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ID
1960366
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados pode levar à (s) seguinte penalidade (s):

Alternativas
Comentários
  • CEPE- 311/2007

    Art. 85  - Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos
    possam ser identificados. 

    Penalidades:

    Art. 125 - A pena de advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido
    nos artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a
    85; 89 a 95; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 deste Código.
    Art. 126 - A pena de multa é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:
    5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90;
    94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108; 110; e 111 deste Código.
    Art. 127 - A pena de censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:
    8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59; 71 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102;
    105; 107 a 111 deste Código.
    Art. 128 - A pena de suspensão do exercício profissional é aplicável nos casos de infrações ao que
    está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58; 59;
    72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código.

     

    Vejam que as penalidades previstas para o Art. 85 do CEPE são ADV. VERBAL, MULTA, CENSURA, SUSPENSÃO

    "Se for pra desistir, desista de ser fraco!"

  • As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem são as seguintes:

    – Advertência verbal - consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    – Multa - consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    – Censura - consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    – Suspensão do exercício profissional - consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias.

    – Cassação do direito ao exercício profissional - consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem.

    Segundo o código de ética de enfermagem a infração ao artigo 85 que fala sobre divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados pode levar a advertência verbal, multa, censura ou suspensão do exercício profissional.


    Gabarito do Professor: Letra D



    Bibliografia

    www.cofen.gov.br