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Questões de Lei n° 6.496 de 1977


ID
69973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. A Responsabilidade Técnica (RT) é de fundamental importância na organização legal das empresas de engenharia. A Lei n o 5.194, de 24 de dezembro de 1966, exige que para obtenção de registro no CREA, cada empresa deve ter um responsável técnico para cada área de atuação da empresa, de acordo com o disposto no contrato social.

II. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que deve ser preenchido e assinado por um responsável técnico da empresa. O preenchimento da ART deve indicar os profissionais com responsabilidade técnica, os corresponsáveis e aqueles apenas participantes da equipe.

III. A Lei n o 6.496, de 7 de dezembro de 1977, determina que cada contrato tenha registro no CREA feito por meio de ART, para adquirir valor legal. Está correto que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • qual artigo se encontra a firmativa I? nao consegui encontrar na lei 5194 onde diga que a empresa deve possuir um RT pra CADA área de atuação da empresa. Até onde sei, pode ser um único profissional para a empresa toda.

  • RESOLUÇÃO 1025 de 2009

    art 9

    II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período;

  • Res. 1025

    Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

    I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

    II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

    III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

    IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.


ID
196117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.o 6.496/77, que trata da Responsabilidade técnica, julgue os itens a seguir, relativos a correção dos critérios e exigências para obtenção da anotação de responsabilidade técnica (ART).

O profissional e a empresa contratados devem possuir registro ou visto no CREA da jurisdição onde será executada a obra/serviço.

Alternativas
Comentários
  • resolução 1025

    Art. 32. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade

  • RESOLUÇÃO 1025

    Art. 42. A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes, da seguinte forma:

    I – a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade;

    II – a ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional; ou

    III – a ART referente à prestação de serviços executados remotamente a partir de um centro de operações deve ser registrada no Crea em cuja circunscrição se localizar o centro de operações. (NR)

  • RESOLUÇÃO 336 de 1989

    Art. 6º - A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que requer registro ou visto em qualquer Conselho Regional, deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que, a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional. 

    Para mim, a questão está errada!

  • No meu entendimento, a resposta seria Correta, uma vez que, o enunciado solicita as exigências para obtenção da anotação de responsabilidade técnica (ART) por profissional ou empresa. Baseado nesta exigência, segundo resolução 1025 do CONFEA, temos:

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.


ID
196120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.o 6.496/77, que trata da Responsabilidade técnica, julgue os itens a seguir, relativos a correção dos critérios e exigências para obtenção da anotação de responsabilidade técnica (ART).


Sem ART assinada não é permitido executar qualquer serviço de engenharia, arquitetura ou agronomia.

Alternativas
Comentários
  • Atenção senhores, 

    Questão com gabarito trocado.

    A resposta correta de acordo com a banca é CERTO.

  • Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

  • Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
196123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.o 6.496/77, que trata da Responsabilidade técnica, julgue os itens a seguir, relativos a correção dos critérios e exigências para obtenção da anotação de responsabilidade técnica (ART)

A ART é única e deve ser registrada para todos os contratos de obra e todos os serviços.

Alternativas
Comentários
  • A ART é única e deve ser registrada para todos os contratos de obra e todos os serviços.

    O *ART* DEFINE QUEM É O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO O EMPREENDIMENTO DE ENGENHARIA, AGRONOMIA OU ARQUITETURA.

    DE ACORDO COM A AFIRMAÇÃO QUALQUER SERVIÇO E CONTRATO EXECUTADO NECESSITA DE ART, E NÃO É BEM ASSIM.

    GAB : ERRADO

  • Lei 6.496

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)

    Ou seja, seria correto se afirmação colocasse Todos os serviços referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia.

  • Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:

    I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e

    III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

    Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

    I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

    a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou

    b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.


ID
322816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que a legislação relacionada a obras e ao uso de áreas
urbanas visa regulamentar procedimentos que garantam a
transparência e o planejamento da expansão das cidades, garantindo
o benefício dos cidadãos e o uso sustentável de suas áreas, julgue
os itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 6.496/1977, a anotação de responsabilidade técnica será efetuada apenas pelo profissional no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia, de acordo com resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sendo vedado o registro pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • Pela referida lei, temos:

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).


    Vamo que vamo!

  • "Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado..."

