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Questões de Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem


ID
45805
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um profissional de enfermagem recusou-se a manusear quimioterápicos antineoplásicos devido a falta de equipa- mento de proteção individual. De acordo com as legisla- ções atuais, esta conduta é considerada

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    SEÇÃO IV - DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS
    Art. 64- Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
    NR 32
    32.2.4.7.Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
  • De acordo com a nova resolução do COFEN Nº 564/2017, o artigo 64, não fala mais nada sobre recusar-se a desenvolver atividades...


ID
60892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

O uso disseminado de computadores e a facilidade de acesso à informação podem contribuir para o uso inadequado das informações e prejudicar o princípio da confidencialidade.

Alternativas

ID
60895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

Considere-se que um paciente, em fase terminal, solicitou a administração de analgésico para uma dor cruciante e uma enfermeira, depois de avaliar a solicitação, decidiu sozinha suspender a analgesia prescrita em função dos riscos de uma depressão respiratória. Nessa situação, a enfermeira agiu de acordo com o código de ética, pois ela deve assegurar à pessoa uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia.

Alternativas
Comentários
  • a enfermeira não pode tomar decisões sozinha,principalmente por se tratar de uma pessoa em situação crítica.A mesma,por fazer parte de uma equipe,deve deixá-la ciente dos acontecimentos.
  • A questão está ERRADA!!!

    Mas não pelo motivo que nossa colega Tainá comentou.

    Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

    Capítulo V - Das Proibições

    Art. 50 - Executar prescrições terapêuticas quando contrárias à segurança do cliente.


    Então por que está errada?!

    Trata-se de um paciente em fase terminal, os cuidados a esses pacientes são paliativos, objetivando amenizar o sofrimento. Se o paciente está com dor cruciante e é terminal, devemos amenizar seu sofrimento administrando os analgésicos prescritos. Se existe o risco de depressão respiratória, neste paciente específico, este risco não é relevante, frente a situação terminal do paciente em sofrimento.

  • De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem
    É proibido:
    Art. 32 Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
    MAS...
    Art 33 prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissinal, exceto em caso de emergência.
    avaliando a situação do paciente em fase terminal que  necessita de cuidados paliativos, os benefícios da medicação é maior que o risco.
  • Acredito que o erro mais evidente da questão está na confusão dos conceitos de negligência, imprudência e imperícia.
    NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado, falta de atenção, não tomar as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade
    IMPRUDÊNCIA  - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis.
    IMPERÍCIA - Constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica.
    Na situação descrita na questão, não se aplica o conceito de imperícia. Penso que o conceito mais adequado seria  negligência.
    Ressalto que a assitência deve ser livre dos três tipos de naturezas de danos.

    >> Quanto à decisão isolada de suspender a medicação, a meu ver está inadequada, uma vez que nao se tratava de situação emergencial (iminente risco de morte). A depressão respiratória poderia ser uma consequência, mas não estava de fato acontecendo. Várias medicações têm riscos secundários e nem por isso o enfermeiro pode suspendê-las (por conta própria( por causa de um RISCO. O risco sempre deverá ser discutido, mas não pode ser considerado um FATO a ponto de justificar uma decisão isolada da equipe multidisciplinar. Na situação proposta, a discussão com o médico assistente sobre a possibilidade de um outro tipo de analgesia seria pertinente antes da tomada de decisão.
  • O enfermeiro deve assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, além de, ser proibido de prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.

    O profissional de enfermagem, no caso, demonstrou imperícia, falta de conhecimento, referente a medicação, uma vez que o paciente estava com uma dor cruciante e prestou serviço que compete a outro profissional, uma vez que, quem prescreve e suspende medicação é o médico e não o enfermeiro e, no caso, não se trata de uma emergência uma vez que o paciente já vem tomando a medicação e está internado.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br


ID
60898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o enfermeiro deve registrar, no prontuário do paciente, as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
    RESPONSABILIDADES E DEVERES
    Art. 25- Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

ID
60901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação a preceitos da ética e da legislação profissional de
enfermagem, julgue os próximos itens.

Considere-se que um enfermeiro recusou prestar cuidados a um paciente portador de uma doença transmissível. Nessa situação, o enfermeiro está desrespeitando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, pois ele deve prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética
    Responsabilidade e dever
    Art 15 Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza

ID
71263
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Artigo 118 do Capítulo V do Código de Ética do Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007), Das infra- ções e penalidades, descreve as penalidades impostas pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem. Segundo a legislação, parágrafo 4º , a suspensão do exercício profissional consiste na

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, (RESOLUÇÃO COFEN Nº. 311/2007) são as seguintes:§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
  • respondendo..
    do q se trata da Suspensão do Codigo de Ética dos profissionais de enfermagem.
    A Suspensão consiste na proibição do exercicio profissional da enfermagem por um período NÃO SUPERIOR a 29(vinte e nove) dias e será divulgado nas publicação oficiais dos Conselhos Federais de Enfermagem,JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO e comunicada aos órgãos
    boa aprovação..

  • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, (RESOLUÇÃO COFEN Nº. 311/2007) são as seguintes: 
    § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

  • Questão desatualizada.

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017 - Art. 108, § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

  • Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada!!!


ID
71311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com os Princípios Fundamentais contidos no Código de Ética dos profissionais de enfermagem, presentes na Resolução COFEN 311/2007, o profissional de enfermagem deve

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (ADAPTADO)
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
    O profissional de enfermagem:
    - Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
    - Participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
    - Respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
    - Exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

ID
71314
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme a Resolução COFEN 311/2007 ? Código de Ética dos profissionais de enfermagem, as relações profissionais compreendem os seguintes direitos, responsabilidades e deveres:

I. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, somente pelos atos praticados individualmente.

II. Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência.

III. Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, exceto em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

IV. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

V. Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As questoes, estão erradas: 

    I. ­ Responsabilizar-­se por falta cometida em suas atividades profissionais,
    independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
    III.
     O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade
  • SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

     I- Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe. (ERRADO)

     II- Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência. (CERTO)

    DIREITOS

     III- Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência. 
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.(ERRADO)

     IV- Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência. (CERTO)

     V-Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde. (CERTO)

    RESPOSTA: D


ID
107548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens.

De acordo com o CP, a realização do aborto é permitida em duas situações: quando a mãe corre risco de morte ou quando a gestação é decorrente de estupro. Por outro lado, o CEPE dispõe que é vedado aos profissionais de enfermagem provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Assim, nos casos de aborto previstos no CP, a participação do profissional de enfermagem no ato abortivo fica a critério do próprio profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

    Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
  • Lembrando que existe em detalhe nessa questão que a banca poderia explorar tornando a questão falsa.
    Se não existir um outro profissional que possa prestar assistência à mulher, nesse caso passa a ser dever do profissional participar do ato abortivo, pois consta no código de ética:

    PROIBIÇÕES
    Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.

    É muito bom ficar atento a esses detalhes que podem aparecer em outra prova.

    A PAZ DE CRISTO PARA TODOS.
    Determinação e sucesso para nós!
  • Questão Errada ou no mínimo mal elaborada, um avez que não é dada a todo profissional da àrea de saúde a possibilidade de realizar o abortamento previsto com lícito  no CP. MAS TÃO SOMENTE A MÉDICO.

  • correto, pois a questão fala da participação no aborto nos casos previsto em lei,sendo assim fica a criterio do profissional participar ou não do ato.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA; CUIDADO:

    "quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de morte para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico)"

  • Questão desatualizada

  • Perguntou de acordo com o Código Penal, não inventa o que não está na lei!!


ID
107551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens.

É falta classificada como imperícia a cateterização vesical que, realizada pelo profissional de enfermagem sem o devido treinamento, coloque em risco a saúde do paciente.

Alternativas
Comentários
  • A imperícia ocorre quando o profissional não está apto a realizar determinados procedimentos , ou por impedimento legal ou por falta de treinamento, o que pode lesar a súde do paciente.(Taína Serra)
  • Imperícia, negligência e imprudência

     
    Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no seu artigo 12, informa que é responsabilidade desses profissionais assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Qual a diferença entre esses três itens?

    Quando se fala de imperícia, refere-se à falta de conhecimento teórico e prático suficiente para exercer alguma função. Um profissional de enfermagem é imperito quando, por exemplo, faz um procedimento que não é de sua competência.

    Negligência diz respeito a falta de cuidado e atenção a uma determinada situação. A omissão de socorro é um exemplo bem evidente, visto que deixa o profissional de prestar o atendimento necessário àquele que precisa.

    A imprudência está presente quando se sabe a forma correta de proceder e, mesmo assim, procede-se da forma errada. Exemplificando, o profissional que não lava suas mãos para realizar técnicas em diversos pacientes é imprudente, pois sabe que prática pode transmitir infecções.
    (fonte: http://www.enfermeiradigital.com/2011/11/impericia-negligencia-e-imprudencia.html) 
  • IMPERÍCIA - PROFISSIONAL INAPTO
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
107554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética a ser exercida por esses profissionais. Além desse código, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal (CP) brasileiro. O primeiro código refere-se à conduta do enfermeiro na condição profissional, e o segundo, à sua conduta como cidadão. Em relação aos direitos e deveres do profissional de enfermagem, julgue os seguintes itens.

