ID 1958281 Banca Prefeitura de Fortaleza - CE Órgão Prefeitura de Fortaleza - CE Ano 2016 Provas Prefeitura de Fortaleza - CE - 2016 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Assistente da Educação Infantil Substituto Disciplina Pedagogia Assuntos Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica Legislação da Educação A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança e dever do Estado, sendo oferecida em: Alternativas creches, para crianças de até 2 (dois) anos de idade; pré- escolas, para crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade. creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade; jardins de infância, para crianças de 5 (cinco) anos de idade. creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade; pré- escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. creches, para crianças de 1 (um) até 3 (três) anos de idade; jardins de infância, para crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade. Responder Comentários Lei 9.394 Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade c) creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade; pré- escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.