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ID
1961062
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade licitatória pregão presencial o prazo mínimo para a publicação do aviso contendo os resumos dos editais é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B: Mazza (2014).16.7 Pregão
    Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182­-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.
    A prova de Procurador do Estado/MA 2003 considerou CORRETA a afirmação: “Suponha que determinada lei estadual venha estabelecer regra pela qual o Estado pode adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico, para compras de bens comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços. Tal regra é compatível com as normas gerais de licitação editadas pela União”.
    Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 10.520/2002, consideram­-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
    A prova de Gestor Governamental do Ministério do Planejamento 2008 elaborada pe­la Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Pregão é a modalidade de licitação uti­lizada para aquisição de bens e serviços cu­jos padrões de desempenho possam ser ob­jetivamente definidos pelo edital, por meio das especificações usuais no mercado”.

  • Um pregão presencial

    O artigo 4º, inciso V da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    Resposta: Letra B.

  • ASSERTIVA B - 8 dias

    PREGÃO PRESENCIAL - O artigo 4º, inciso V da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 4º, inciso V da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “B” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas alternativas remanescentes estão incorretos.

    GABARITO: “B”