São consideradas imperícias profissionais a administração de medicação errada e a não-elevação das grades das camas de pacientes confusos ou com agitação psicomotora.

Alternativas
Comentários
  • As situações descritas são consideradas negligência, pela não observância dos cuidados que devem ser prestados ao paciente.
    (Taína Serra)
  • São consideradas imperícias profissionais a administração de medicação errada e
    negligência a não-elevação das grades das camas de pacientes confusos ou com agitação psicomotora.
    • Negligência é caracterizada pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos. Define-se como inação, indolência, inércia, passividade. É um ato omissivo. Oposto da diligência, vocabulário que vem de origem latina e significa agir com amor, com cuidado e atenção, evitando quaisquer distrações e falhas.
    • Imprudência resulta da imprevisão do agente em relação às conseqüências de seus atos ou ações. Há culpa comissiva. Age com imprudência o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem ter cautela. É resultado da irreflexão, pois o profissional imprudente, tendo perfeito conhecimento do risco e também ignorando a ciência, toma a decisão de agir, assim mesmo.
      Imperícia ocorre quando o profissional revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos, falta de observação
      das normas e despreparo prático. A mesma deverá ser avaliada a luz dos progressos científicos que sejam de domínio público e que, em todo caso, um profissional medianamente diligente deveria conhecer, por exemplo, a utilização de técnica não indicada para o caso.
  • Administração de medicação errada -> imprudência

    Não elevação das grades -> negligência
  • Administrar medicação errada é IMPERÍCIA e não  elevar as grades da maca para proteger o paciente no caso descrito no segundo caso é, com certeza,NEGLIGENCIA, pois neste caso, o profissional sabia das consequências que esta ato dele poderia causar.


ID
110284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

São consideradas infrações imperdoáveis as que provoquem perigo à vida ou as que causem danos patrimoniais e financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética:

    Art.121 - As infrações serão consideradas leves, graves, ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    §1° - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

    §2° - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentindo ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    §3° - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  • O Código de ética não trata de infrações perdoáveis e imperdoáveis. E sim de infrações leves, graves e gravíssimas. 

    Bons estudos!!
  • Na nova resolucao de 2017 as infracoes sao: leve, moderada, grave e gravíssima.
  • Aos não assinantes: GABARITO: ERRADO


ID
110287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

A gravidade da infração é caracterizada por meio da prova dos fatos, da testemunha e de sua defesa.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 88  da Lei do exercício Profissional de Enfermagem- As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
    Parágrafo primeiro - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade.
    Parágrafo segundo - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa.
    Parágrafo terceiro - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
  • Art. 116 - A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas conseqüências.
  • Art.121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
  • SEGUNDO A NATUREZA DO ATO E A CIRCUNSTÂNCIA DE CADA CASO


ID
110290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

As penalidades previstas são advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação do direito ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal;

    II - Multa;

    III - Censura;

    IV - Suspensão do Exercício Profissional;

    V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.
  • Complementando:  Segundo a Lei  número 5.905 de 12 de Julho de 1973, no seu artigo 18:

    Art. 18. Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas

    as seguintes penas:

    I - advertência verbal;

    II - multa;

    III - censura;

    IV - suspensão do exercício profissional;

    V - cassação do direito ao exercício profissional.

    § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos

    Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho

    Regional interessado.

    § 2º O valor das multas, bem como as infraçõs que implicam nas diferentes

    penalidades, serã disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos

    Regionais.

  • Art.� 108

    As� penalidades� a� serem� impostas� pelo�

    S i s t ema Cofen/Conselhos Regionais de�

    Enfermagem,�conforme�o�que�determina�o�art18,�da� Lei� n°5.905,� de� 12� de� julho� de� 1973,� são� as�seguintes:

    I�‒�Advertência�verbal;

    II�‒�Multa;

    III�‒�Censura;

    IV�‒�Suspensão�do�Exercício�Profissional;

    V�‒�Cassação�do�direito�ao�Exercício�

    Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na�

    admoestação�ao�infrator,�de�forma�reservada,�que�será registrada no prontuário do mesmo, na�presença�de�duas�testemunhas.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de�

    pagamento�de�01�(um)�a�10�(dez)�vezes�o�

    valor�da�anuidade�da�categoria�profissional�à�qual�pertence�o�infrator,�em�vigor�no�ato�do�

    pagamento.

    §�3º�A�censura�consiste�em�repreensão�que�

    será�divulgada nas publicações oficiais do Sistema�Cofen/Conselhos�Regionais�de�Enfermagem�e�em�jornais�de�grande�circulação.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do�

    exercício profissional da Enfermagem por um�

    período�de�até�90�(noventa)�dias�e�será�

    divulgada�nas publicações oficiais do

    S i s t e m a�Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,�jornais� de� grande� circulação� e� comunicada� aos�órgãos�empregadores.

    §�5ºA�cassação�consiste�na�perda�do�direito�ao�exercício�da�Enfermagem�por�um�período�de�até�30�anos�e�será�divulgada�nas publicaçõesdo�Sistema�Cofen/Conselhos�

    Regionais�de Enfermagem�e�em�jornais�de�

    grande�circulação.

    Fonte:Legislação�Consolidada�dos

    �Profissionais�de�Enfermagem

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
110293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

A suspensão do exercício profissional de enfermagem tem a duração de 60 dias podendo ser renovada.

Alternativas
Comentários
  • a suspensãodo exercício proffisional não deve ser superior a 29 dias.(Taína Serra)

  • § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
  • Conforme o CEPE _ Resolução COFEN n. 564/2017 a suspensão será por um período de até  90 dias.

  • SUSPENSÃO -> ATÉ 90 dias.
  • Aos não assinantes: GABARITO: ERRADO


ID
110296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

Confessar espontaneamente a autoria da infração é considerado uma circunstância atenuante na análise da infração.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está correta, tendo em vista o disposto no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, "in verbis":Circunstâncias atenuantesArt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
  • Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;

    II - Ter bons antecedentes profissionais;

    III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

    IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

    V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

    Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:

    I - Ser reincidente;

    II - Causar danos irreparáveis;

    III - Cometer infração dolosamente;

    IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;

    VIII - Ter maus antecedentes profissionais.
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
121771
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007), o profissional de en- fermagem tem como deveres e responsabilidades

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADES E DEVERES
    Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
    Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
    Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
    Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
    Art. 16 - Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
    Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.
    Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.
    Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.
    Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
    Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
    Art. 22 - Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
    Art. 23 - Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.
    Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida.
    Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
  • a) Direitos art.68 "Registrar no prontuário, em em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa."
    b) Responsabilidade e deveres art. 12 "Assegurar à pessoa, família e coletividade assitência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligênccia ou imprudência."
    c) Proibições art. 26 "Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência."
    d) Responsabilidade e deveres, PORÉM altera o texto original: art.16 "Garantir a continuidade da assistência de enermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria."
    e) Direitos. Art.10 "recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade."

    correta alt. B

  • prescindíveis: posso tirar

    imprescindíveis: obrigatório, não retiro.


ID
127099
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

São consideradas ações éticas no âmbito da enfermagem:

Alternativas
Comentários
  •  c) garantir atendimento de igualdade para todos, sem discriminação, respeitando o pudor e a privacidade do cliente.
  • A resposta certa é a letra c, pois segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem:

    O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.

    O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.

    Além disso , dentre as responsabilidade e deveres destes profissionais:

    Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, 

    inclusive nas situações de morte e pós-morte.



  • Mas a pajelança também não é assegurada por lei? Assim dizendo a única?


ID
133318
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é considerado direito do enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

    DIREITOS

    Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    SEÇÃO IV

    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS

    Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
  • esta questão á passível de anulação. pois o ítem b  também está correto
  • Acredito que tenha sido uma "pegadinha" do concurso...A banca misturou os conceitos de direito e proibição:
    Proibição: Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
    Direito: Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
  • Devemos estar atentos e diferenciar DEVER de DIREITO. O item B se refere a um dever, logo não pode estar correto.

  • Apesar de apresentar um direiro e um dever,a questão deixa claro quando cita EXCETO, o que torna a questão correta. Essa questão é NULA.

  • a pergunta está muito aberta, pois Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. ou seja porque a resposta B não tão errada.......

  • Demorei a perceber o erro desta questões, eles so mudaram o final da letra B o que a torna errada: Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    (ps: se vc nao tem competência técnica vc não pode fazer-lo mesmo em caso de urgência e emergência, uma vez que vc pode esta agravando o quadro do paciente ao inves de salva-lo, agindo assim com imperícia)

    A parte no código que fala sobre exceto em situações de emergencia e urgência é a seguinte: Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

  • CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    PROIBIÇÕES

      ERRADA PORQUE  A) Art. 98 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    DIREITOS

     ERRADA PORQUE  B) Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. (OBS: NÃO EXISTE EXCEÇÃO)

    C) NÃO ESTA NO CÓDIGO DE ETICA E SIM NA LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM :  O ENFERMEIRO NÃO PRECISA DE RESPALDO TÉCNICO, ELE É O RESPONSÁVEL PELA EQUIPE , LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 7498/86 Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    D) NÃO ESTA NO CÓDIGO DE ETICA E SIM NA LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM, POREM O ENFERMEIRO TEM O DIREITO DE CONHECER TODOS OS DIAGNÓSTICOS DOS PACIENTES PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA COM QUALIDADE


    SEÇÃO IV
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS

     CERTA E) Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.





