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ID
196123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.o 6.496/77, que trata da Responsabilidade técnica, julgue os itens a seguir, relativos a correção dos critérios e exigências para obtenção da anotação de responsabilidade técnica (ART)

A ART é única e deve ser registrada para todos os contratos de obra e todos os serviços.

Alternativas
Comentários
  • A ART é única e deve ser registrada para todos os contratos de obra e todos os serviços.

    O *ART* DEFINE QUEM É O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO O EMPREENDIMENTO DE ENGENHARIA, AGRONOMIA OU ARQUITETURA.

    DE ACORDO COM A AFIRMAÇÃO QUALQUER SERVIÇO E CONTRATO EXECUTADO NECESSITA DE ART, E NÃO É BEM ASSIM.

    GAB : ERRADO

  • Lei 6.496

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)

    Ou seja, seria correto se afirmação colocasse Todos os serviços referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia.

  • Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:

    I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e

    III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

    Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

    I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

    a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou

    b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.