SóProvas


ID
1962793
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da Administração Pública que representa a projeção, no ordenamento positivo, do princípio nuclear do Estado de Direito, e o fundamento de todas as condutas gerenciadoras do interesse público, tanto no plano do patrimônio público econômico, quanto no da probidade administrativa, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Poderiam pelo menos ter colocado outros princípios pra dificultar um pouco a questão....

  • Letra D

    As outras alternativas foram inventadas pelo examinador.

  • (D)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Questao meio nada a vver.

    Gab. D

  • princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.

    Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS

  • Ainda bem que não existem mais esses outros principios. rsrsrs

  • Eu não consigo entender esse povo, pois quando a questão é difícil chama o examinador de frustrado, quando é fácil reclama também! Vai entender!!!

  • Banca poeta... rsrsrsrrsrs

  • Não entendi muito a pergunta, mas só de vc saber o LIMPE, já bastava para o acerto.

  • LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.

     

    Princípio da Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

     

    Princípio da Impessoalidade

    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

     

    Princípio da Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

     

    Princípio da Publicidade

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

     

    Princípio da Eficiência

    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.

     

    GABARITO: LETRA D

  • QUAL É o fundamento de todas as condutas gerenciadoras do interesse público ? LEI = LEGALIDADE

  • Uma outra dica: quando escutarem "ordenamento positivo", lembrem-se de Direito Positivo e, consequentemente, Direito Legalista. 

  • Palavra chave: ESTADO DE DIREITO = Legalidade

  • Bom, de cara quando se estuda princípios podemos identificar que se trata de legalidade, quando o contexto expressa o Estado de Direito, as condutas gerenciadoras do interesse público, entre outras.

    Vejamos no que diz na Apostila do Estratégia Concursos:

    Esse princípio nasceu com o Estado de Direito, que impõe a atuação administrativa nos termos da lei. É o Estado que cria as leis, mas ao mesmo tempo deve submeter-se a elas. Não se quer, pois, um governo de homens, mas um governo de leis.

    Segundo Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, o princípio da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos princípios da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que define, estabelece também ao limites de atuação administrativa que tenha por objetivo a restrição ao exercício de tais direitos em benefícios da coletividade.

    Com base nesse conhecimento já acertaríamos a questão. Por fim, questão bem tranquila, daria também para fazer por questões de exclusão.

     

    Vamos lá! Motivação e Persistência que dá certo. 

    CGE/RO

  • GABARITO (D)

  • Gb:D

    Rumo a PMGO

    Princípios da ADM; Legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade.

  • Correta, D

    Legalidade => a atuação estatal está vinculada a Lei. O agente público só pode fazer aquilo que, expressamente, for permitido por Lei. Ah!!!, mas e quanto aos atos discricionários? R: apesar da margem de liberdade dada, eles estão limitados por Lei, ou seja, o gestor público deve decidir entre as condutas permitidas e elencadas pela Lei.

    Pertenceremos !

  • d) Legalidade.

    Legalidade - A Administração só pode fazer o que está na lei.

    • Para direito privado: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Legal, imoral, interesse privado). Legalidade comum (tudo que não é proibido é permitido). Existe a autonomia da vontade.
    • Para direito público: A Administração só pode fazer o que está na lei. (Legal, moral, interesse público). Legalidade administrativa (fazer tudo que está na lei, dentro da moralidade visando o interesse público).