     

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    (esse artigo cai mais que o menino Neymar)


ID
670549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a um termo, registrado na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Esse termo é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento constituído por formulário padrão a ser preenchido através do sistema Creanet Profissional, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado com registro/visto no CREA
  • Confea :RESOLUçãO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

  • Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
1011952
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREA-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o constante na Lei nº 6.496/1977, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) define, para os efeitos legais:
I. O Regimento da Mútua.
II. O controle de qualidade da obra.
III. A contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida.
IV. Os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • A I está errada pois: Art 13 - Ao CONFEA incumbirá, na forma do Regimento:

    I - a supervisão do funcionamento da Mútua;

    II - a fiscalização e aprovação do Balanço, Balancete, Orçamento e da prestação de contas da Diretoria Executiva da Mútua;

    Ill - a elaboração e aprovação do Regimento da Mútua;

    II está errada pois: Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:

    I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

    Il - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;

    A III está correta: Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • ART

    QUANDO Q É NECESSÁRIA? Todo contrato Escrito Verbal P/ execução Obras Serv Quaisquer serviços prof referentes Eng Arq Agro

    OQ ELA FAZ? Define p/ efeitos legais responsáveis técnicos pelo empreendimento Eng Arq Agro

    VALORES: QUEM DEFINE? CONFEA

    QUAL MULTA SE N TIVER ART? 1 a 3 décimos salário-mínimo

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    ·        Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Estrutura metálica

    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

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ID
1011955
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREA-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de ______ membros. Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de______ anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.
Considerando o disposto na Lei nº 6.496/1977, as lacunas do trecho acima ficam, correta e respectivamente, preenchidas por:

Alternativas
Comentários
  • Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • Art 7º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 (três) anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.

  • Lei nº 6.496/77

  • Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

    Art 6º - O Regimento determinará as modalidades da indicação e as funções de cada membro da Diretoria Executiva, bem como o modo de substituição, em seus impedimentos e faltas, cabendo ao CONFEA a indicação do Diretor-Presidente e, aos outros Diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das demais funções.

    Art 7º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 (três) anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.

    lei 6496/77

  • Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5 - 3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     


ID
1301755
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CREA-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, analise os itens:
1. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
2. Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de dois anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.
3. Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.
4. O valor pecuniário das prestações assistenciais variará até o limite máximo constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA, nunca superior à do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
5. A ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda que parcialmente, poderá ser concedida, em caráter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade momentânea de o associado arcar com o ônus decorrente.
É correto afirmar que são verdadeiros apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • 1) Art 1º Todo contrato, escrito ou verbal, para a aexecução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e `Agronomia fica sujeito à Anotação de responsabilidade técnica.(V)

    2) Art 7º Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.

    3) Art.8º Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

    4) Art. 12 § 3º O valor pecuniário das prestações assistenciais variará até o limite máximo constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA, nunca superior à do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). 

    5) Art 12 § 6º A ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda que parcialmente, poderá ser concedida, em caráter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade momentânea de o associado arcar com o ônus decorrente. 

     

  • Art 8º - Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

  • ART

    QUANDO Q É NECESSÁRIA? Todo contrato Escrito Verbal P/ execução Obras Serv Quaisquer serviços prof referentes Eng Arq Agro

    OQ ELA FAZ? Define p/ efeitos legais responsáveis técnicos pelo empreendimento Eng Arq Agro

    VALORES QUEM DEFINE? CONFEA

    QUAL MULTA SE N TIVER ART? 1 a 3 décimos salário-mínimo

    FONTE: Meu mapa mental de Eng. Civil

    DIRETORIA EXECUTIVA

    COMPOSIÇÃO DURAÇÃO MANDATO: 3a Sendo GRATUITO exercício funções correspondentes DESTITUIÇÃO QUANDO? Por decisão do CONFEA Tomada em reunião secreta especialmente convocada para esse fim Por maioria 2/3 Membros Plenário 

    MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5  3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil


ID
1325722
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia (CONFEA), deve haver a criação de uma Mútua Assistência Profissional. A Mútua, na forma do requerimento e de acordo com suas disponibilidades, apenas não assegurará o seguinte benefício:

Alternativas
Comentários
  • Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.

    Atenção para o item IV que diz  "sem" caráter obrigatório, mais uma pegadinha da banca

    Resposta correta letra D
  • Quadrix sendo cada vez mais Cespe -.-

  • Assistência médica, hospitalar e dentária aos associados e seus dependentes, Sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente.

    Apenas um simples "S"

    Rir pra não chorar kkkkkk

  • Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5  3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     

  • A alternativa "A" não estaria errada também, ao trazer ocupacional ao invés de ocasional?


ID
1695247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      De acordo com as disposições da Lei n.º 6.496/1977, que trata da responsabilidade técnica, todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura e agronomia ficam sujeitos a anotação de responsabilidade técnica (ART).

A esse respeito, julgue o próximo item.

A ART é o instrumento que o profissional utiliza para registrar as atividades técnicas para cuja realização ele tenha sido contratado.


Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Pq com a criação do CAU, virou RRT

    mas está correta.

  • ART define os responsáveis técnicos, não as atividades.


ID
1695250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      De acordo com as disposições da Lei n.º 6.496/1977, que trata da responsabilidade técnica, todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura e agronomia ficam sujeitos a anotação de responsabilidade técnica (ART).

A esse respeito, julgue o próximo item.

O profissional, ao se responsabilizar tecnicamente por uma construção, deve acompanhar a execução do projeto e fiscalizar todos os detalhes, da qualidade dos materiais empregados até a sua aplicação na obra, além de se comprometer a cumprir, em nível nacional, as leis do código de obras.


Alternativas
Comentários
  • Os Códigos de Obra são leis municipais.
  • Estranho cobrarem esta lei para arquiteto quando a lei nº 12.378 diz:

    Art. 66. As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis n5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei

  • O profissional responsável pela construção não precisa acompanhar a execução do projeto, mas se certificar que o mesmo seja seguido na execução da obra!

  • A ART define o responsável técnico, a execução da obra vai do bom senso do engenheiro acompanhar, não está tipificado na lei, vai entender. Mas é bom ele acompanhar porque se cair ele é o responsável.

  • Acho que o erro dessa questão não está no fato do engenheiro acompanhar a obra, mas sim no fato de afirmar que o código de obras é de nível nacional, quando na verdade é municipal.

  • Código de obras é municipal.


ID
1981921
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre outras, constitui renda do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ________ por cento, do produto da arrecadação das anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas, das taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos, dos emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos, dos quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e das multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 ­ Constituem renda do Conselho Federal: (Redação dada pela Lei nº 6.619, de 1978) I ­ quinze por cento do produto da arrecadação

  • Lei 5194, Redação dada pela Lei nº 6.619, de 1978

    Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:

    I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do art. 35;

    II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

    III - subvenções;

    IV - outros rendimentos eventuais.

    Art. 35 - Constituem renda dos Conselhos Regionais:

    I - anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;

    II - taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;

    III - emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;

    IV - quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;

    V - multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;

    VI - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

    VII - subvenções;

    VIII - outros rendimentos eventuais.


ID
2421136
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, em seu artigo 2º, qual é o principal objetivo da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)? 

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • ART

    QUANDO Q É NECESSÁRIA? Todo contrato Escrito Verbal P/ execução Obras Serv Quaisquer serviços prof referentes Eng Arq Agro

    OQ ELA FAZ? Define p/ efeitos legais responsáveis técnicos pelo empreendimento Eng Arq Agro

    VALORES QUEM DEFINE? CONFEA

    QUAL MULTA SE N TIVER ART? 1 a 3 décimos salário-mínimo

    FONTE: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Estrutura metálica

    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     


ID
2945971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A equipe técnica de um órgão público elaborou o projeto básico de licitação para a construção de uma ponte rodoviária. Nesse projeto, constavam as seguintes informações:


custo direto total da obra = R$ 2 milhões;

custo final da obra = R$ 2,5 milhões.


Quando do lançamento do edital da licitação, o projeto executivo ainda não estava pronto, e a planilha de orçamento da obra não continha a anotação de responsabilidade técnica (ART) do orçamentista.

Considerando esse caso hipotético, julgue o próximo item, com base nas normativas concernentes a construções.


A inexistência da ART do orçamentista é fator impeditivo ao lançamento do edital de licitação.

Alternativas
Comentários
  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • O ART é um registro do contrato, seja escrito ou verbal, entre o profissional e o seu respectivo cliente, a sua exigência tem embasamento legal na Lei Federal 6.496/77, que determina no seu Art 1º que: 

    Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). 

    Quando um órgão público resolve realizar obra de forma direta, a regra é que este deve ter um profissional habilitado tecnicamente para fiscalizar a execução da obra, neste caso, a responsabilidade de recolhimento das taxas inerentes ao registro do ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, são de responsabilidade do órgão, já quando o um órgão contrata uma empresa para uma empreitada, por exemplo, a responsabilidade de registro e pagamento é atribuída ao responsável técnico. Portanto, conclui-se que, se o interessado não possui o ART, não é possível lançar o edital pois o documento faz parte do Projeto Básico da obra.

  • Apenas complementando:

    SÚMULA Nº 260

    É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.

  • Certo.

