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ID
19582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Factoring é uma atividade comercial mista atípica, que conjuga serviços com compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. É fomento mercantil, porque expande os ativos de suas empresas-clientes. Já o arrendamento mercantil (leasing) é uma forma de se ter um bem sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Paralelamente ao factoring e ao leasing, o cartão de crédito, por meio de sua administradora, tem um importante papel na circulação de riquezas. Acerca do factoring, do leasing e das sociedades administradoras de cartões de crédito, julgue os itens que se seguem.

As empresas que tenham por objeto a exploração de atividades conhecidas como faturização ou factoring independem de prévia aprovação do BACEN para registrarem-se na junta comercial.

Alternativas
Comentários
  • As empresas de factoring não são consideradas instituições financeiras, assim, independem de autorização do Bacen para funcionarem.
  • BANCO É BANCO E FACTORING É FACTORING - POR ISSO DA INDEPENDENCIA QUANTO AO BACEN!!!!!!!!!!!!!!!
  • O factoring é uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na junta
    comercial, não sendo fiscalizada ne regulamentada pela CVM ou Bacen.
  • Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

     

    sociedade de fomento mercantil, que se propõe efetivamente a praticar o factoring, não necessita de autorização do BACEN.

  • Se a entidade de fomento mercantil(factoring)não é uma Instituição Financeira, então,sem dúvida,não há competência do Banco Central para autorizar o funcionamento da supracitada entidade.