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CARVALHO FILHO (2016): 5.LEILÃO
Na modalidade de leilão, a Administração pode ter três objetivos:
1.vender bens móveis inservíveis;
2.vender produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e 3.
alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou
através de dação em pagamento, como o permite o art. 19 do
Estatuto.
Tem direito à compra o candidato que oferecer o maior lance, devendo
este ser igual ou superior à avaliação (art. 22, § 5º). Essa é a regra geral.
Há dois requisitos importantes no leilão. Primeiramente, deve ser dada
ao certame a mais ampla divulgação, com o que rigoroso aqui é o princípio
da publicidade (art. 53, § 4º). Depois, é necessário que, antes do processo,
sejam os bens devidamente avaliados, e isso por óbvia razão: o princípio da
preservação patrimonial dos bens públicos; é o que emana do art. 53, § 1º,
do Estatuto.
O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado
pela Administração. Encerrado o leilão, serão pagos à vista os bens
arrematados, admitindo-se, conforme o edital, o pagamento de certo
percentual, que, entretanto, não será inferior a 5% do valor da avaliação.
Com o pagamento, os bens são imediatamente entregues ao arrematante.
Este, no entanto, fica obrigado a pagar o saldo devedor da arrematação (se
for o caso) no prazo fixado no edital, sob pena de perder o valor já
recolhido, em favor da Administração.123
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO: TIPOS DE LICITAÇÃO:
Concorrência; I,II,III,IV I-Menor Preço;
Tomada de Preço; I,II,III II-Melhor técnica;
Convite;I,II,III III- Técnica e Preço;
Concurso; Julgamento Subjetivo IV- Maior lance ou oferta;
Leilão.I,V V- Menor lance.
ACIMA, OS TIPOS QUE CABEM NAS MODALIDADES!!!
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ASSERTIVA B - leilão.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO: x TIPOS DE LICITAÇÃO:
Concorrência; I,II,III,IV I-Menor Preço;
Tomada de Preço; I,II,III II-Melhor técnica;
Convite;I,II,III III- Técnica e Preço;
Concurso; Julgamento Subjetivo IV- Maior lance ou oferta;
Leilão.I,V V- Menor lance.
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GABARITO:B
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. [GABARITO]
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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As modalidades de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93 são as seguintes:
CONCORRÊNCIA:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
TOMADA DE PREÇOS:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
CONVITE:
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
CONCURSO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
LEILÃO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
Atenção: Pregão e consulta são modalidades de licitação, porém foram instituídas por leis diversas da 8.666.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
a) Contrato de gestão
INCORRETO, o instrumento contrato de gestão não é uma modalidade de licitação
b) Leilão
CORRETO. Único item que apresenta uma modalidade de licitação. [Art. 22, § 5º]
c) Convênio
INCORRETO, convênio não é uma modalidade de licitação
d) Consórcio administrativo
INCORRETO, consórcio administrativo não é uma modalidade de licitação
e) Menor preço
INCORRETO, menor preço é TIPO de licitação e não modalidade.
GABARITO: LETRA B