    Art. 6º (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Na lei de licitações tem isso?
  • ART e Engenharia andam sempre juntos
  • A propósito da necessidade da Anotação de Responsabilidade Técnica, há que se aplicar os artigos 1º a 3º da Lei 6.496/77, que assim dispõe:

    "Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea " a " do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais."

    No mesmo sentido, ainda, os artigos 1º a 3º da Resolução CONFEA n.º 307/86, in verbis:

    "Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade.

    Parágrafo único - A prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.

    Art. 2º - A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, objeto do contrato.

    § 1º - Quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia e no caso de co-autoria ou co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos na obra ou serviço.

    § 2º - A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, obrigará à nova ART vinculada à ART original.

    Art. 3º - Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se igualmente a todo empreendimento de propriedade do seu executor."

    Convém também fazer referência, em reforço, ao teor da Súmula 260 do TCU, litteris:

    "“É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas."

    Nestes termos, acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Resumindo: na Lei de Licitação NÃO tem essa exigência expressa. Todavia, todo "errinho" encontrado na hora de licitar, por menor que seja, impede a publicação do Edital. É isso que extraio da CESPE. Na dúvida, Lembrem-se disso.
  • Questões específicas até demais pra o cargo de engenheiro. Não dá nem pra imaginar esse tipo de coisa sendo exigida numa prova da área jurídica.

  • Súmula 260 do TCU: É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.

  • SÚMULA Nº 260

    É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART , o gestor não é obrigado a efetuar o registros da anotação e sim exigir (ART), o que o gestor faz é uma estimativa aproximada, agora quem ganha a licitação ou quem apresenta sua proposta deve apresentar um responsável técnico, no entanto a equipe técnica de um órgão público não é necessário apresentar anotação de responsabilidade técnica do orçamento...Na minha opinião questão errada...

  • Lei Federal N° 6.496/77

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
2998720
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A profissão de engenheiro realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais. A Lei de Responsabilidade Técnica nº 6.496/1977 institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Sobre o que estabelece esta lei, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia

  • A) Art. 2º § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    B) Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na, e demais cominações legais.

    C) Art. 2º § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    D) Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • gab. D

    A) Art. 2º § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    B) Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na, e demais cominações legais.

    C) Art. 2º § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    D) Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

  • ART

    QUANDO Q É NECESSÁRIA? Todo contrato Escrito Verbal P/ execução Obras Serv Quaisquer serviços prof referentes Eng Arq Agro

    OQ ELA FAZ? Define p/ efeitos legais responsáveis técnicos pelo empreendimento Eng Arq Agro

    VALORES QUEM DEFINE? CONFEA

    QUAL MULTA SE N TIVER ART? 1 a 3 décimos salário-mínimo

    FONTE: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Estrutura metálica

    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     


ID
3085519
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou a prestação de serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeito à ART.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

  • Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

  • ART

    QUANDO Q É NECESSÁRIA? Todo contrato Escrito Verbal P/ execução Obras Serv Quaisquer serviços prof referentes Eng Arq Agro

    OQ ELA FAZ? Define p/ efeitos legais responsáveis técnicos pelo empreendimento Eng Arq Agro

    VALORES QUEM DEFINE? CONFEA

    QUAL MULTA SE N TIVER ART? 1 a 3 décimos salário-mínimo

    FONTE: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Estrutura metálica

    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     


ID
3085522
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, por ser desvinculada do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá representações junto a este e aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

  • Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

    § 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5  3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil


ID
3085525
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


Os mandatos da Diretoria Executiva da Mútua terão duração de dois anos, sendo gratuito o exercício dessas funções.

Alternativas
Comentários
  • Duração de três anos.

  • Lei n.º 6.496/1977

    Art 7º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 (três) anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.

  • Art 7º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 (três) anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.


ID
3085528
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


Entre os benefícios assegurados pela Mútua, está incluído o auxílio‐funeral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.

  • Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5  3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

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    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3085531
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A inscrição na Mútua é pessoal e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido um ano do pagamento da primeira contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 11

    § 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

  • Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:

    I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

    Il - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;

    III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei;

    IV - outros rendimentos patrimoniais.

    § 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.

    § 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5  3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3085729
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, sendo que sua falta sujeitará o profissional ou a empresa à multa e às demais cominações legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na, e demais cominações legais.

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na, e demais cominações legais.