ID
133321
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Após analisar uma infração ética cometida por um enfermeiro, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) decidiu aplicar uma multa a ele, penalidade que consiste na obrigatoriedade de pagamento de

Alternativas
Comentários
  • resolução COFEN 311/2007 art. 118, parágrafo 2º.
  • § 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    §3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

  • Gabarito letra:D Conforme art. 118, parágrafo 2º.A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

  • As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem são: Advertência verbal; Multa; Censura; Suspensão do exercício profissional; Cassação do direito ao exercício profissional.

    Advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    Multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    Censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    Suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    Cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, da Lei n° 5.905/73. As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, sendo registradas no prontuário do profissional de Enfermagem.


    Resposta D


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

     

     

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de 2 (duas) testemunhas.


    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.


    § 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

     

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

     

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

     

    § 6º As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.

     

    § 7º Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.


ID
177394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um enfermeiro, com convicção religiosa contrária à transfusão de sangue, em seus plantões noturnos, procura evitar ao máximo que as prescrições de transfusão sanguínea sejam executadas, independentemente do consentimento dos pacientes e de seus familiares. De acordo com as considerações de Gelain, o ato do enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • d) é considerado incorreto porque o profissional não pode impor aos outros sua maneira de pensar, principalmente quando houver risco de morte.
  • Mais fácil que isso, só dois disso.

    Questãozinha pra ninguém zerar a prova. hehe
  • Gelain baseia suas afirmações no Código de Ética de Enfermagem e, segundo autor, a assistência deve ser prestada de forma a garantir a melhor assistência ao paciente livre de imperícia, imprudência e negligência. Apesar de o funcionário ser contra a transfusão sanguínea ele deve sempre respeitar a opinião e a religiosidade dos pacientes. Podemos analisar isso em diversas passagens do código de ética quando lidamos com Responsabilidades e Deveres. Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Quando o enfermeiro evita que a bolsa de sangue seja instalada é um ato de negligência e imprudência. Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. Não pode discriminar o paciente por não ter a mesma crença religiosa que o profissional de enfermagem Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar. Ou seja, sempre respeitar a opinião do paciente sem impor a o enfermeiro. Ainda mais, no que tange as proibições podemos nos lembrar do art 26 Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Se a pessoa está precisando de transfusão de sangue e não recebe pode levar o paciente a óbito.
    Resposta D

    Bibliografia Gelain I. A Ética, a Bioética e os Profissionais de Enfermagem. EPU, 4º ed, 2010. www.cofen.gov.br

ID
177400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No caso de infração ao que está estabelecido no artigo 106 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - "Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação"-, a penalidade prevista é

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    CAPÍTULO VI

    DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
    Art. 125- A pena de advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 deste Código.
    E não é citado nas outras penalidades!!!
  • SE ALGUÉM SOUBER UMA MANEIRA HUMANAMENTE POSSÍVEL DE DECORAR TODOS ESSES ARTIGOS PARA A PROVA ME MANDA UM E-MAIL ttrccastro@gmail.com

    Grata!

    #elatabemrevoltada


ID
188824
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, uma das penalidades para uma infração ética é a

Alternativas
Comentários
  •  Art. 85 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal.
    II - Multa.
    III - Censura.
    IV - Suspensão do exercício profissional.
    V - Cassação do direito ao exercício profissional.

    Parágrafo primeiro - A advertência verbal consiste numa admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    Parágrafo segundo - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    Parágrafo terceiro - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Parágrafo quarto - A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Parágrafo quinto - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    Art. 86 - As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73.

  • Advertência por escrito (errada): A advertência será verbal, de maneira reservada, sendo a mesma registrada no prontuário do infrator na presença de duas testemunhas.

    Advertência verbal (correta)

    Censura (errada): Consuste na admoestação do infrator mediante notificação nas publicações do COREN, havendo registro da mesma em seu prontuário.

    Multa (errada) consiste no pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade em vigor do profissional em questão.

    Suspensão (errada) A suspensão não poderá ser superior a 29 dias.

    Vale salientar que essas penalidades são impostas pelo COREN. Somente a cassação do exercício profissional compete ao COFEN. A infração sendo originária do COFEN terá como instância superior a Assembleia dos Delegados Regionais.
  • São 5 (cinco) as formas de penalizações aplicadas para quem infringir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), são elas:

    1°- ADVERTÊNCIA VERBAL: consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas,

    2°- MULTA: obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator,

    3°- CENSURA: consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação,

    4°- SUSPENSÃO: proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. 

    5°- CASSAÇÃO: perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. AS 4ª PRIMEIRAS PENALIZAÇÕES SÃO DE ALÇADA DOS CORENS DE CADA REGIÃO E A 5ª CASSAÇÃO É DE EXCLUSIVIDADE DO COFEN!

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.


ID
188827
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O parágrafo único do artigo 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem permite, nos casos previstos em Lei, que o profissional decida participar ou não no ato abortivo. As situações previstas no Código Penal Brasileiro são aquelas em que

Alternativas
Comentários
  •  Aborto necessário
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • em caso de má formação cabe à mãe desidir se leva ou não a vida do filho em frente...

  • De acordo com nossa legislação atual, o único caso de má formação congênita em que o aborto é permitido, é o Feto Anencefálo (sem cérebro).
  • CÓDIGO PENAL BRASILEIO
    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Pena - detenção, de um a três anos.
    Aborto provocado por terceiro
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
    Forma qualificada
    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    Aborto necessário
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  • Para quem não tem acesso às respostas o gabarito é letra: D


ID
316459
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, consta sobre o sigilo profissional na Resolução Cofen n° 311/2007, que o técnico de enfermagem tem o dever de

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS
    Art. 81- Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo
    RESPONSABILIDADES E DEVERES
    Art. 82- Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
    § 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
    § 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
    § 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
     

ID
316492
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao administrar um medicamento, o técnico de enfermagem substitui, por conta própria, a aplicação endovenosa pela injeção intramuscular, em razão da falta de habilidade em venopunção. Essa situação é caracterizada por

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem duas alternativas corretas, pois o tecnico de enfermagem por nao saber a tecnica prescrita é um imperito (impericia), e por ter mudado a conduta estipulada pelo médico foi (imprudente), pois sabia que estava errado agindo daquela forma, porem fez assim mesmo.
  • NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade, outro exemplo é um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, pode causar a morte de alguém, por sua atitude negligencia.IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis, um comportamento de precipitação, outro exemplo é um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, agiu com imprudência.IMPERÍCIA - Constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato, um exemplo é um menor de idade que não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) conduzir veículos e motos.


    Fonte: Diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia | Prevenção Online


     

  • Creio que  a alternativa C também está correta, pela falta de experiência na prática considera-se imperícia.

  • A resposta correta é imprudência, pois o profissional agiu perigosamente, sem a cautela necessária
  • Veja! Não diz que ele não sabia a via certa, mas sim que ele fez por conta própria. Ou seja, ele fez de forma DIVERSA da correta. Ele cometeu IMPRUDÊNCIA.

    Resposta: B.


ID
355549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Tendo em vista o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, marque a alternativa que NÃO corresponde com a verdade:

Alternativas
Comentários
  • Código de étia dos profissionais de enfermagem

    CAPÍTULO III

    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    PROIBIÇÕES
    Art. 95- Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente, enfermeiro responsável ou supervisor.

ID
365617
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aborda aspectos que direcionam a atuação desses profissionais frente a ações de preparo e administração de medicamentos. (COREN-MG, 2003).

A administração de medicações é uma das funções mais frequentes da equipe de enfermagem quando se trabalha com a assistência direta ao paciente.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas relacionadas às vias de administração e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A via oral, por ser extremamente simples, econômica e segura, não apresenta outras contraindicações, a não ser quando se quer efeito imediato da droga.

( ) A via intradérmica é empregada sobretudo para fins diagnósticos, quando se testam alergias ou reação para tuberculose e, ainda, para realização de vacina BCG.

( ) Para a realização correta da técnica da administração de medicação por via intramuscular, deve-se aspirar após a introdução da agulha no músculo para verificação da presença de sangue.

( ) O efeito medicamentoso da droga é imediato quando se usa a via endovenosa e, por isso, é a via de escolha em casos de emergência.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas

ID
365635
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Conselho Federal de Enfermagem, buscando respaldar o exercício profissional da enfermagem, aprovou, pela resolução n. 240/2000, o Código de Ética de Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os conselhos de enfermagem.

Considerando a atuação do técnico de enfermagem de acordo com essa legislação, analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CABE AO TECNICO E AO AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOMENTE A INTRODUÇAO DA SONDA NASOGASTRICA,
    POR ISSO A ALTERNATIVA ESTA ERRADA, POIS MENCIONA SONDA NASOENTÉRICA
    CONFORME RESOLUÇÃO DO COFEN 277/03:

    "A competência do Enfermeiro na Terapia Nutricional está relacionada com as funções administrativas,  assistenciais, educativas e de pesquisa, assumindo junto à equipe de enfermagem, privativamente, o  acesso ao trato gastro-intestinal (sonda com fio-guia introdutor e transpilórica) e/ou venoso pelo cateter  central de inserção periférica (PICC) ao Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem poderá ser delegado a  introdução de Sonda Nasogástrica sem o introdutor, administração e monitorização de infusão,
    sob orientação e supervisão do Enfermeiro. "
  • A Resolução Cofen n. 240/2000 foi revogada pela Resoluçpão Cofen 311/2007, quando entrou em vigor o novo Código de Ética de Enfermagem.

