-
Pode sim uai
Eu posso fazer uma vistoria em um imóvel com outros objetivos além de dar a ele seu respectivo valor de mercado
a avaliação é um dos produtos da vistoria, ou posso fazer uma vistoria para outros fins
:)
-
NBR 14653-1 - 7.3.1 Nenhuma avaliação poderá prescindir da vistoria. Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem
avaliando, admite-se a adoção de uma situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.
A banca trocou a ordem...
Como Samuel falou, pode haver vistoria sem avaliação, mas não pode ter avaliação sem vistoria.
-
Ele trocou a ordem dos termos VISTORIA e AVALIAÇAO
-
A Resolução CONFEA no 345/90 define, em seu artigo 1o, termos importantes, de acordo com as leis 8.020 e 8.031, as duas de 12 de abril de 1990:
Avaliação – prática que compreende a definição técnica do valor qualitativo ou monetário de qualquer tipo de ativo;
Vistoria – certificação de uma situação, de acordo avaliação e detalhamento cauteloso dos constituintes, sem levar em consideração as causas que o induziram;
NBR 14653-1 - 7.3.1 Nenhuma avaliação poderá prescindir (dispençar) da vistoria.
-
Nenhuma avaliação poderá dispensar a vistoria. (CERTO)
Nenhuma vistoria poderá dispensar a avaliação. (ERRADO)
Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem avaliando, admite-se a adoção de uma situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.
-
A avaliação deverá ser realizada independente de vistoria " in loco" caso seja impossível realizar a vistoria no local, por conta disso existe o paradigma que serve para este tipo de situação desde que tenha acordo entre as partes e seja explicitada no laudo.
Modelo paradigma
- é um modelo semelhante hipotético, padrão, usado como referência das características dos imóveis representativos da região.