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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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a)CERTO. CF 88, Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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b)ERRADO. CF 88, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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c)ERRADO. CF 88, Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (não existe exceção)
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d) ERRADO. CF 88, Art. 5º , XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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e)ERRADO. CF 88, Art. 5º ,III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. (não existe exceção)
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Fé em Deus, não desista.
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É LIVRE A LOCOMOÇÃO EM TEMPO DE PAZ E AMOR!!!
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CF 88, Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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A questão exige conhecimento acerca do direito
fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está correta. Segundo art. 5º, XV - é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 5º,
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 5º,
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 5º,
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante.
Gabarito
do professor: letra a.
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a) Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
b) Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
d) Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
e) Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Bons estudos! ;)
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Ahhh, quem dera que a alternativa D fosse verdade, não iria precisar fazer concurso público da polícia então XD
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Era pra letra E estar correta. rsrsrsrs
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Vejamos cada uma das alternativas à luz dos dispositivos constitucionais:
- Alternativa ‘a’: correta, pois traz a literalidade do art. 5º, XV, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;
- Letra ‘b’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- Letra ‘c’: incorreta. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” – art. 5º, XX, CF/88;
- Letra ‘d’: incorreta. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” – art. 5º, XIII, CF/88;
- Letra ‘e’: incorreta. “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – art. 5º, III, CF/88.