    A resolução fala que é proibido ao profissional de enfermagem prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os previstos na legislação vigente e em caso de emergência. Ainda é um direito recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. Logo, a alternativa A está correta.

    A alternativa B não tem relação direta com o Código de Ética de enfermagem, porém de qualquer forma, a passagem da sonda nasoentérica por ser um procedimento de maior complexidade não porde ser executada pelo técnico de enfermagem apenas pelo enfermeiro se considerarmos a equipe de enfermagem.

    A alternativa C embora não trate do Código de Ética de Enfermagem está de acordo com a deliberação COREN-MG n. 135/2000 no seu artigo 1 e 2 refere que o registro deve ser claro, objetivo, preciso, com letra legível e sem rasuras e após o registro deve constar a identificação do autor constando nome, COREN-MG e carimbo.

    No Código de Ética de Enfermagem na Seção IV coloca como direito da equipe de enfermagem suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem. A alternativa D está correta.


     Essa questão foi muito mal formulada, usaram o Código de Ética antigo quando o mais recente estava em vigor desde 2007 e, além disso, trouxeram nas alternativas assuntos que não estão contidos diretamente no Código de Ética de Enfermagem.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov,br


    http://sig.corenmg.gov.br/sistemas/file/doc/legislacoes/docs/doc_legis_7.pdf


ID
393844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando os aspectos éticos e legais do exercício da
enfermagem bem como competências e atribuições da equipe de
enfermagem do trabalho, julgue os seguintes itens.

É permitido ao profissional de enfermagem assinar documentos acerca de ações de enfermagem que não tenham sido executadas, desde que haja acordo entre as partes envolvidas.

Alternativas

ID
393847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando os aspectos éticos e legais do exercício da
enfermagem bem como competências e atribuições da equipe de
enfermagem do trabalho, julgue os seguintes itens.

Todos os profissionais de enfermagem têm a obrigação ética de conhecer o inteiro teor do código de ética dos profissionais de enfermagem, desde que tenham garantido, no local de trabalho, o acesso à Internet.

Alternativas
Comentários
  • É direito dos profissionais de enfermagem ter acesso às legislações que regem sua profissão. Para tal, os Consehos Regionais de Enfermagem têm disponíveis as legislações para consulta e aquisição.
    A internet vem como um facilitador ao acesso, mas não é um fator determinante para tal.
  • independente de ter internet


ID
403078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da ética e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.

Entre as infrações consideradas gravíssimas, estão as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa e as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    O ITEM TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO, TROCANDO A GRAVÍSSIMA, PELA GRAVE

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
    ART 121, § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral  de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.  § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade  permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa. 
  • Gabarito: Errado.

     

     

    Complementando

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

     


    § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.


    § 3º – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

     

     

  •  3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  •  * Na atualização do CEPE,pela Resolução COFEN nº 564/2017, houve o acréssimo da infração MODERADA

    Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.


ID
403081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito da ética e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.

Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não em ato abortivo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
    DAS PROIBIÇÕES 
     
    Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. 

    Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
425527
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Diante de uma situação que se caracterize como urgência, o profissional de enfermagem nega assistência. Conforme prevê o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ele desrespeitou uma conduta relacionada às relações:

Alternativas
Comentários
  • ddcf


ID
515695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os princípios fundamentais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelecem, dentre outros, que:

I. A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade, atuando na promoção, proteção, recuperação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

II. O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana em todo o ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.

III. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência, parcialidade e julgamento.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Retirado do Código de ética dos profissionais de enfermagem

    Princípios fundamentais:
    A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
    O profissional de enfermagem :
    - Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
    - Participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
    - Respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
    -Exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
  • Dos Princípios Fundamentais

    CÓDIGO  DE  ÉTICA  DOS  PROFISSIONAIS  DE  ENFERMAGEM 

    Art. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

    Art. 2º - O profissional de Enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população.

    Art. 3º - O profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.

    Art. 4º - O profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça, competência, responsabilidade e honestidade.

    Art. 5º - O profissional de Enfermagem presta assistência a saúde visando a promoção do ser humano como um todo.

    Art. 6º - O profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem.

  • Questao desatualizada


ID
520309
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade, é um conteúdo inserido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem como

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    SEÇÃO I

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
    DIREITOS
    Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

ID
531862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um dos direitos do técnico de enfermagem expresso no Código de Ética dos profissionais de enfermagem é

Alternativas
Comentários
  • Qualquer ambiguidade ou ilegibilidade ou até erro de prescrição médica ( Que pode ocorrer sim) é passível da recusa do profissional de enfermagem na administração ( Execução) da prescrição médica. Presume-se que o profisional de enfermagem deva ter o pleno conhecimento dos fármacos que administra em um cliente. Por exemplo, se um médico prescreve Tridil IV ( Sem especificar a diluição e a infusão contínua) e o profissional seguir "cegamente" a prescrição peca junto com o médico por iméricia, haja vista que uma administração de nitrato em um cliente podera leva-ló à obito.
  • 46Dos Direitos

    Art. 7º - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

    Art. 8º - Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência.

    Art. 9º - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Lei do Exercício Profissional.

    Art. 10 - Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.

    Art. 11 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

    Parágrafo único - Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a continuidade da assistência de Enfermagem.

    Art. 12 - Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder, no mínimo, ao fixado por legislação específica.

    Art. 13 - Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades de classe.

    Art. 14 - Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

    Art. 15 - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses de classe.

  • Quando vamos estudar o código de ética temos que prestar muita atenção no que é proibição, direito, responsabilidade e deveres e que o código de ética se baseia naquilo que é aceito pela sociedade e nunca irá contra o que rege a legislação. Logo, se é proibido a eutanásia pela lei, será proibida pelo código de ética também...

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE
    PROIBIÇÕES
    Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
    Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
    Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos

    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
    DIREITOS
    Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

    DO SIGILO PROFISSIONAL
    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
    § 1º – Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
    § 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.


    Resposta C


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br
  • gostei das explicacoes


ID
537868
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e na Lei do Exercício Profissional.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com seu comentário colega!


    LETRA A
  • Só para acrescentar uma informação sobre a letra A que muitos não atentam ao ler o Código de ética...

    Diferença entre Infração ética e infração disciplinar:
    Art. 113- Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
    Art. 114- Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
  • não gostei poi temos  limites para responder questão
  • CAPÍTULO V
    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESA) Art. 113 – Considera-se infração ÉTICA A AÇÃO, OMISSÃO OU CONIVÊNCIA que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS
    B)§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    DIREITOS
    C) Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
    DIREITOSPROIBIÇÕES
     D) Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.E) Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde.
    RESPOSTA CERTA: A

ID
539581
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação ao sigilo profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem especifica como responsabilidade e dever profissional:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

    CAPÍTULO II

    DO SIGILO PROFISSIONAL

    DIREITOS

    Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

    § 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

    § 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

    § 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

    § 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

    Art. 83 – Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.


    =)


ID
548395
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Na nova versão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade” é um direito incluído nas relações

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFEMAGEM
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Capitulo I
    Das relações profissionais
    Direitos
    Art.3°
    - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
  • Atenção leitura Código de Etica 547 2017


ID
561562
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem determina os comportamentos mais adequados e, especialmente, os proibitivos. Na prática assistencial, o dever do sigilo profissional decorre, em relação aos trabalhadores atendidos, do direito à(ao)

Alternativas

ID
587518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No exercício da enfermagem, situações podem acontecer por displicência, atitude precipitada e falta de conhecimento técnico do profissional ao executar um determinado procedimento. Previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, tais falhas caracterizam-se, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Negligência = falta de inobservância de deveres e obrigações.

    Imprudência = agir precipitadamente.

    Imperícia = falta de conhecimento técnico-científico, inábil.

    Resposta correta: Letra b)

  • Displicência quer dizer falta de cuidado (NEGLIGÊNCIA), atitude precipitada quer dizer, por exemplo, fazer IMPRUDENTEMENTE o ato e falta de conhecimento técnico denota IMPERÍCIA.

    Resposta: B.

  • Negligência = falta de inobservância de deveres e obrigações.

    Imprudência = agir precipitadamente.

    Imperícia = falta de conhecimento técnico-científico, inábil.

  • Negligência = falta de inobservância de deveres e obrigações.

    Imprudência = agir precipitadamente.

    Imperícia = falta de conhecimento técnico-científico, inábil

  • Resposta correta letra B


ID
587521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A quebra do sigilo é prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem quando o profissional

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    Veja que a alternativa A diz respeito exatamente sobre o artigo 52, onde o sigilo deverá ser mantido “exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial”.

    Resposta: A.


ID
596053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o código de ética e legislação profissional, julgue
os itens a seguir.

Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais, é um dos deveres do profissional de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta. 

    Código de ética de enfermagem 

    Art.  22  -  Disponibilizar  seus  serviços  profissionais  à  comunidade  em  casos  de  emergência, epidemia  e  catástrofe,  sem  pleitear  vantagens  pessoais. 

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
596056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o código de ética e legislação profissional, julgue
os itens a seguir.

