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ID
1962088
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a assertiva correta referente ao Mandado de Segurança:  

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A)Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    B)Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    C) Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    D) Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Acrescentando o comentário da colega,

    Letra D

     

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências

     

    A)Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    B)Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    C) Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    D) Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

  • Vale Lembrar, que há um informativo ( não lembro o número) que difere as situações do prazo do MS:

    - se for MS inicial - prazo conta-se normalmente - 120 dias.

    - se for MS incidental, já na fase processual, seguirá o novo cpc - 120 dias úteis, pois é considerado prazo processual.

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

    Sobre a regra dos 120 dias corridos e a exceção de que a contagem desse prazo seria em dia úteis.

  • Dizer o Direito

    Novo CPC

    O art. 219 do CPC 2015 prevê que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".

    Este art. 219 do CP 2015 é aplicado para o prazo do mandado de segurança? A partir de agora o prazo de 120 dias deverá ser contado em dias úteis?

    • Regra: NÃO. O art. 219 aplica-se apenas aos prazos processuais, ou seja, àqueles prazos para a prática de atos dentro do processo. O prazo de impetração do MS, em regra, não é processual, de forma que ele deve ser contado de forma corrida (e não em dias úteis).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

    • Exceção: no caso de mandado de segurança contra ato judicial, o prazo máximo para impetração será contado em dias úteis. Isso porque neste caso ele terá natureza processual já que corre dentro do processo. Assim, por exemplo, se é prolatada uma decisão judicial irrecorrível, a parte prejudicada terá 120 dias úteis para impetrar mandado de segurança.

     

    A posição acima é defendida por CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 562.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

     

     

  • A questão considerou correta o cabimento de condenação em honorários, está mesmo correta?!

  • Lembrando que apesar da previsão da lei do MS, o novo CPC extinguiu o recurso de embargos infringentes, sendo desnecessária a previsão.

  • Questão boa de errar, em uma prova mais longa. Bastava não enxergar a palavra úteis...

     

    Texto da lei Lei n.º 12.016/2009, Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Texto Assertiva B: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  

     

  • Item A falso. Exige notificação judicial do terceiro. Art. 3° da Lei do MS.
  • Item B falso. São 120 dias " corridos" e não úteis.
  • Item C falso. Em MS não cabem Emb Infringentes nem honorários. Mas cabe litigancia de má fé.
  • PQP, não vi os 'úteis'.

  • a) INCORRETA: O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de notificado judicialmente.  

    Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

     

    b) INCORRETA: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  

    Dias corridos e não utéis. Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. Em razão de ser prazo decadencial (não suspende e nem interrompe) não se aplica o novo cpc que estabelece dias úteis, com exceção de mandado de segurança contra ATO JUDICIAL (decisão judicial irrecorrível) aí conta em dias úteis porque é considerado prazo processual pois ocorre dentro do processo. Mas em regra o prazo é contado em dias corridos, mas se o último dia cair no domingo aí empurra pra segunda. http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

     

    c) INCORRETA: Cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.  

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

     

    d) CORRETA: Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Essa questão é repetida de outra banca, não?

  • GABARITO: D.

    Lei 12.016 / 2009

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.