  • ART

    QUANDO Q É NECESSÁRIA? Todo contrato Escrito Verbal P/ execução Obras Serv Quaisquer serviços prof referentes Eng Arq Agro

    OQ ELA FAZ? Define p/ efeitos legais responsáveis técnicos pelo empreendimento Eng Arq Agro

    VALORES QUEM DEFINE? CONFEA

    QUAL MULTA SE N TIVER ART? 1 a 3 décimos salário-mínimo

    FONTE: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Estrutura metálica

    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     


ID
3085732
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua, vinculada diretamente ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, e seu regimento será submetido à aprovação do ministro do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

    § 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

  • Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

    § 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5 3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios Pecuniários Temporários Reembolsáveis Aos associados comprovadamente necessitados, por Falta eventual trabalho Invalidez ocasional Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos Ou Candidatos a escolas Eng Arq Agro Nas msms condições carência IV-  Assistência Médica Hospitalar Dentária Aos Associados Dependentes SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de Equip Livros Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS: Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos Férias no pais Seguro Vida Acidentes Outros Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

    ·        Entre outros

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.


ID
3085735
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua será administrada por um diretor e cinco membros, sendo dois indicados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e três pelos Conselhos Regionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • (ERRADO)

    Mútua (5): (3)CONFEA (2)CREA

  • Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.


ID
3085738
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


Entre os benefícios assegurados pela Mútua, estão previstos auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis aos associados comprovadamente necessitados, por falta de trabalho ou invalidez ocasional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.

  • Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

    II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

    III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;

    IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

    V - facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

    VI - auxílio funeral.


ID
3085741
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


Na hipótese de sua insolvência, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia responderá, subsidiariamente, por dívida da Mútua.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.

    Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

  • (ERRADO)

    Responderá SOLIDARIAMENTE

  • Responderá solidariamente.

  • Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.

     Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.


ID
3469342
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A conduta do profissional que empresta seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem ter participado é irregular, mas não caracteriza exercício ilegal da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Caracteriza sim o exercício ilegal da profissão.

    LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966:

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas


ID
3529156
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal a quota de participação a cada trimestre subsequente ao da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal, até o dia trinta do mês subsequente ao da arrecadação, a quota de participação estabelecida no item I do art. 28. (Redação dada pela Lei nº 6.619, de 1978)


ID
3529168
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • 3 ANOS

  • Lei n.º 6.838/1980, Art 3º.

  • Gabarito Errado

    RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

    Aprova o Regulamento para a Condução do

    Processo Ético Disciplinar.

    CAPÍTULO XV

    DA EXTINÇÃO E PRESCRIÇÃO

    Art. 71. A extinção do processo ocorrerá:

    I – quando o órgão julgador proferir decisão definitiva;

    II – quando a câmara especializada concluir pela ausência de pressupostos de

    constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    III – quando a câmara especializada ou Plenário do Crea ou Plenário do Confea

    declararem a prescrição do ilícito que deu causa ao processo; ou

    IV – quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo ou o

    objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Parágrafo único. Estes dispositivos não se aplicam aos casos referidos nos arts. 39

    e 49.

    Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar,

    prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo.

    Art. 73. A intimação feita a qualquer tempo ao profissional faltoso interrompe o

    prazo prescricional de que trata o art. 72.

    Parágrafo único. A intimação de que trata este artigo ensejará defesa escrita a

    partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.

    Art. 74. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três ou mais anos,

    pendente de despacho ou julgamento, será arquivado por determinação da autoridade competente ou

    a requerimento da parte interessada.

    Art. 75. A autoridade que retardar ou deixar de praticar ato de ofício que leve ao

    arquivamento do processo, responderá a processo administrativo pelo seu ato.

    § 1º Entende-se por autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de

    decisão.

    § 2º Se a autoridade for profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, estará

    sujeito a processo disciplinar.


ID
4170673
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 6.496/77 institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos serviços de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.496

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
4994230
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 6.496, de 07/12/1977, instituiu:

Alternativas

ID
5052304
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


No caso de dissolução da Mútua, seus bens, seus valores e suas obrigações serão assimilados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ressalvados os direitos dos associados.

Alternativas
Comentários
  • Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.

    GAB: CERTO


ID
5052307
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A ajuda farmacêutica prestada pela Mútua será integral e concedida ao associado que declarar não ter condições de arcar com o ônus.

Alternativas
Comentários
  • § 6º - A ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda que parcialmente, poderá ser concedida, em caráter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade momentânea de o associado arcar com o ônus decorrente.

    GAB: ERRADO

  • Lei 6.496

    Art 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    § 6º - A ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda que parcialmente, poderá ser concedida, em caráter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade momentânea de o associado arcar com o ônus decorrente.