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ID
1960447
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. São ações a serem implementadas no âmbito da Rede Cegonha.

Alternativas
Comentários
  • São ações a serem implementadas no âmbito da Rede Cegonha com relação ao parto e nascimento.

    - Suficiência de leitos obstétricos e neonatais (UTI, UCI e Canguru) de acordo com as necessidades regionais
    - Ambiência das maternidades
    - Práticas de atenção à saúde baseada em evidências científicas
    - Garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
    - Realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e neonatal
    - Estímulo à implementação de equipes horizontais do cuidado nos serviços de atenção obstétrica e neonatal
    - Estímulo à implementação de Colegiado Gestor nas maternidades e outros dispositivos de cogestão tratados na Política Nacional de Humanização

    Com relação a letra A, a Rede Cegonha visa garantir o acesso ao pré-natal de alto risco em tempo oportuno porém não refere garantia de pelo menos uma consulta pré-natal com especialista na área de obstetrícia.

    Com relação a letra B a garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal.

    Porém a rede cegonha não faz menção aos cuidados imediatos a serem prestados na sala de parto.

    A compra de serviços da rede privada para exames ou outros procedimentos sempre que necessário também não é uma ação da Rede Cegonha, isso já é previsto na lei 8080/90.

    A Rede também prevê o acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica com visita domiciliar na primeira semana após a realização do parto e nascimento, porém não garante o atendimento a todas as especialidades durante a gravidez.

    Gabarito do Professor: Letra C

    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/p...
  • II - Componente PARTO E NASCIMENTO

    a) suficiência de leitos obstétricos e neonatais (UTI, UCI e Canguru) de acordo com as necessidades regionais;

    b) ambiência das maternidades orientadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

    c) práticas de atenção à saúde baseada em evidências científicas, nos termos do documento da Organização Mundial da Saúde, de 1996: "Boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento";

    d) garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;

    e) realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e neonatal;

    f) estímulo à implementação de equipes horizontais do cuidado nos serviços de atenção obstétrica e neonatal; e

    g) estímulo à implementação de Colegiado Gestor nas maternidades e outros dispositivos de co-gestão tratados na Política Nacional de Humanização.

  • II - Componente PARTO E NASCIMENTO

    a) suficiência de leitos obstétricos e neonatais (UTI, UCI e Canguru) de acordo com as necessidades regionais;

    b) ambiência das maternidades orientadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

    c) práticas de atenção à saúde baseada em evidências científicas, nos termos do documento da Organização Mundial da Saúde, de 1996: "Boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento";

    d) garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;

    e) realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e neonatal;

    f) estímulo à implementação de equipes horizontais do cuidado nos serviços de atenção obstétrica e neonatal; e

    g) estímulo à implementação de Colegiado Gestor nas maternidades e outros dispositivos de co-gestão tratados na Política Nacional de Humanização.