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LETRA D.
ART. 54, §3º
"Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola."
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Complementando,
Letra A: ECA, art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Letra B: ECA, art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Letra C: ECA, art. 54, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
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Vamos comparar as alternativas com os dispositivos legais (ECA).
A) [ERRADA] o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
Art.54 (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
B) [ERRADA] os pais ou responsáveis não têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de
ensino.
C)[ERRADA] o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular não importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 54 § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente.
D)[CORRETA] compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 54 § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna Jo. 3.16
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§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
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É direito público SUBJETIVO e não OBJETIVO.
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A – Errada. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO, e não “objetivo” como consta na alternativa.
Art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
B – Errada. Os pais ou responsáveis têm, sim, a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
C – Errada. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa, sim, responsabilidade da autoridade competente.
Art. 54, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
D – Correta. Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 54, § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Art. 54, §1º, ECA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O direito objetivo é conceituado como a norma propriamente dita. Já o direito subjetivo é a possibilidade de a pessoa exercer determinada conduta prevista em lei. Por exemplo, o direito objetivo é a norma estampada no ECA que prevê a educação como direito fundamental da criança e do adolescente. Já o direito subjetivo é a obrigação de o Estado oferecer o ensino gratuito à criança e ao adolescente, sob pena de responsabilização.
B - incorreta. É exatamente o contrário: matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino é uma obrigação dos pais ou responsável.
Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
C - incorreta. O não oferecimento ou oferecimento irregular do ensino importa, sim, na responsabilidade da autoridade competente.
Art. 54, §2º, ECA: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
D - correta. Art. 54, §3º, ECA: compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Gabarito: D
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D