A suspensão consiste na proibição do exercício profissional não superior a 29 dias, sendo obrigatória sua divulgação no conselho regional de enfermagem com jurisdição sobre o local de ocorrência do ato causador da punição, mas não no Conselho Federal de Enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Errada. A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. ok!!!!!!!!
  • CAPÍTULO V
    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    § 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    RESPOSTA: ERRADA

  • 90 dias


ID
639376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Capítulo V do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, referente às infrações e penalidades, estabelece que:

I. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.

II. A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências.

III. A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem.

IV. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Estão corretas as afirmativas descritas em

Alternativas
Comentários
  • O item II está incompleto:
    "A gravidade da infração  é caracterizada através da análise dos fatos e causas do dano, suas consequencias e dos antecedentes do infrator."
  • Segundo  Resolução COFEN nº 311/2007, capítulo V - das infrações e penalidades, em seu Art.116 diz: " A gravidade da infração é caracterizada por meio de análise dos fatos do dano e de suas consequências. 

    Tornando então, todas as afirmativas corretas.
  • Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:A


ID
664582
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece, no capítulo I, os direitos, proibições, deveres e responsabilidades quanto às relações profissionais:

I. proibição: obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.

II. responsabilidade e dever: comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

III. direito: exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • DIREITOS


    Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.



    Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.



    Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.



    Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.



    RESPONSABILIDADES E DEVERES



    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.



    Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.



    Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.



    PROIBIÇÕES



    Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de membro da Equipe de Enfermagem Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.


    Art. 9 – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
  • obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem é um direito e não uma proibição.
  • Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:B


ID
664585
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um dos princípios fundamentais estabelecido no Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, entre outros, refere que o profissional de enfermagem

Alternativas
Comentários
  • A) e D) O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.

    B) O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

    C) A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

    E) Não encontrei esse texto nos Princípios

  • A questão certa é a A, pois na D diz que defende a centralização politico-administrativa, e o correto é descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. 


ID
713473
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Patrocínio - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do Código de Ética de Enfermagem e devem requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.

Tendo em vista o código de Ética de Enfermagem de Minas Gerais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

ID
725722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um Técnico de Enfermagem divulga informação inverídica sobre assunto de sua área profissional. Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN no 311/2007), são penalidades previstas para essa infração

Alternativas
Comentários
  •  Colegas o autor da infração incorreu no que o Art. 107 prescreve "– Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área profissional". E vale lembra que o Art.  113 refere o seguinte:  "Considera-se  Infração  Ética  a  ação,  omissão  ou  conivência  que  implique desobediência  e/ou  inobservância  às  disposições  do  Código  de  Ética  dos  Profissionais de Enfermagem."  Então temos uma questão que aplica o que está escrito na letra da lei vejamos:
    Art. 126  - A pena de Multa é aplicável nos casos de  infrações ao que está estabelecido no
    artigos: 5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80
    82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108; 110; e 111 deste Código. 
    Art. 127 - A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos
    artigos: 8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85; 90;
    91;  94  a  102;  105;  107  a  111  deste  Código.
    | Art. 128- A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao
    que está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48;
    56; 58; 59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código. 
    Então a correta é a letra E, na letra da lei. Abraços
  • Cuidado pois pode confundir com as responsabilidades de deveres da SEÇÃO I - DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE:

    Art. 35 Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada. Esta cabe advertência verbal, multa, censura e suspensão.

  • Caraca, a FCC foi lá no fundo bem como foi bastante específica quanto ao questionamento. Só Deus!


ID
729733
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa corresponde

Alternativas
Comentários

  • A questão nos leva a pensar que é uma responsabilidade/dever, mas na verdade é um Direito

    SEÇÃO IV 
    DAS  RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS 

    Art.  68  –  Registrar  no  prontuário  e  em  outros  documentos  próprios  da  Enfermagem informações  referentes  ao  processo  de  cuidar  da  pessoa. 

    SÓ COMPLETANDO...
    RESPONSABILIDADES  E  DEVERES 
    Art.  72  –  Registrar  as  informações  inerentes  e  indispensáveis  ao  processo  de  cuidar  de  forma clara,  objetiva  e  completa. 

    Alternativa B
  • SEÇÃO IV
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS

    Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.

    RESPOSTA CERTA: B

  • Se essa questão fosse atualmente a resposta correta seria DEVERES, conforme:

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Capítulo II - Dos DEVERES

    Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.


ID
729751
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, sobre as relações com a pessoa, família e coletividade, é direito do profissional

Alternativas
Comentários
  • Código de ética dos profissionais de enfermagem
    Direitos:
    Artigo 10º Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
  • Alternativa D.  

    A)  dever; 

    B)  dever; 

    C) dever; 

    D) direito;  

    E) proibição. 

  • SEÇÃO III
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA
    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem.

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

    CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.


    DIREITOS

    Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL

    PROIBIÇÕES

    Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

    RESPOSTA CERTA: D


ID
729769
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o capítulo I do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sobre as responsabilidades e deveres nas relações profissionais, analise:

I. Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

II. Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob a sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.

III. Comunicar ao COREN, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

IV. Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 311/2007
    RESPONSABILIDADES E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
     
    Art.   5º   -   Exercer   a   profissão   com   justiça,   compromisso,   eqüidade,   resolutividade,   dignidade,  
    competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. 
     
    Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na  
    diversidade de opinião e posição ideológica. 
     
    Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e  
    que possam prejudicar o exercício profissional. 
  • II e IV são Direitos 
  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade,

    competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

    Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e

    na diversidade de opinião e posição ideológica.

    Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos

    legais e que possam prejudicar o exercício profissional.



    FONTE: CODIGO DE ETICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Disponível em URL:  http://www.guardamunicipal.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/saudepessoal/enferm/m-etica-enfermagem.pdf


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
  • O item II da questão acima se refere a um direito do profissional de enfermagem presente do Capítulo III do código de ética referente ao Ensino , Pesquisa e produção técnico-científica.
    Já o item IV da questão também se refere a um direito presente no capítulo II relacionado ao sigilo profissional.

    PS: Quem leu o código de ética dos profissionais de enfermagem na íntegra poderá constatar que todos os itens da questão estão presentes no código, porém a questão se refere a um capítulo específico e às responsabilidades e deveres. Ou seja, não basta um item de uma questão estar correto, ele precisa também estar de acordo com o que é solicitado no enunciado. Por isso muita atenção nos enunciados e não somente nas respostas.
  • I-Responsabilidade e dever do capítulo I

    II-Direito que consta no capítulo III referente a pesquisa e produção técnico-científica e não no I como pede o enunciado

    III-Responsabilidade e dever do capítulo I

    IV- Sigilo profissional cujo assunto encontra-se no capítulo II e não no I como fala o enunciado

    GABARITO: E

  • Não tem como fugir, é preciso ler o código de ética inteiro. Mas precisamos também de interpretação de texto. Para ajudar a responder essa questão precisamos conseguir distinguir o que é direito do que é dever. Ter conhecimento sobre alguma coisa e abster-se de fazer alguma coisa, pode ser um direito mas não um dever. Abaixo segue os artigos do capítulo I Responsabilidades e deveres O Capítulo I RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. Resposta E
  • CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
    DIREITOS

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

      I-  Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. (VERDADEIRO)

    CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    DIREITOS

        II-  Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS)

    CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
    DIREITOS

     IIII-  Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. (VERDADEIRO)

    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS

     IIV- Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS).

    RESPOSTA CERTA: E- I e III

  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

    Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

    Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. 

  • QUESTÃO 2012 DESATUALIZADA :

    RESPONSABILIDADE / DEVER CONFORME :( RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 ) :

    GABARITO : I ,III (DEVER como a questão quer ) ;

    II e IV : DIREITO .

    DEVER :

    I : FUNDAMENTAR suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica . CORRETO :

    ARGUMENTAÇÃO: CAPÍTULO II DOS DEVERES.ART.25 .RESOLUÇÃO COFEN / 2017:

    Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica .

    III : COMUNICAR ao COREN, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional . CORRETO:

    ARGUMENTAÇÃO :

    Art .28 : CAPÍTULO II DOS DEVERES .RESOLUÇÃO COFEN / 2017: Houve adaptação :

    Art.28 : COMUNICAR formalmente ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos- legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.

    ALTERNATIVA II : DIREITO e não é dever como a questão quer :

    II : Ter conhecimento ( CONHECER ) acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob a sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho :

    ARGUMENTAÇÃO : RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 :

    CAP I dos DIREITOS :

    Art.16 : CONHECER as atividades de ensino , pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional .

    Art.12 . Cap I : DIREITO :

    ALTERNATIVA IV : DIREITO E Ñ DEVER COMO A QUESTÃO QUER :

    DIREITO :

    IV : Abster-se ( RECUSAR ) de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo .

    Art 52 . Cap II : DEVER :

    Manter sigilo sobre fato que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial,ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal .


ID
732049
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ao ser comunicado quanto a uma greve geral da categoria, o técnico de enfermagem tem como responsabilidade e dever

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 - Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condiçôes que ofereçam, segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

  • Durante e greve, a assistência mínima e segura deverá ser ofertada, conforme abaixo:

    Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

    Parágrafo único. Será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente.

    Resposta: E.


