-
A) Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
B) Correta. Art. 106.
C) Art 106, Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
D) Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Obs. Todos os artigos retirados da Lei 8069/90 (ECA).
-
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
-
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Existe uma exceção!
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
-
Anderson, cuidado! Não se trata de exceção. A internação provisória de 45 dias deve ser determinada pelo juiz, o que satisfaz a necessidade de ordem escrita e fundamentada. Ordem escrita e fundamentada não é sinônimo de sentença definitiva.
Bons estudos. =)
-
É esse tipo de questão é que pode-se usar o conhecimento em constituição, não havendo necessidade de conhecer a lei em si, "LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;". Ora se a constituição esta acima de todas a leis, trata-se pois de uma questão claramente lógica.
-
5° vez só hoje que respondo essa questão!
Péssimo ter questões repetidas.
-
A – Errada. Considera-se ato infracional não apenas a conduta descrita como crime, mas também a estabelecida como contravenção penal.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
B – Correta. O adolescente não pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
C – Errada. O adolescente que comete ato infracional NÃO perde o direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão.
Art. 106, parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
D – Errada. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo se para efeito de confrontação em caso de dúvida fundada.
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Gabarito: B
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos sobre a prática de ato infracional por adolescentes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. A contravenção penal, quando praticada por adolescente, também é incluída no conceito de ato infracional.
Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
B - correta. Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Sendo assim, o adolescente só poderá ser submetido à privação da liberdade (através da internação), em duas hipóteses:
• Flagrante de ato infracional: de forma análoga ao flagrante delito, ocorre quando o adolescente está:
- Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
- Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
- Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
- Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)
• Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente: a única autoridade que pode mandar prender o adolescente é o juiz da Infância e Juventude, e desde que por ordem escrita e fundamentada
C - incorreta. A identificação dos responsáveis pela sua apreensão é justamente um direito garantido ao adolescente que cometeu um ato infracional.
Art. 106, parágrafo único, ECA: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
D - incorreta. O adolescente civilmente identificado (que possui documento de identidade válido, por exemplo) não será submetido à identificação compulsória, a não ser para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Veja:
Art. 109 ECA: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Gabarito: B
-
Quando estiver resolvendo ECA, e pairar alguma dúvida sobre as afirmativas, vá naquela mais "MOLEZA" para o adolescente.
Forte abraço.
-
LETRA B