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(C)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Banca sem criatividade.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Resposta: Letra C.
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Isso lá é questão de concurso ?pura decoreba
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Concurso pra que cargo? Delegado? Juiz da área Criminal? Loucura!
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uhuuu...
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Dois "ano"!!!!... percebe-se daí o nível da banca.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Resposta: Letra C.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Banca fundo de quintal !
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GABARITO C
Para galera que esta estudando a um bom tempo é uma questão tranquila, percebe-se que a pena do peculato culposo não é tão elevada sendo um potencial de detenção. Portanto, por eliminação da para encontrar o gabarito.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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▶ Art. 312 - PECULATO- reclusão 2 a 12 anos
▶PECULATO CULPOSO- 2º §- detenção 3 meses a 1 ano
▶PECULATO estelionato (mediante erro de outrem) Reclusão 1 a 4 anos
▶Art. 313- PECULATO ELETRÔNICO- Reclusão 2 a 12 anos.
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Com o tempo a gente vai memorizando que a pena do Peculato Culposo é de DETENÇÃO, diferentemente do Peculato do caput do art. 312.
Aí sobrariam as alternativas A, C e E
A) Pena - detenção, de três meses a dois ano. --> erro de digitação gritante no "dois ano"
C) Pena - detenção, de três meses a um ano. --> Por eliminação, essa é a nossa alternativa !
E) Pena - detenção, de um ano e seis meses. --> Perceba... já falaram a pena num tempo certo, não deram aquela clássica possibilidade da pena ser de um tempo X até outro tempo Y !
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Desse jeito ai até eu consigo elaborar questão de concurso kkkk
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partiu, bateu, olha a bomba!! Q golaaaaaço!!
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca do delito de peculato culposo, previsto no art. 312, §2º, do Código Penal (CP).
Assim dispõe o mencionado dispositivo:
“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano”.
Dentre as alternativas apresentadas, a única que está de acordo com o texto legal é a Letra C.
Gabarito: Letra C.
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Não vou perder meu precioso tempo decorando penas.
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é incrível como existem bancas que ainda cobram essas decorebas de penas.
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A questão versa sobre o crime de
peculato culposo, bem como sobre a pena cominada para o referido tipo penal. O
crime de peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal,
configurando-se quando o funcionário público concorre culposamente para o crime
de outrem. A pena cominada para este crime é de detenção, de três meses a um ano.
Com isso, constata-se que está correta a letra C, sendo desnecessário comentar
as demais alternativas, que não espelham os termos da lei.
Gabarito do
Professor: Letra C