ID
736792
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovada pela Resolução do COFEN n° 311/2007, prevê na totalidade a composição da equipe de Enfermagem que deverá possuir além de enfermeiros:

Alternativas

ID
736795
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é proibido a qualquer profissional de enfermagem:

Alternativas

ID
758899
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O técnico de enfermagem administrou a medicação ao cliente e, em seguida, solicitou a outro técnico para checar esse procedimento na prescrição médica. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem esse ato pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
    SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
    PROIBIÇÕES
    Art. 42- Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

    Possíveis punições: multa, censura e suspensão.
  • eu gostaria muito de conseguir o gabarito mas mesmo fazendo login não cosigo =/
  • LETRA B, DILUIU TEM QUE FAZER E CHECAR
  • De acordo com o código de ética dos profissionais de enfermagem, sessão II, Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros, no Art. 42 é proibido assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outros profissionais. Portanto, esse tipo de atividade não pode ser visto como colaboração entre colegas, trabalho de equipe, ou colaboração no serviço. A responsabilidade é do profissional que iniciou terminar e registrar a ação, para que o cuidado seja prestado com qualidade.


    Resposta: B

  • uma proibição, porque é vedado ao profissional de enfermagem assinar ações que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. 


ID
762796
Banca
Marinha
Órgão
HNMD
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito de Assistência de Enfermagem à população e de sua organização. Em relação ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    Art. 118

    2º  A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

  • a) DIREITO

    B) CORRETA

    C)CASSAÇÃO

    D) DO COFEN

    E) INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS


ID
798292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no exercício profissional de enfermagem.

Tanto a advertência verbal, quanto a cassação do direito ao exercício profissional são penalidades previstas no código de ética dos profissionais de enfermagem e são de competência do conselho regional de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Cassação : COFEN
  • Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem as penalidades: Advertência verbal; Multa; Censura e Suspensão do Exercício profissional. E ao Conselho Federal de Enfermagem: a Casação do Direito ao Exercício profissional.


ID
851035
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No contexto da ética profissional, quando o técnico de enfermagem não procede adequadamente o descarte de material perfurocortante, após orientação do enfermeiro, o erro é considerado

Alternativas

ID
851992
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o Enfermeiro que trabalha numa empresa tem responsabilidades e deveres como:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da alternativa A? Claro que a C tb está certa.....

    bons estudos e confiança em DEUS sempre....FFF....
  • Art 20 Colaborar com a equipe de medicos no esclarecimento da pessoas, da sua familia e da COLETIVIDADE a respeito dos direitos, riscos, beneficios e intercorrência acerca da sua doença.

    Faltou somente essa palavra caro colega Gardenia.

  • SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a
    respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.

    Na verdade o erro está em "equipe de médicos"

  • SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 20 – Colaborar com a EQUIPE DE SAÚDE no esclarecimento da pessoa, família e COLETIVIDADE a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.

    Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, de tomar decisões sobre sua saúde, TRATAMENTO, CONFORTO E BEM ESTAR.

    Art. 19 – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

    Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família E A COLETIVIDADE a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem. NÃO TEM CIENTE DE QUE.

    Art. 22 – Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, SEM PLEITEAR VANTAGENS PESSOAIS.

    RESPOSTA CERTA: C

    http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007

  • NÃO é SÓ com EQUIPE MÉDICA e sim com TODA EQUIPE DE SAÚDE.
    No esclarecimento insere também para COLETIVIDADE

  • O profissional tem que colaborar com a EQUIPE DE SAÚDE, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. (RESPONSABILIDADE E DEVERES)

     


ID
915205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Uma mulher de sessenta e dois anos de idade foi internada
em uma unidade de terapia intensiva (UTI), relatando ser nefropata,
hipertensa e fazer uso de anti-hipertensivos. A paciente foi
encaminhada para a UTI após diagnóstico de infarto agudo do
miocárdio. Ela informou que já esteve internada diversas vezes,
devido a infecções decorrentes das diálises que realiza em seu
domicílio. A paciente possui cateter nasal para oxigênio e cateter
peritoneal com boa inserção e sem sinais flogísticos ao redor. A
paciente negou algias. No exame físico, apresentava-se descorada
e emagrecida, com pupilas isocóricas e fotorreagentes, e edema de
face, pernas e mãos. O débito urinário foi de 100 mL/h. Os sinais
vitais auferidos foram: temperatura = 37,8 °C; pulso = 106 bpm;
respiração = 20 irpm e pressão arterial = 140 mmHg × 10 mmHg.
Após o atendimento inicial, e tendo recebido a terapia indicada, a
paciente sentiu-se com menos fadiga e inchaço, comparativamente
a meses anteriores, e conseguiu se alimentar melhor.

Com referência ao caso clínico acima apresentado e ao cuidado de
enfermagem a pacientes críticos, julgue o item subsequente.

De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, o cuidado prestado ao paciente pressupõe o comprometimento com sua qualidade de vida. Apesar desse compromisso, o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar atividades que não sejam sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. 

    DIREITOS

     Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. 

  • CUIDADO!!!

     

    Questão desatualizada. Esta conduta não mais se coaduna com o rol de direitos, previstos no CEPE anterior (Resolução 311/2007). Agora trata-se de uma PROIBIÇÃO.

     

    De acordo com o novo CEPE, resolução 564/2017:

     

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

     

    Art. 62 Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO


ID
935854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UEPA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca da ética e da legislação profissional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, a participação em um ato abortivo também é proibido.

    A realização de epsisiotomia e inclusive epsiorrafia pode ser feita por um ENFERMEIRO OBSTETRA , Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87.

    E as anotações no prontuário do paciente, são atribuições do técnico de enfermagem.

  • uai a letra A tb esta correta 

  • Alternativa A esta errada.

    Participar de ato abortivo é proibido, exceto nos casos previstos por lei.

  • Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

  • Marcar como correta a letra (B).. porque tbm é uma proibição a participação do profissional de enfermagem em um ato abortivo é sempre considerada um ato ilegal, sujeito a punições pelo seu código de ética. "Mas nos casos previstos em leI"

  • O que torna errado a alternativa A é o SEMPRE, visto que, tem as ressalvas. Estupro ou risco de morte da mãe.


ID
935992
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um enfermeiro recusou participar de um procedimento de interrupção de gestação, embora se tratasse de caso em que há aprovação legal. Nessa situação, o ato do enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    DAS PROIBIÇÕES

     

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

  • QUESTÃO :

    Um enfermeiro recusou participar de um procedimento de interrupção de gestação, embora se tratasse de caso em que há aprovação legal. Nessa situação, o ato do enfermeiro :

    GABARITO : B ) :

    Tem respaldo ético, pois, nos casos previstos em Lei, o profissional deve decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.


ID
935995
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Qualquer infração cometida pelo enfermeiro será apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição serão considerados

I. a maior ou menor gravidade da infração.
II. as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.
III. o dano causado e suas conseqüências.
IV. os antecedentes do infrator.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso.

    No CAPITULO IV - INFRAÇÕES E PENALIDADES, tem como gradação das penalidades:

    I. a gravidade da infração E NÃO maior ou menor gravidade. ERRADA

    II. as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.

    III. o dano causado e suas conseqüências.

    IV. os antecedentes do infrator.


ID
936028
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Na tomada de decisão sobre aplicar ou não uma medida disciplinar ao técnico de enfermagem que persiste, mesmo após diversas orientações, em suprir o carro de emergência de forma incompleta ou inadequada, o enfermeiro deve

Alternativas

ID
936067
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Na Unidade de Emergência, um paciente desconhecido é admitido com diagnóstico provisório de traumatismo crânio-encefálico. Foram executadas ações de enfermagem sem o consentimento do paciente, inconsciente, ou de seu representante legal. Esta permissão contida no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem baseia- se no princípio

Alternativas
Comentários
  • O princípio da beneficência refere-se à obrigação ética de maximizar o benefício e minimizar o prejuízo. O profissional deve ter a maior convicção e informação técnica possíveis que assegurem ser o ato médico benéfico ao paciente (ação que faz o bem).

ID
952912
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O trabalhador adolescente de 17 anos pediu orientações de saúde, e confidenciou ao enfermeiro acerca do diagnóstico recentemente informado como sendo portador do HIV, provavelmente decorrente de drogadição. Nesta situação, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, quanto às responsabilidades e deveres no sigilo profissional, o enfermeiro deve saber que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    Responsabilbidades e deveres
    Art.82

    Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional,exceto casos pervistos em lei,ordem judicial,ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou seu representante legal.
    Ver parágrafos 1°,2°,3° e 4°.
  • CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

    § 1º – Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público E EM CASO DE FALECIMENTO DA PESSOA ENVOLVIDA.
    § 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso PODERÁ SER REVELADO quando necessário à prestação da assistência.
    § 3º – O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade E, SE FOR O CASO, DECLARAR SEU IMPEDIMENTO de revelar o segredo.
    § 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade DEVERÁ SER MANTIDO, MESMO QUANDO A REVELEÇÃO SEJA SOLICITADA por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, EXCETO NOS CASOS EM QUE POSSA ACARRETAR DANOS OU RISCOS AO MESMO.

    RESPOSTA CERTA: A

  • Gabarito: Letra A.

     

    Complementando

     

     

    Com a utilização do novo Código ética pode-se responder claramente os itens exceto pelo último item que faz referência a um trecho do antigo código da redação.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

     

    a) Correta.

