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ID
1961035
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder regulamentar da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Mazza (2014):   5.7 PODER REGULAMENTAR = Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
    O poder regulamentar enquadra­-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
    Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram­-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo­-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
    A prova da Magistratura/GO considerou IN

  • Qual o erro da letra C???

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • GABARITO D

    Gênero => 

           Poder Normativo => pode ser editado por quaisquer autoridades administrativas.

     Espécie => 

            Poder Regulamentar => exclusivo dos chefes do poder executivo - Presidente; Governadores e Prefeitos.

    Temos algumas características básicas:

    - não pode inovar na ordem jurídica;

    - não pode criar direitos ou obrigações;

    - servem para complementar as leis

    - espécies de atos normativos: resoluções; portarias; decretos; instruções normativas;

    - existe o chamado decreto autônomo => CF - Art. 84, iniciso VI => desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de Órgãos Públicos.

    bons estudos

  • Decretos autonomos sao aopos primários

  • GABARITO - D

    DECRETO AUTÔNOMO

    2) Pode:

      -> Organizar o funcionamento da Administração Pública;

      -> Extinguir função/cargos desde que estejam vagos.

    3) Não pode:

      -> Aumentar despesa;

      -> Criar/extinguir órgão público;

      -> Criar cargos.

      -> Extinguir função/cargos providos.