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	RESOLUÇÃO 311/2007
	RESPONSABILIDADES E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
	 
	Art.   5º   -   Exercer   a   profissão   com   justiça,   compromisso,   eqüidade,   resolutividade,   dignidade,  
	competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. 
	 
	Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na  
	diversidade de opinião e posição ideológica. 
	 
	Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e  
	que possam prejudicar o exercício profissional. 
                             
                        
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                                II e IV são Direitos 
                            
 
                        
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	RESPONSABILIDADES E DEVERES
	Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade,
	competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
	Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e
	na diversidade de opinião e posição ideológica.
	Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos
	legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
FONTE: CODIGO DE ETICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Disponível em URL:  http://www.guardamunicipal.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/saudepessoal/enferm/m-etica-enfermagem.pdf
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
                             
                        
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                                O item II da questão acima se refere a um direito do profissional de enfermagem presente do Capítulo III do código de ética referente ao Ensino , Pesquisa e produção técnico-científica.
Já o item IV da questão também se refere a um direito presente no capítulo II relacionado ao sigilo profissional.
PS: Quem leu o código de ética dos profissionais de enfermagem na íntegra poderá constatar que todos os itens da questão estão presentes no código, porém a questão se refere a um capítulo específico e às responsabilidades e deveres. Ou seja, não basta um item de uma questão estar correto, ele precisa também estar de acordo com o que é solicitado no enunciado. Por isso muita atenção nos enunciados e não somente nas respostas.
                             
                        
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I-Responsabilidade e dever do capítulo I
II-Direito que consta no capítulo III referente a pesquisa e produção técnico-científica e não no I como pede o enunciado
III-Responsabilidade e dever do capítulo I
IV- Sigilo profissional cujo assunto encontra-se no capítulo II e não no I como fala o enunciado
GABARITO: E
                             
                        
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Não tem como fugir, é preciso ler o código de ética inteiro. Mas precisamos também de interpretação de texto. Para ajudar a responder essa questão precisamos conseguir distinguir o que é direito do que é dever.
Ter conhecimento sobre alguma coisa e abster-se de fazer alguma coisa, pode ser um direito mas não um dever.
Abaixo segue os artigos do capítulo I Responsabilidades e deveres
O Capítulo I
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º -  Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
Resposta E
                             
                        
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CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
RESPONSABILIDADES E DEVERES
  I-  Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. (VERDADEIRO)
CAPÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIREITOS
    II-  Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS)
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
 IIII-  Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. (VERDADEIRO)
CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
DIREITOS
 IIV- Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS).
RESPOSTA CERTA: E- I e III
                             
                        
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RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. 
                             
                        
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QUESTÃO 2012 DESATUALIZADA :
 
RESPONSABILIDADE / DEVER  CONFORME :( RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 ) :
 
 GABARITO : I ,III (DEVER como a questão quer ) ; 
 II e IV : DIREITO .
 
DEVER :
 I : FUNDAMENTAR suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica . CORRETO :
ARGUMENTAÇÃO: CAPÍTULO II DOS DEVERES.ART.25 .RESOLUÇÃO COFEN / 2017:
Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica .
 
III : COMUNICAR ao COREN, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional . CORRETO:
ARGUMENTAÇÃO :
Art .28 : CAPÍTULO II DOS DEVERES .RESOLUÇÃO COFEN / 2017: Houve adaptação :
Art.28 : COMUNICAR formalmente ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos- legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
 
ALTERNATIVA II : DIREITO e não é dever como a questão quer :
II : Ter conhecimento ( CONHECER ) acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob a sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho :
ARGUMENTAÇÃO : RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 :
CAP I dos DIREITOS :
Art.16 : CONHECER as atividades de ensino , pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional .
 
 
Art.12 . Cap I : DIREITO :
ALTERNATIVA IV : DIREITO E Ñ DEVER COMO A QUESTÃO QUER :
DIREITO :
IV : Abster-se ( RECUSAR ) de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo .
Art 52 . Cap II : DEVER :
Manter sigilo sobre fato que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial,ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal .