SóProvas


ID
19627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Visando dar mais transparência às relações entre os bancos e seus clientes bem como proteger o cliente bancário, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor Bancário. Até então, cada banco tinha a sua maneira de interpretar o Código de Defesa do Consumidor - o que era aceito por uns não era aceito por outros. Resultado de estudos do BACEN enriquecidos com sugestões provenientes de processo de audiência pública, esse código também busca resolver os conflitos de interesses entre bancos e clientes. Acerca desse código e de suas modificações posteriores, julgue os itens subseqüentes.

As instituições financeiras, nas operações de financiamento realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.

Alternativas
Comentários
  • As instituições financeiras, em operações de CDC e CRÉDITO PESSOAL,realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.
  • ERRADO. Nas operações com capital de giro não.
    No pagamento antecipado de modalidades de operações financeiras como capital de giro, leasing e outras, não cabe redução de valor porque os juros são calculados e cobrados sobre o saldo devedor, e não a cada prestação.
  • Essa questão causou muita polêmica na época,muita gente pediu anulação,mas o Cespe manteve até a homologação do concurso o gabarito "errado".Vejam se vocês não concordam que a melhor opção seria "correto"Art. 7º da Resolução BACEN nº. 2.878/2001 disciplina:Art. 7º. As instituições referidas no art. 1., nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros." (NR); (Redação da Resolução 2.892, 27.09.2001)Em que pese a terminologia utilizada pelo CDCB ressaltar que é assegurada nos casos de crédito pessoal ou no caso de crédito direto ao consumidor, não vislumbro qualquer diferença entre credito pessoa e crédito direto ao consumidor em relação à expressão financiamento. A questão estaria errada, realmente, se estivesse uma expressão como nas operações de leasing, mas no caso em tela não consigo perceber o erro da questão.Ainda, urge ressaltar que a Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 52, assegura a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente, nas operações de financiamento:Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:(...)§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
  • No art. 7 estão bem especificados quais operações são contempladas com a liquidação antecipada. Não há dúvida esta questão está errada, não é qualquer financiamento, apenas os citados nesse artigo.
  • RESOLUCAO N. 002878 Advertência: Normativo Revogado https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=101142195&method=detalharNormativo
  • Art. 52. Parágrafo 2º do CDC - É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  •  
    
    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=101142195&method=detalharNormativo
    
      RESOLUCAO N. 002878

    Art. 7º As instituições referidas no art. 1º, na contratação
    de operações com seus clientes, devem  assegurar o direito à liquida-
    ção antecipada  do débito,  total ou  parcialmente,  mediante redução
    proporcional dos juros.           
    
    TANTO CDC QTO RESOLUÇÃO DO BACEN DIZEM O CONTRARIO DA ACERTIVA!!!                                   
    

  • RESOLUCAO N. 002878 Art. 7º As instituições referidas no art. 1º, na contratação de operações com seus clientes, devem assegurar o direito à liquida- ção antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.

  • vejo muito se falar em leansing para se justificar a acertiva, entretanto o leasing tem caracteristicas proprias e regras proprias, distintas de um financiamento. A questão fala em financiamento, então acredita-se em CDC e credito pessoal. Também não justifica-se falar em capital de giro que é emprestimo, que também é diferente. portanto a acertiva é correta e o gabarito está errado!!!

  • Algumas observações:

    1º: Essa questão está ultrapassada atualmente, pois a resolução 2878/2001 já foi revogada, conforme expresso no topo texto: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2001/pdf/res_2878_v4_P.pdf

    2º: O CDC bancário foi substituído pela resolução: 3694/2009. 

    3º: A afirmação da questão encontra-se expressa no CDC, especificamente no art. 52, § 2º e não no citado Código de Defesa do Consumidor Bancário.

  • Não são todas as operações de financiamento

  • FAQ do BCB?

    A liquidação antecipada com redução proporcional de juros aplica-se apenas a dívidas com bancos?

    Não. Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios.

    Portanto continuo afirmando que o gabarito está errado!!!

  • Marina Silva, quais operações não são?? Por gentileza especifique apenas uma!

  • Errado. Pois conforme a resolução 2.878/2001 aborda, o produto é Crédito Direto ao Consumidor e Crédito Pessoal que são tipos de empréstimos. Já a questão fala em financiamento. E é por isso que ela se torna errada. Para entender melhor o Bacen esclarece:


    1. O que é empréstimo bancário?

    É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.

    2. O que é financiamento?

    Assim como o empréstimo bancário, o financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Geralmente o financiamento possui algum tipo de garantia, como, por exemplo, alienação fiduciária ou hipoteca.


    Ainda o Bacen diz que empréstimos e financiamentos podem ter liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. Entretanto a questão é específica ao tratar apenas no que está disposto no Código de Defesa do Consumidor Bancário.


    Galera, mesmo que o documento CMN 2.878/2001 foi revogado em 2009. A Fundação Cesgranrio ainda cobrou esta resolução no concurso do Banco do Brasil 01/2012 na parte de Atendimento. Então fiquem atentos.

    Fonte: 
    BACENhttp://www.bcb.gov.br/?EMPRESTIMOEFINANCIAMENTOFAQ. Acesso em 22 de julho de 2014.

    Edital BB 01/2012http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=bb0112. Acesso em 22 de julho de 2014.