     

    Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação OU por determinação judicial, OU com o consentimento escrito da pessoa envolvida OU de seu representante OU responsável legal.

     

     

    b) Errada.

     

    Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

     

    § 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público E em caso de falecimento da pessoa envolvida.

     

     

    c) Errada.

     

    § 2º O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.

     

    d) Errada.

     

    § 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.

     

    e) Errada.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 ( antigo )

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    § 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.


ID
953212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação aos princípios éticos e de relações interpessoais no ambiente de trabalho.

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, não é permitido o ato de pleitear emprego ocupado por colega por meio de concorrência desleal

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSINAIS DE ENFERMAGEM
    Das Proíbições.
    Art.74
    Pleitear cargo,função ou emprego ocupado por colega,utilizando-se de concorrência desleal.
  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com  a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

     

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.


ID
960706
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

OCódigodeÉticadosProfssionaisdeEnfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência emEnfermagemdapopulação,osinteressesdoprofssional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população. Portanto, cabe ao Enfermeiro “exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.”

Este trecho do código de ética refere-se à:

Alternativas
Comentários
  • Capitulo I ( do código de ética de enfermagem)

    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

    DIREITOS

    Art 1. Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os presssupostos e princícios legais, éticos e dos direitos humanos.

  • Fazer mais uma vez


ID
983206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos profissionais de enfermagem.


Mesmo sem conhecimento do mecanismo de ação da medicação, o profissional de enfermagem não pode se negar a administrar nenhum medicamento

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Proibido: Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.


ID
983209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos profissionais de enfermagem.


É dever do profissional de enfermagem manter segredo profissional referente ao menor de idade, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que a omissão possa acarretar danos ou riscos ao menor de idade.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade

    profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da

    pessoa envolvida ou de seu representante legal.

    § 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de

    falecimento da pessoa envolvida.

    § 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à

    prestação da assistência.

    § 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a

    autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

    § 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a

    revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de

    discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

    Art. 83 - Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do

    sigilo profissional.


ID
983212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos profissionais de enfermagem.


A utilização de meio de comunicação para entrevistas com cunho educativo ou social consta entre os direitos do profissional de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Com  base no código de ética, essa questao poderia ser anulada:

    CAPÍTULO II
    Dos Direitos

    Art. 7º – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

    Art. 8º – Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência.

    Art. 9º – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Lei do Exercício Profissional.

    Art. 10 – Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.

    Art. 11 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
    Parágrafo único – Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a continuidade da assistência de Enfermagem.

    Art. 12 – Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder, no mínimo, ao fixado por legislação específica.

    Art. 13 – Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades de classe.

    Art. 14 – Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

    Art. 15 – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses de classe
  • Ref: http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf


    CAPÍTULO IV

    DA PUBLICIDADE

    DIREITOS

    Art. 103 - Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e 

    assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.

  • QUESTÃO CORRETA!

    RESOLUÇÃO COFEN 311/2007: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    CAPÍTULO IV

    DA PUBLICIDADE

    DIREITOS

    ART. 103 - Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.


ID
983215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos profissionais de enfermagem.


O profissional de enfermagem pode se recusar a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN 311/2007: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    SEÇÃO I

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE

    DIREITOS

    ART. 10.

    (RESPOSTA CERTA)

  • SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
    DIREITOS

    Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    Resposta: certa

    http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007


  • SEÇÃO I

     

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

     

    DIREITOS

     

    Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

     

    http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf


ID
1011838
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que se refere ao sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é direito do profissional de enfermagem

Alternativas
Comentários
  • As letras C e D são responsabilidades e deveres do profissional de enfermagem no que se refere ao sigilo. Já as letras A e E faz parte das proibições. Só há esse direito ( letra B) relatado no Código de Enfermagem.

  • CAPÍTULO II   DO SIGILO PROFISSIONAL   DIREITOS (só tem esse)

    Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

    Resposta certa: b

    http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007

  • A) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados. = PROIBIÇÃO

    B) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo = DIREITO

    C) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. = DEVER

    D) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo. = DEVER

    E) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial. = PROIBIÇÃO


ID
1021696
Banca
IDECAN
Órgão
COREN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Analise os seguintes artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

I. Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

II. Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.

III. Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

Estes artigos correspondem, respectivamente, às seguintes categorias dos preceitos éticos do exercício profissional da enfermagem

Alternativas
Comentários

ID
1021699
Banca
IDECAN
Órgão
COREN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando o processo ético-disciplinar de enfermagem, quando o denunciado, regularmente citado ou intimado para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo ético- disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Resolução 370 de 2010 do COFEN


    Art. 44. O processo ético-disciplinar seguirá sem a presença do denunciado quando, regularmente citado ou intimado para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.


ID
1045528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito das responsabilidades e dos deveres dispostos no código de ética dos profissionais de enfermagem, julgue os itens subsecutivos.

Em caso de interrupção das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria, é suspensa a assistência de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE
    ART. 16 - GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM CONDIÇÕES QUE OFEREÇAM SEGURANÇA, MESMO EM CASO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DECORRENTES DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS DA CATEGORIA.

  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 16 – GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

    Resposta: errada

    http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007


ID
1045531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito das responsabilidades e dos deveres dispostos no código de ética dos profissionais de enfermagem, julgue os itens subsecutivos.

É dever do profissional de enfermagem respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, exceto em situações de morte e pós-morte.

Alternativas
Comentários
  • ...Respeitar a vida desde a concepção até a morte.
  • Art. 43 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte.

    FONTE: RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    Art. 43 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pósmorte.


ID
1047496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue o item subsequente.

É proibido ao profissional de enfermagem divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

Alternativas

ID
1047502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue o item subsequente.

São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa e as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  • São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa e as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  • § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

     


    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros

     


    § 3o – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

     

     

     

     

    Gabarito: ERRADO.​


ID
1047505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue o item subsequente.

Ainda que não seja prevista, no Código de Ética de Enfermagem, punição para o ato de anunciar prestação de serviços gratuitos ou para a proposição de honorários que caracterizem concorrência desleal, essas condutas constituem falta moral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O Art. 111 está sujeito à pena de advertência verbal, multa e censura. 

  • De acordo com o Código de Ética de Enfermagem no Capítulo IV, Da Publicidade, no artigo 111, é proibido à enfermagem anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem concorrência desleal. Também é previsto penalidade caso haja descumprimento do artigo que pode ser advertência verbal, multa ou censura. Logo, o ato de anunciar prestação de serviços gratuitos ou para a proposição de honorários que caracterizem concorrência desleal é previsto como proibição no Código de Ética de Enfermagem que também traz as penalidades relativas a essa situação. Resposta ERRADO Bibligrafia www.cofen.gov.br
  • O erro está em dizer que não está prevista porque está!

  • ESTÁ NA LEI.


ID
1061275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem à legislação em enfermagem.

É proibido ao profissional de enfermagem recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção.

Alternativas
Comentários
  • É DIREITO DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM RECUSAR-SE A DESENVOLVER ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA FALATA DE EPI.

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 

     

    SEÇÃO IV
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS

     

    DIREITOS 

    Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. 

     

    Fonte: novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf


ID
1069216
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Artigo 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “as infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso”. Com base neste artigo, são consideradas infrações graves as que provoquem:

Alternativas
Comentários
  • § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.


  • Morte -> gravíssima

    Deformidade permanente -> gravíssima

    Perigo de vida -> grave (Gabarito)

    Perda ou inutilização de membro -> gravíssima (Debilidade temporária de membro -> grave)

  • CAPÍTULO V
    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
    § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.


    § 3º – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

    RESPOSTA CERTA: C

    http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007


ID
1122142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do Profissional de Enfermagem, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: e 

    Art.81: Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

  •  a) ERRADA. Ao profissional de enfermagem é vedado encaminhar pessoa, família ou coletividade aos serviços de defesa do cidadão, para preservar o seu ambiente de trabalho. (Código de ética sobre RESPONSABILIDADES E DEVERES:  Art. 23 - Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.)

     b) ERRADA. O profissional de enfermagem pode abster-se de comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fato que vá de encontro a preceitos éticos do exercício profissional se houver profissionais de outras categorias envolvidos na situação. (RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.) PROIBIÇÕES Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.

     c) ERRADA. A prestação de assistência de enfermagem, sem discriminação de qualquer natureza inclui-se no rol de direitos do profissional de enfermagem. (Não esta no rol de direitos e sim RESPONSABILIDADES E DEVERES)

     d) ERRADA. Ao profissional de enfermagem é permitido negar assistência de enfermagem em situações que estiverem em desacordo com suas crenças, mesmo que sejam caracterizadas como urgência ou emergência. ( PROIBIÇÕES Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.)

     e) CORRETA. O profissional de enfermagem tem o direito de abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.


ID
1122316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) 01 a 10x o valor da anuidade

    b) circunstância agravante

    c) publicações oficiais do COREN  e em jornais de grande circulação.

    d) correta.

    e) infrações gravíssimas.


ID
1125643
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a legislação vigente, julgue cada uma das proposições seguintes:

Cabe a todo profissional de Enfermagem cumprir e fazer cumprir o código de deontologia da Enfermagem.

