SóProvas


ID
1962118
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a Lei nº 11.340/2006, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA) - Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Letra B (ERRADA) - Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Letra C (ERRADA) - Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    Letra D (CORRETA) - Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    OBS: Todos os artigos citados são da Lei de Combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11340/2006)

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • LEI 11.340

     

    DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

     

    Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

     

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Quem leu '' preventiva '' onde está '' definitiva '' toca aqui rs

  • Estava errando esse tipo de questão, assistia somente video aulas e lia resumos, então percebi que só daria certo para mim ler a lei propriamente dita, fiz isso 2 vezes, e graças a Deus raramente erro sobre esse assunto.

  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    CUIDADO: NÃO SE APLICA A LEI DO JECrim PARA OS CRIMES

    GABA D

     

  •  A letra C está errada, pois o correto seria '' Caberá ao Ministério Público...'' e nao ao PODER JUDICIÁRIO.

  • Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    A banca tira duas palavras e a gente tem que decorar o art. fuck

     

  • Calma e tranquilidade, se o cara lê rápido acaba lendo preventiva em vez de definitiva e erra a questão.

  • a) É VEDADO penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária

    b) Caberá a prisão PREVENTIVA

    c) Caberá ao MINISTÉRIO PÚBLICO

    d) CORRETA

  • LETRA D

    LEI 11.340

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros

  • Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão PREVENTIVA do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 

     

     

  • Gab D

     

    Lei 11340/06

     

    Art 41°- Aos crimes praticados por violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena prevista, não se aplica a lei 9099/95

  • LETRA D

     

    a)  É permitida a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.  

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    b)  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão definitiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 

     

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    c)  Caberá ao Poder Judiciário, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança.  

     

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: 

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

     

    d) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/1995. 

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

     

    a) é vedada a aplicação de cesta básica, prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa (fundamentação Art. 17);

    b) prisão preventiva (fundamentação Art. 20);

    c) cabe ao MP (fundamentação Art. 26 inciso I);

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • eu li preventiva ao invés de definitva

  • É sério que a banca só muda uma palavra da questão!?

    Vide:

    Art. 20.  

    Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão definitiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Acho pura covardia mudar uma palavra ou, pior, letra, mas é a vida.

  • Não faço ideia do que seja a Lei 9.099/1995. Mas as outras 3 são falsas.

  • o comentário do Rener está espetacular.

  • RESPOSTA CORRETA ITEM D - PREVISÃO LEGAL NO ART. 41 - NÃO SE APLICA A LEI N 9099/95 AOS CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, INDEPENDENTE DA PENA PREVISTA, POIS NÃO SE CONSIDERA CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

  • Gabarito correto letra D

    Conforme prevê o art. 41 da Lei Maria da Penha, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar

    contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de

    1995.

    No tocante a letra C, muita falta de amor ao próximo por parte do examinador... trocou o M.P pelo "Poder Judiciário"

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    letra B:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • O conteúdo cobrado nesta questão versa sobre os contornos da Lei Maria da Penha, temática de grande relevância. Neste sentido, as fundamentações para a exclusão das assertivas incorretas e apontamento da assertiva correta encontram-se, em certa medida, dispostas na Lei de maneira esparsa. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que é possível a responsabilização do autor de violência doméstica mediante a imposição de pagamento de cestas básicas e a prestação pecuniária. Notadamente, trata-se de informação contrária à disposição legal, uma vez que, o art. 17 da Lei 11.340/06 veda expressamente a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva está na alteração da palavra “preventiva" por “definitiva". Em verdade, trata-se da transcrição, quase integral, do art. 20 da Lei 11.340/06, que apresenta a possibilidade de cabimento da prisão preventiva e não prisão definitiva, como aduz a assertiva.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    C) Incorreta. A assertiva dispõe que, caberá ao Poder Judiciário, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, no entanto, o referido requerimento é de competência do Ministério Público, e não do Poder Judiciário, como infere a assertiva.

    Assim dispõe o art. 26 da Lei 11.340/06. “Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;"

    D) Correta. Trata-se da fiel reprodução do art. 41 da Lei 11.340/06, que estabelece: “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    Gabarito do Professor: alternativa D.

  • Lei Maria da Penha

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.