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Princípio da Continuidade:
Art. 5° A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1° A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
P.S: Esse tipo de comentário (abaixo) é totalmente dispensável.
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Só pra lembrar........
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5ºA CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
Art. 5ºO Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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Se alguém puder me explicar e naõ reproduzir a letra da lei eu agradeço.
Minha dúvia: de acordo com o princípio da continuidade não pressupõe-se que a entidade continuará a existir no futuro? Então como pode ser levado em consideração a continuidade?
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eu não compreendi sua dúvida Gilberto. Poderia formulá-la de novo?
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Veja bem Karen: levando em consideração o princípio da continuidade que presume a entidade continuará em funcionamento no futuro, não é errado afirmar que a continuidade influencia no valor econômico, já que ela, em princípio, não teria fim?
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Gilberto; O princípio da continuidade realmente considera que a entidade sempre existirá. Mas não podemos tapar o sol com a peneira, sabemos que por vezes a empresa é fechada, não interessa o motivo. Ex: Imagine uma empresa que está numa situação de falência. Ela possui imóveis e equipamentos, e produtos fabricados por ela (ativos) e também possui dívidas (passivos); Caso seja previsto que a empresa só irá durar mais 6 meses, será importante que ela venda seus patrimônios e quite suas dívidas. A lei diz, que nessa situação, deverá ser considerado uma mutação de valores, tanto do patrimônio da empresa quanto de suas dívidas.
Espero ter ajudado. Abraço.
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O princípio da continuidade está diretamente ligado à avaliação dos ativos e passivos da empresa.
Basicamente, todo o ativo fica registrado por valores de entrada. Por exemplo, se eu comprei mercadorias por R$ 10.000,00, deverei registrá-las inicialmente no meu balanço patrimonial por este valor (preço de entrada). As máquinas e equipamentos ficam registrados pelos valores que a empresa pagou, menos a depreciação acumulada e eventual ajuste para perdas. Esse critério de avaliação é válido em função da continuidade esperada da empresa.
Se não houver continuidade (se a empresa for fechar as portas), aí não importa mais quanto a empresa pagou pelas máquinas; interessa saber por quanto elas serão vendidas.
Assim, na ausência de continuidade, saímos de uma contabilidade basicamente a preços de entrada para uma contabilidade a preços de saída. No caso do passivo, se a empresa tiver dívidas a longo prazo e houver descontinuidade, as dívidas passam a ter vencimento antecipado (ninguém vai ficar com dívidas de uma empresa fechada; se houver falência, os credores irão se habilitar junto à massa falida, enfim, vão tomar as providências necessárias para receber a dívida).
Creditos: Professores Luciano Rosa e Gabriel Rabelo (Estrategia Concursos)
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GABARITO CORRETO.
Na ausência de continuidade, saímos de uma contabilidade basicamente a preços de entrada para uma contabilidade a preços de saída.