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ID
1961998
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, considere:

I - O contrato de adesão deve ser encaminhado ao consumidor até a data de apresentação da primeira fatura subsequente à solicitação de fornecimento.

II - A ligação de unidade consumidora deve ser efetuada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana.

III - É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.

IV - Para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública ou à iluminação de vias internas de condomínios, o tempo a ser considerado para consumo diário deve ser de 12 (doze) horas por dia do período de fornecimento.

Está correto o que se afirma apenas em:
 

Alternativas
Comentários
  • I. O contrato de adesão deve ser encaminhado ao consumidor até a data de apresentação da primeira fatura subsequente à solicitação de fornecimento. (VERDADEIRO)
    Art. 64-A. O contrato de adesão deve ser encaminhado ao consumidor até a data de apresentação da primeira fatura subsequente à solicitação de fornecimento.II. A ligação de unidade consumidora deve ser efetuada no prazo máximo de dez (10) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana. (FALSO)
    III - É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento. (VERDADEIRO).
    IV - Para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública ou à iluminação de vias internas de condomínios, o tempo a ser considerado para consumo diário deve ser de 11horas e 52minutos por dia do período de fornecimento. (FALSO)

  • Item II

    R414

    Art. 31. A ligação da unidade consumidora ou adequação da ligação existente deve ser efetuada de acordo com os prazos máximos a seguir fixados:

    I – 2 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana;