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ID
1961032
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas abaixo acerca da natureza e do regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
I. Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são criadas necessariamente por lei.

II. Os municípios não podem criar empresas públicas nem sociedades de economia mista.

III. Apenas empresas públicas podem prestar serviços públicos.

IV. Apenas as sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica.

V. Empresas públicas têm capital exclusivamente público, ao passo que as sociedade de economia mista também contam com capital privado.

verifica-se que está(ão) correta(s) apenas  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 3.8.6.1.1 Características
    As empresas públicas possuem as seguintes características fundamentais:
    a) criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução “mediante autorização legislativa” é porque a forma de instituição da entida­de submete­-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”. A instituição por meio de lei específica envolve três fases: a) promulgação de lei autorizadora; b) expedição de decreto regulamentando a lei; c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial. Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente. É o que determina o art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando­-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Trata­-se de forma de criação imposta pela natureza pri­vada das empresas públicas. Pela mesma ra­zão, extinção de empresa pública exige idên­tico procedimento: 1) lei autorizando; 2) de­creto regulamentando a extinção; 3) bai­xa dos atos constitutivos no registro competen­te;

    MAZZA (2014)

  • Marcos Pinheiro, EP e SA elas são autorizadas por lei específica e não uma lei especifica as cria e sim uma lei especifica  autoriza que elas sejam criadas. Espero que eu tenho ajudado.

  • A Constituição, em seu Art.37, responde o item.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Vejam, a Lei específica autiriza a instituição de EP e SEM.

  • O II está correto. Os municípios não podem criar empresas públicas nem sociedades de economia mista, mas sim AUTORIZÁ-LAS mediante lei

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem os incisos II e III, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Por fim, cabe destacar que, consoante o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme explanado anteriormente, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, não sendo criadas por lei.

    Item II) Este item está incorreto, pois todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) podem criar empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante uma lei a qual autorize as suas respectivas criações.

    Item III) Este item está incorreto, pois tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem prestar um serviço público ou explorar uma atividade econômica.

    Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos expostos no item “III”.

    Item V) Este item está correto, pois, conforme explanado anteriormente, enquanto as Empresas Públicas possuem um patrimônio exclusivamente público, as Sociedades de Economia Mista possuem um patrimônio constituído por capital público e privado, sendo que a parte do capital público deve ser maior do que o privado.

    Gabarito: letra "d".