Pessoal, para julgar a assertiva trazida pela CESPE, devemos consultar a norma que fixa as condições exigíveis de segurança para andaimes, quanto à condição estrutural e também de segurança das pessoas que nele trabalham e transitam. Essa norma é a NBR 6494.
A norma traz algumas determinações quanto a utilização de andaimes móveis, como, por exemplo:
- Os andaimes móveis devem prever que o sistema utilizado na movimentação do conjunto (rodízios ou similares) resista a pelo menos uma vez e meia o peso médio do andaime com sobrecargas. No caso de rodízios, estes não podem ser de diâmetro menor que 0,13 m, e devem ser providos de trava;
- A estrutura do andaime móvel deve prever contraventamento conveniente para suportar os esforços durante a sua movimentação, sem se deformar, e ser fixada e amarrada antes de sua utilização;
- O andaime móvel deve ser formado por um conjunto rígido, sem elementos soltos que podem representar riscos de queda ou desmonte durante a sua movimentação. Durante a movimentação deve ser observado que o conjunto esteja perfeitamente equilibrado, sem risco de tombamento. Não deve ser permitida a movimentação de andaimes com pessoas, ou materiais soltos, em qualquer ponto deste;
-Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior que quatro vezes a menor dimensão da base
- Para andaimes móveis de madeira, a ligação entre montantes, travessas, contraventos e longarinas deve ser obrigatoriamente com parafusos passantes, tipo francês ou máquina;
- Os andaimes móveis devem estar permanentemente travados, exceto no momento de seu deslocamento.
Após análise do trecho destacado acima, podemos constatar que a norma limita a altura de um andaime móvel em QUATRO vezes a menor dimensão da base. Na assertiva, o andaime móvel teria altura igual a TRÊS vezes a menor dimensão da base e, portanto, atende aos requisitos de segurança da norma.