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Gabarito D. Mazza (2014): 5.7 PODER REGULAMENTAR = Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
A prova da Magistratura/GO considerou IN
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Qual o erro da letra C???
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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GABARITO D
Gênero =>
Poder Normativo => pode ser editado por quaisquer autoridades administrativas.
Espécie =>
Poder Regulamentar => exclusivo dos chefes do poder executivo - Presidente; Governadores e Prefeitos.
Temos algumas características básicas:
- não pode inovar na ordem jurídica;
- não pode criar direitos ou obrigações;
- servem para complementar as leis
- espécies de atos normativos: resoluções; portarias; decretos; instruções normativas;
- existe o chamado decreto autônomo => CF - Art. 84, iniciso VI => desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de Órgãos Públicos.
bons estudos
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Decretos autonomos sao aopos primários
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GABARITO - D
DECRETO AUTÔNOMO
2) Pode:
-> Organizar o funcionamento da Administração Pública;
-> Extinguir função/cargos desde que estejam vagos.
3) Não pode:
-> Aumentar despesa;
-> Criar/extinguir órgão público;
-> Criar cargos.
-> Extinguir função/cargos providos.