranho de elaborar as alternativas, Ô Banca!

  • Complemento..

    Desapropriação por Necessidade pública:

    É indispensável que determinado bem seja utilizado para uma finalidade pública.

    Utilidade pública:

    Não é indispensável, mas é conveniente.

    Interesse social:

    A propriedade será mais bem aproveitada se transferida ao patrimônio público do que ao do particular.

    A) Deve ser indenizado em títulos de dívida agrária.

    B) Na chamada requisição administrativa a indenização é posterior e se houver dano.

    D) é garantida a indenização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Examinador quer dobrar tanto o concurseiro que acaba fazendo essas alternativas malucas.

    Letra C o gabarito.

    PCPR

  • O direito fundamental de propriedade está assegurado em múltiplos incisos do art. 5º da Constituição Federal. Assim, à luz do texto constitucional, vejamos cada uma das alternativas trazidas pela banca:

    - Letra ‘a’: incorreta. A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, poderá ocorrer mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (art. 184, CF/88);

    - Letra ‘b’: incorreta. A requisição administrativa assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano na propriedade particular utilizada (art. 5º, XXV, CF/88);

    - Letra ‘c’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Está de acordo com o disposto no art. 5º, XXV, CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    - Letra ‘d’ e ‘e’: incorretas. A desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social asseguram ao proprietário justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF/88). 

  • BIZU = GERALMENTE A QUESTÃO MAIOR É A CORRETA.. PORÉM BORA ESTUDAR