Alternativas

ID
1126699
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem. A partir desse código de ética, identifique as ações descritas a seguir como verdadeiras (V) se estiverem de acordo com o estabelecido no documento ou como falsas (F), quando não for o caso.

( ) Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
( ) Requerer em tempo hábil informações acerca de normas e convocações.
( ) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
( ) Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em que não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
( ) Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
( ) Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas

ID
1127236
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Art. 12 que deve ser assegurada à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Desta maneira, uma atitude em que o profissional atua com precipitação, inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores, ele está incorrendo em:

Alternativas
Comentários
  • O código de ética levanta três grandes questões com relação ao atendimento de enfermagem, no artigo 12 discorre, especificamente, de fornecer cuidados livre de imprudência, imperícia e negligencia. Imprudência – quando a pessoa sabe qual é a atitude certa a tomar e mesmo assim faz errado. Imperícia – quando a pessoa não tem conhecimento para fazer alguma coisa e mesmo assim o faz Negligencia – quando a pessoa sabe o que fazer e mesmo assim não o faz. Logo, no caso apresentado pela banca organizadora, notamos que o profissional de enfermagem sabia qual era a atitude certa a tomar porém o fez sem o cuidado necessário, com pressa e desconsideração caracterizando um caso típico de imprudência. Resposta A Bibliografia www.cofen.gov.br
  • O Código de Ética de Enfermagem levanta como principais problemas éticos a imperícia, a imprudência e a negligência.

    Imperícia - quando o profissional não tem conhecimento técnico para realizar determinado procedimento e mesmo assim realiza. Ex. intubação realizada por enfermeiro.

    Imprudência - quando o profissional sabe qual é o certo a fazer e mesmo assim faz errado. Ex. puncionar acesso venoso sem o uso das luvas de procedimento.

    Negligência - quando o profissional sabe o que deve ser feito em determinada situação e mesmo assim não faz. Ex. não administrar um medicamento prescrito a um cliente

    GABARITO: A

  • NOVO CÓDIGO DE ÉTICO, MUDANÇA NO NÚMERO DO ARTIGO, AGORA ART.45 - PRESTAR ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM LIVRE DE DANOS DECORRENTES DE IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA .

    (* PENALIDADE: MULTA, CENSURA, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO)


ID
1134925
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No Código de Ética dos profissionais de enfermagem, consta que, nas relações com as organizações empregadoras, é direito do profissional da área:

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente anulada!

    Questões A e B estão corretas.

    Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de
    proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
    Art. 81 - Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de
    seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.



  • Mas o enunciado enfatiza "nas relações com as organizações empregadoras", de fato, só uma alternativa, a letra b

  • Letra A errada - Abster-se de revelar informações confidenciais, das quais tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional, a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

    A obrigatoriedade do sigilo estende-se a organização empregadora da equipe de enfermagem. 

  • A letra A estaria correta se no enunciado falasse sobre " Do Sigilo profissional" . 

  • A) DO SIGILO PROFISSIONAL - DIREITOS

    B) CORRETA

    C) DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS - DIREITOS

    D) DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE - DIREITOS

    E) DA PUBLICIDADE - DIREITOS


ID
1136407
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Durante a realização de um procedimento, a falta de atenção ou cuidado denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Até onde eu sei, NEGLIGÊNCIA, seria quando a pessoa sabe o que fazer e mesmo assim não o faz. Por outro lado, IMPRUDÊNCIA, seria a falta de cuidado ou atenção. Não concordo com o gabarito.

  • Negligência é omissão, enquanto que Imprudência é fazer de forma desatenta. Para mim houve equivoco nesse gabarito!

  • Acredito que esse gabarito esta incorreto. A resposta deveria ser imprudencia

  • esse gabarito só pode estar incorreto!

ID
1140397
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando o Art 118 do Código de Ética de Profissionais de Enfermagem, as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Suspensão: ....por um período Não superior a 29 dias    Gabarito: letra C

  • Conforme o Artigo 118 do Código de Ética em Enfermagem, as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I - Advertência verbal; II – Multa; III – Censura; IV - Suspensão do exercício profissional; V - Cassação do direito ao exercício profissional. § 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas. § 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. §3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. § 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. A alternativa C está errada pois afirma que a suspensão é superior a 29 dias, porém a legislação refere que a pessoa não pode tê-la superior a 29 dias, exatamente o oposto. Resposta: C.  Bibliografia www.cofen.gov.br
  • CAPÍTULO V  DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
    § 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período NÂO superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007
    Resposta certa: letra c
  •  

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
     

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


ID
1151716
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73. Para a graduação dessa penalidade e respectiva imposição, deve-se considera:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 - Para a graduação da penalidade e respectiva

    imposição consideram-se:

    I - Amaior ou menor gravidade da infração;

    II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

    III - O dano causado e suas conseqüências;

    IV - Os antecedentes do infrator. 



ID
1151719
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética, no capítulo referente às relações profissionais, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS - DIREITOS

    Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e

    ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos

    direitos humanos.

    Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos

    e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

    Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento

    profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da

    sociedade.

    Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a

    profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso,

    eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade,

    honestidade e lealdade.

    Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na

    prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e

    posição ideológica.

    Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes,

    fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.



ID
1169971
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação às Proibições constantes nas Relações Profissionais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Caro colega acho que vc está equivocado,  pois estar correta a questão o que a banca que saber e as proibições das relações profissionais que são só duas: Art.8º e 9º da resolução 311/2007.


     

  • Presada colega acho que vc está equivocado,  pois estar correta a questão o que a banca que saber e as proibições das relações profissionais que são só duas: Art.8º e 9º da resolução 311/2007. Pois os artigos:26,27,30 e 33 são proibições das relações com a pessoas, família e coletividades.


     

  • É verdade, agora que percebi que fui conferir nos artigos errados. Obrigada Patricia Elen!

  • Item correto, letra A

    RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    CAPÍTULO I

    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

    PROIBIÇÕES

    Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
    Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.


  • Importante observar que:

    A letra A é a ÚNICA proibição que se encontra dentro Relações Profissionais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    A letra B, C, D e E também são proibições, porém se encontram dentro DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, do código de ética e não condiz com o que o enunciado da questão solicita.

  • De acordo com o código de ética dos profissionais de enfermagem fica proibido:
    Das relações profissionais 
    Art.9º  praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais. 
    Das relações com a pessoa, família e coletividade
    Art. 26º  fica proibido negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. 
    Art. 27º executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
    Art. 30 administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
    Art. 33 prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.


    Resposta: A


ID
1169974
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao recusar-se a executar uma prescrição medicamentosa, por não conseguir ler o que está sendo pedido, é correto afirmar que o profissional de enfermagem está

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a rel. 311.

    DIREITOS

    Art. 36 - Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e

    liberdade.

    Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a

    assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

    Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição

    medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

  • Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra:B

  • De acordo com o Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, sessão II, das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros, são direitos de acordo com o Parágrafo Único "o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade". O profissional de enfermagem está respaldado ao negar a realização do procedimento, e não está cometendo uma infração, além de não estar colaborando com outros profissionais da saúde no descumprimento da legislação.

    O Art. 37 - "Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência", não respalda o profissional pois fala apenas da falta de assinatura e numero de registro e neste caso estamos tratamento de ilegibilidade, ou seja, o profissional não consegue ler a prescrição. 

    No Art. 121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
    § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
    § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.


    Resposta: B


ID
1213801
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem entre as alternativas a seguir, assinale aquela que representa um Dever do profissional de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • a) Direito

    b) Dever (correta)

    c) Direito

    d) Proibição

    e) Direito


  • SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    DIREITOS

    Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.


    CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS


    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

    DIREITOS

    Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.


    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    PROIBIÇÕES

    Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.


    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL


    DIREITOS

    Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

    RESPOSTA CERTA: B



ID
1213804
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Cometendo o profssional de enfermagem uma Infração ao seu Código de Ética, para a graduação da penalidade e respectiva imposição, considera- se

Alternativas
Comentários

  • Art. 87 - Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

    I - A maior ou menor gravidade da infração.
    II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.
    III - O dano causado e suas conseqüências.
    IV - Os antecedentes do infrator

  • CAPÍTULO V
    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.

    Art. 120 – Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
    I – A maior ou menor gravidade da infração;
    II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
    III – O dano causado e suas conseqüências;
    IV – Os antecedentes do infrator.

    RESPOSTA CERTA: E

    http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007


ID
1219159
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme definições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, marque a alternativa CORRETA que representa uma responsabilidade ou dever desses profissionais:

Alternativas
Comentários
  • DO SIGILO PROFISSIONAL

    A) MANTER SEGREDO SOBRE O FATO

    B) PODERÁ SER REVELADO.

    C) O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM INTIMADO COMO TESTEMUNHA DEVERÁ COMPARECER PERANTE A AUTORIDADE E, SE FOR O CASO, DECLARAR SEU IMPEDIMENTO DE REVELAR O SEGREDO.


ID
1228681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

No Código de Ética dos profissionais de enfermagem, essa descrição consta em um dos itens referente

Alternativas
Comentários
  • Item correto, letra B

    RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
    Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
    Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
    Art. 15 – Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
    Art. 16 – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
    Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
    Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

    Art. 19 – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.
    Art. 20 – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
    Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.
    Art. 22 – Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
    Art. 23 – Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.


  • apenas complementando

    SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. DIREITOS 

  • nem existe mais esse artigo no novo CEPE