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ID
195952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Praticamente nenhum país que resolveu o deficit habitacional prescindiu de reservas de terras públicas para habitação de interesse social (HIS), impondo políticas de doação de terras para esse fim. Na Inglaterra, por exemplo, o sistema de planning obligations destina-se a conseguir reservas de terra onde o preço do solo é alto, garantindo o acesso à terra para a produção desse tipo de habitação, por meio do equilíbrio entre as necessidades habitacionais, o planejamento e as políticas públicas e a contrapartida dos empreendedores urbanos. Contribuições urbanísticas obrigatórias são também adotadas na Espanha, Holanda, Canadá e diversos outros países. Com referência a esse tema, julgue o item seguinte.



No Brasil, o problema da HIS vem sendo solucionado a partir da Lei n.º 6.766/1979, a qual determina que 35% das glebas a serem parceladas sejam destinadas a esse tipo de habitação.

Alternativas
Comentários
  • Alterado:

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 

  • Gab. Errado

    A Lei do Parcelamento do Solo não prevê nenhum porcentual de quanto deve da gleba ser reservado para HIS. Antes, previa portcentual de 35% para áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público; mas hoje em dia esse inciso está revogado.

    A LPS prevê apenas a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) e uma exceção ao dimensionamento mínimo dos lotes desses conjuntos habitacionais de interesse social, deixando a critério dos órgãos públicos competentes.