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Questões de Código de Defesa do Consumidor Bancário - CDCB


ID
19624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Visando dar mais transparência às relações entre os bancos e seus clientes bem como proteger o cliente bancário, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor Bancário. Até então, cada banco tinha a sua maneira de interpretar o Código de Defesa do Consumidor - o que era aceito por uns não era aceito por outros. Resultado de estudos do BACEN enriquecidos com sugestões provenientes de processo de audiência pública, esse código também busca resolver os conflitos de interesses entre bancos e clientes. Acerca desse código e de suas modificações posteriores, julgue os itens subseqüentes.

O número do telefone da central de atendimento ao público do BACEN, para denúncias e reclamações, deve estar em local e formato visíveis nas dependências de estabelecimentos bancários.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878Atualizada com redação dada pela Resolução 2.892, de 27/09/2001.Art. 2. As instituições referidas no art. 1. devem colocar disposição dos clientes, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos forem negociados, em local e formato visíveis:II - o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, acompanhado da observação de que o mesmo se destina ao atendimento a denúncias e reclamações, além do número do telefone relativo a serviço de mesma natureza, se por elas oferecido; Fonte:http://www.caixa.gov.br/popup/coddefesa/codigo_defesa.asp
  • Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem colocar à disposição dos clientes, em suas dependências, informações que assegurem total conhecimento acerca das situações que possam implicar recusa na recepção de documentos (cheques, bloquetos de cobrança, fichas de compensação e outros) ou na realização de pagamentos, na forma da legislação em vigor.

     

    Resolução 2.878/2001 foi revogada pela Resolução Bacen 3.694/2009


ID
19627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Visando dar mais transparência às relações entre os bancos e seus clientes bem como proteger o cliente bancário, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor Bancário. Até então, cada banco tinha a sua maneira de interpretar o Código de Defesa do Consumidor - o que era aceito por uns não era aceito por outros. Resultado de estudos do BACEN enriquecidos com sugestões provenientes de processo de audiência pública, esse código também busca resolver os conflitos de interesses entre bancos e clientes. Acerca desse código e de suas modificações posteriores, julgue os itens subseqüentes.

As instituições financeiras, nas operações de financiamento realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.

Alternativas
Comentários
  • As instituições financeiras, em operações de CDC e CRÉDITO PESSOAL,realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.
  • ERRADO. Nas operações com capital de giro não.
    No pagamento antecipado de modalidades de operações financeiras como capital de giro, leasing e outras, não cabe redução de valor porque os juros são calculados e cobrados sobre o saldo devedor, e não a cada prestação.
  • Essa questão causou muita polêmica na época,muita gente pediu anulação,mas o Cespe manteve até a homologação do concurso o gabarito "errado".Vejam se vocês não concordam que a melhor opção seria "correto"Art. 7º da Resolução BACEN nº. 2.878/2001 disciplina:Art. 7º. As instituições referidas no art. 1., nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros." (NR); (Redação da Resolução 2.892, 27.09.2001)Em que pese a terminologia utilizada pelo CDCB ressaltar que é assegurada nos casos de crédito pessoal ou no caso de crédito direto ao consumidor, não vislumbro qualquer diferença entre credito pessoa e crédito direto ao consumidor em relação à expressão financiamento. A questão estaria errada, realmente, se estivesse uma expressão como nas operações de leasing, mas no caso em tela não consigo perceber o erro da questão.Ainda, urge ressaltar que a Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 52, assegura a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente, nas operações de financiamento:Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:(...)§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
  • No art. 7 estão bem especificados quais operações são contempladas com a liquidação antecipada. Não há dúvida esta questão está errada, não é qualquer financiamento, apenas os citados nesse artigo.
  • RESOLUCAO N. 002878 Advertência: Normativo Revogado https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=101142195&method=detalharNormativo
  • Art. 52. Parágrafo 2º do CDC - É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  •  
    
    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=101142195&method=detalharNormativo
    
      RESOLUCAO N. 002878

    Art. 7º As instituições referidas no art. 1º, na contratação
    de operações com seus clientes, devem  assegurar o direito à liquida-
    ção antecipada  do débito,  total ou  parcialmente,  mediante redução
    proporcional dos juros.           
    
    TANTO CDC QTO RESOLUÇÃO DO BACEN DIZEM O CONTRARIO DA ACERTIVA!!!                                   
    

  • RESOLUCAO N. 002878 Art. 7º As instituições referidas no art. 1º, na contratação de operações com seus clientes, devem assegurar o direito à liquida- ção antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.

  • vejo muito se falar em leansing para se justificar a acertiva, entretanto o leasing tem caracteristicas proprias e regras proprias, distintas de um financiamento. A questão fala em financiamento, então acredita-se em CDC e credito pessoal. Também não justifica-se falar em capital de giro que é emprestimo, que também é diferente. portanto a acertiva é correta e o gabarito está errado!!!

  • Algumas observações:

    1º: Essa questão está ultrapassada atualmente, pois a resolução 2878/2001 já foi revogada, conforme expresso no topo texto: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2001/pdf/res_2878_v4_P.pdf

    2º: O CDC bancário foi substituído pela resolução: 3694/2009. 

    3º: A afirmação da questão encontra-se expressa no CDC, especificamente no art. 52, § 2º e não no citado Código de Defesa do Consumidor Bancário.

  • Não são todas as operações de financiamento

  • FAQ do BCB?

    A liquidação antecipada com redução proporcional de juros aplica-se apenas a dívidas com bancos?

    Não. Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios.

    Portanto continuo afirmando que o gabarito está errado!!!

  • Marina Silva, quais operações não são?? Por gentileza especifique apenas uma!

  • Errado. Pois conforme a resolução 2.878/2001 aborda, o produto é Crédito Direto ao Consumidor e Crédito Pessoal que são tipos de empréstimos. Já a questão fala em financiamento. E é por isso que ela se torna errada. Para entender melhor o Bacen esclarece:


    1. O que é empréstimo bancário?

    É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.

    2. O que é financiamento?

    Assim como o empréstimo bancário, o financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Geralmente o financiamento possui algum tipo de garantia, como, por exemplo, alienação fiduciária ou hipoteca.


    Ainda o Bacen diz que empréstimos e financiamentos podem ter liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. Entretanto a questão é específica ao tratar apenas no que está disposto no Código de Defesa do Consumidor Bancário.


    Galera, mesmo que o documento CMN 2.878/2001 foi revogado em 2009. A Fundação Cesgranrio ainda cobrou esta resolução no concurso do Banco do Brasil 01/2012 na parte de Atendimento. Então fiquem atentos.

    Fonte: 
    BACENhttp://www.bcb.gov.br/?EMPRESTIMOEFINANCIAMENTOFAQ. Acesso em 22 de julho de 2014.

    Edital BB 01/2012http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=bb0112. Acesso em 22 de julho de 2014.



ID
19630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Visando dar mais transparência às relações entre os bancos e seus clientes bem como proteger o cliente bancário, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor Bancário. Até então, cada banco tinha a sua maneira de interpretar o Código de Defesa do Consumidor - o que era aceito por uns não era aceito por outros. Resultado de estudos do BACEN enriquecidos com sugestões provenientes de processo de audiência pública, esse código também busca resolver os conflitos de interesses entre bancos e clientes. Acerca desse código e de suas modificações posteriores, julgue os itens subseqüentes.

Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo.

Alternativas
Comentários
  • Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL
  • Só complementando o que o colega abaixo disse: A correção desta afirmação está no art. 10.
  • FOI REVOGADA MAS O ART. 10 MANTIDO...Art. 10. Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos
    pelas instituições referidas no art. 1. devem ser obrigatoriamente im-pressos em alto relevo, para portadores de deficiência visual.
  • Aonde consta essa informação de que foi mantido o art 10?
  • Pessoal, pelo menos corrijam a formatação do texto quando colarem, pq tive que forçar um pouco a vista pra ler alguns comentários!
    Desde já agradeço!
  • Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo.

    ERRADO!! (Via de regra não há essa obrigatoriedade.  A obrigatoriedade é quando se tratar de portadores de deficiência visual.

    Resolução 2892: "Art.  10. Os  dados  constantes dos  cartões  magnéticos emitidos  pelas  instituições referidas no art.  1º  devem ser  obrigatoriamente  impressos em alto relevo,  para portadores  de  deficiência visual."



