SóProvas


ID
1960354
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, aprovadas pela resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

  • A letra C está errada porque 50% das vagas dos Conselhos de Saúde serão ocupadas por entidades e movimentos representativos de usuários e não 1/3. 

  • Gabarito C

     

    Res. CNS. 453/12

     

    DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE. Primeira Diretriz:

    Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. (letra A)

     

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE. Terceira Diretriz:

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei. (letra B)

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (letra C)

     

    VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as). (letra D)

     

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde. (letra E)

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html

  • As vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

  • GABARITO: LETRA C

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012