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Art.
7º Compete ao Conselho Nacional da Seguridade Social:
I -
estabelecer as diretrizes gerais e as políticas de integração entre as áreas,
observado o disposto no inciso VII do art. 194 da Constituição Federal;
II -
acompanhar e avaliar a gestão econômica, financeira e social dos recursos e o
desempenho dos programas realizados, exigindo prestação de contas;
III -
apreciar e aprovar os termos dos convênios firmados entre a seguridade social e
a rede bancária para a prestação dos serviços;
IV -
aprovar e submeter ao Presidente da República os programas anuais e plurianuais
da Seguridade Social;
V -
aprovar e submeter ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e de
Orçamentos a proposta orçamentária anual da Seguridade Social;
[...]enfim, não tinha como finalidade ampliar o financiamento das políticas de seguridade social.
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O Conselho Nacional de Seguridade Social foi extinto! Atualmente não existe!
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Erro:
1-"Conselho de Seguridade Social"..."contribuiu para a ampliação do financiamento das políticas de seguridade social."
Errata:
1-"Conselho de Seguridade Social"..."Não contribuiu para a ampliação do financiamento das políticas de seguridade social."
Obs: Apesar de atualmente extinto, o conselho não tinha como diretriz participação no financiamento da seguridade social.
Abraços
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Vale ressaltar, que o Conselho Nacional da Seguridade Social (CNSS) foi criada em 1991 (Lei 8.112/91) e extinto pela medida provisória de 2.216-37/2001, que revoga o artigo 6º e 7º da Lei 8.212/91).
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O Conselho de Seguridade Social foi extinto na década de 90, mais precisamente em 1998. (Por curiosidade: está no Congresso uma proposta de criação de um novo Conselho de Seguridade Social).
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O Conselho Nacional de Seguridade Social criado pela Lei n. 8.212/1991 tinha como objetivo ser um espaço democrático deliberativo e de participação da população nos assuntos tocantes às políticas públicas que compõem o tripé da Seguridade Social brasileira: a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. No entanto, tal Conselho foi extinto pela Medida Provisória 2.216-37 de 2001, conforme pode ser visualizado na Lei supracitada. Porém, é importante afirmar que esse Conselho não contribuiu para a ampliação do financiamento das políticas de Seguridade Social por não ser de sua competência essa função. Ressaltamos ainda que a extinção desse Conselho é considerada por muitos estudiosos como um desmonte não somente dos espaços de participação e de controle da população previstos no texto constitucional, mas também como uma desestruturação da própria Seguridade Social brasileira, como vem ocorrendo, por exemplo, com as contrarreformas sofridas pela previdência social desde 1998, o sucateamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e escassez de recursos advindos para a Assistência Social.
RESPOSTA: ERRADO
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a extinção do Conselho Nacional da Seguridade Social deu lugar aos conselhos Nacionais de cada ramo da Seguridade Social, ou seja CNPS, CNAS e CNS, esto veio com impacto negativo ao reafirmar a fragmentação da junção deste tripé, tornando as políticas cada vez mais individualizadas...
"Bendizei aos Senhor tds as suas obras..."