ID
19633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Visando dar mais transparência às relações entre os bancos e seus clientes bem como proteger o cliente bancário, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor Bancário. Até então, cada banco tinha a sua maneira de interpretar o Código de Defesa do Consumidor - o que era aceito por uns não era aceito por outros. Resultado de estudos do BACEN enriquecidos com sugestões provenientes de processo de audiência pública, esse código também busca resolver os conflitos de interesses entre bancos e clientes. Acerca desse código e de suas modificações posteriores, julgue os itens subseqüentes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, é obrigatória, não dispensável pelas partes, a leitura em voz alta do inteiro teor do referido instrumento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O deficiente pode dispensar a leitura em voz alta. Exige-se a assinatura de duas testemunhas que comprovem a dispensa.
  • Pegadinha...
    o deficiente pode recusar, é exigido duas assinaturas naquele momento para comprovar.
  • Conforme Art. 12, parágrafo único, I, o deficiente visual pode dispensar a leitura do contrato. Nesse caso, a instituição financeira deve exigir declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, sendo essa declaração certificada por duas testemunhas.
  • Art. 12. As instituições referidasno art. 1. não podem impor aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos)exigências diversas das estabelecidas para as pessoas não portadoras dedeficiência, na contratação de operações e de prestação de serviços.

      Parágrafo único. Com vistas aassegurar o conhecimento plenodos termos dos contratos, asinstituições devem:

      I -providenciar, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual,a não ser quando por eles dispensadas, a leitura

    do inteiro teor do referido instrumento, em vozalta, exigindo, mesmo no caso de dispensa da leitura, declaração do contratantede que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas,certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, deoutras medidas com a mesma finalidade;

      II - requerer, no caso dos deficientesauditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de suaassinatura.


  • o cliente deficiente visual pode recusar, ele tem o direito mas nao é obrigado a ouvir, necessita de duas testemunhas para abonar sua decisão.

  • Alem dos comentários já mencionados abaixo, ninguém citou outro erro aparente - Não existe Código do consumidor Bancário. Existe um CDC que rege todas as relações de consumo, inclusive as bancárias.


    Resposta errada.

  • Excelente observação Diego, eu nao havia reparado nisso. Os bancos passaram a obedecer o CDC, nao foi criado outro CDC para os bancos como a questão também afirma.

  • Existia sim um código de defesa do consumidor bancário criado em 2001 mas ele foi revogado em 2009.


ID
20071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação a atendimento, especialmente no tocante à relevância de aspectos como direitos do consumidor, marketing, satisfação dos clientes, propaganda e promoção, venda, telemarketing e etiqueta empresarial para as empresas, julgue os itens seguintes.

Segundo o CDCB, fica vedado às instituições financeiras transferir automaticamente recursos de conta de depósitos a vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878 - CDCBArt. 18. Fica VEDADO às instituições referidas no art. 1.:I - transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos à vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, SALVO em decorrência de ajustes anteriores entre as partes;Veja, essa questão deve ter sido anulada porque o enunciado é dúbio, não se relacionando com a regra geral ou a exceção.
  • Exatamente! Ela não pode ser considerada errada, já que a Resolução do CMN afirma que “Fica vedado(...)”.Ela também não pode ser considerada correta, já há casos em que pode ser feito a transferência automaticamente.
  • Deveria ter usado "em regra".....aí sim a questão estaria correta

ID
20074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação a atendimento, especialmente no tocante à relevância de aspectos como direitos do consumidor, marketing, satisfação dos clientes, propaganda e promoção, venda, telemarketing e etiqueta empresarial para as empresas, julgue os itens seguintes.

Segundo o CDCB, é possível às instituições financeiras elevar, com justa causa, o valor das suas taxas, tarifas, comissões ou qualquer outra forma de remuneração de operações ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO.

    “Art. 18. Fica vedado às instituições referidas no art. 1º:

    III - elevar, sem justa causa, o valor das taxas, tarifas, comissões ou qualquer outra forma de remuneração de operações ou serviços ou cobrá-las em valor superior ao estabelecido na regulamentação e legislação vigentes;”

    Presume-se, por conseqüência, que com justa causa pode.
  • Leva me a crêr que "COM" justa causa pode.
  • COM ou SEM eles aumentam de toda forma. Questão dubia! kkkkkk


