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ID
1961248
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer de crianças e adolescentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    ART. 54, §3º 

    "Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola."

  • Complementando,

    Letra A: ECA, art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Letra B: ECA,  art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Letra C: ECA, art. 54,  § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Vamos comparar as alternativas com os dispositivos legais (ECA).

     

    A) [ERRADA] o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.

    Art.54 (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    B) [ERRADA] os pais ou responsáveis não têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de
    ensino.

     

    C)[ERRADA] o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular não importa responsabilidade da autoridade competente.

    Art. 54 § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
    responsabilidade da autoridade competente.

     

    D)[CORRETA]  compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Art. 54 § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna  Jo. 3.16

  • § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

     

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

  • É direito público SUBJETIVO e não OBJETIVO.

  • A – Errada. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO, e não “objetivo” como consta na alternativa.

    Art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    B – Errada. Os pais ou responsáveis têm, sim, a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    C – Errada. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa, sim, responsabilidade da autoridade competente.

    Art. 54, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    D – Correta. Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Art. 54, § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Art. 54, §1º, ECA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    O direito objetivo é conceituado como a norma propriamente dita. Já o direito subjetivo é a possibilidade de a pessoa exercer determinada conduta prevista em lei. Por exemplo, o direito objetivo é a norma estampada no ECA que prevê a educação como direito fundamental da criança e do adolescente. Já o direito subjetivo é a obrigação de o Estado oferecer o ensino gratuito à criança e ao adolescente, sob pena de responsabilização.

    B - incorreta. É exatamente o contrário: matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino é uma obrigação dos pais ou responsável.

    Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    C - incorreta. O não oferecimento ou oferecimento irregular do ensino importa, sim, na responsabilidade da autoridade competente.

    Art. 54, §2º, ECA: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    D - correta. Art. 54, §3º, ECA: compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    Gabarito: D

  • D