ID
92842
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Foram instituídos alguns procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central na contratação e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral. Esses procedimentos são conhecidos no mercado como "Código de Defesa do Consumidor Bancário". Sobre esses procedimentos, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre as acertivas:A) E sempre necessário o aviso prévio.B) C. D. C. art. 37, 1º e 2º §'s.C) Art. 52 do C.D.C, § 2º "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada (...)".E) Saques acima de R$ 5.000,00 podem ser postegados por até um dia, recomenda-se que a IF seja avisada com 1 dia de antecedência.NOTA: A resolução 3.694 do CMN em seu art. 5º revogou as resoluções 2.878 & 2.892.
  • OBS: a letra C está errada, pois, a liquidação antecipada de débito, total ou parcial, é uma opção dos clientes. Essa liquidação depende do cliente querer, e não da instituição financeira.
    •  d) as instituições devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas e especiais que garantam o atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

  • Complementando a resposta do Gabriel sobre a alternativa "E": Atualmente (29/08/2021), ainda vale a regra dos 5 mil reais só que agora é disposta pela Resolução 3.695, do CMN, no seu artigo 2º, que diz:

    "Art. 2º É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido."

  • Atenção ! está falando em CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIO , é muita pegadinha (D).


ID
109090
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebeu o cartão para operações no caixa eletrônico e a senha para Internet, mas não recebeu cópia do contrato. Após reunir certa quantia, dirigiu-se ao guichê para efetuar o depósito, quando foi informada de que seu contrato previa a utilização exclusiva dos caixas eletrônicos para esse modelo de operação. Nesse caso, o Banco

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As instituições referidas no art. 1. e vedado negar ou restringir, aos clientes e ao publico usuário, atendimento pelosmeios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.RESOLUÇÃO N. 002878, de 26.07.2001
  • Lembrando que pela RESOLUÇÃO 3.694/09 ficam revogadas as Resoluções ns. 2.878 e 2.892



    Segundo a RESOLUÇÃO 3.694:

    Art.  3º   É  vedado às instituições referidas  no  art.  1º
    recusar  ou  dificultar, aos clientes e usuários de seus  produtos  e
    serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive
    guichês   de   caixa,  mesmo  na  hipótese  de  oferecer  atendimento
    alternativo ou eletrônico.                                           
                                                                        
             §  1º   O  disposto  no caput não se aplica às  dependências
    exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança  e
    de  recebimento  decorrentes de contratos ou convênios  que  prevejam
    canais de atendimento específicos.                                  
                                                                        
             §   2º   A  opção  pela  prestação  de  serviços  por  meios
    alternativos  aos  convencionais é admitida  desde  que  adotadas  as
    medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a
    segurança  e  o  sigilo  das  transações  realizadas,  assim  como  a
    legitimidade  dos  serviços  prestados,  em  face  dos  direitos  dos
    clientes  e  dos  usuários, devendo as instituições  informá-los  dos
    riscos existentes.
  • O acesso ao Guichê é sempre facultativo aos clientes dos Bancos, independente das demais facilidades tecnológicas à disposição da Clientela e do público em geral.

  • d) não pode se recusar à prestação do serviço no guichê, mesmo que ofereça atendimento alternativo ou eletrônico e a restrição esteja em destaque no contrato.

  • Minha dúvida na Letra D é na parte que fala " ... e a restrição esteja em destaque no contrato." .

    Na minha opinião esse tipo de restrição(atendimento/depósito no guichê) jamais estaria num contrato justamente por conta da proibição desse tipo de restrição. 

    Não concordo plenamente com essa questão. Mas, por exclusão eu mararia essa também.


  • mas se não pode restringir, pq teria uma restrição no contrato? que sentido tem isso?

  • A questão diz "MESMO QUE... ....A RESTRIÇÃO ESTEJA EM DESTAQUE NO CONTRATO." ou seja, o Banco pode colocar a restrição em Caixa Alta, Negrito, Fonte 20... porém, é nula, pois o banco só pode restringir o uso dos guichês caso o atendimento na agência seja EXCLUSIVAMENTE eletrônico, coisa que não é dita na questão.

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

  • Ao resolver a questão, imaginei o caso de um idoso ou analfabeto por exemplo. Nem todo mundo sabe lidar com o atendimento eletrônico....

  • da Resolução CMN 3.694:

    " Art. 3º É vedado às instituições [...] recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. "

  • Letra: D

    Resolução nº 3.694/09 - BCB

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos. (A questão não fala se as dependências eram ou não exclusivamente eletrônicas).

  • MARQUEI LETRA A 22/07/21