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GABARITO B
Lei 8.666
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Qualquer ação penal pública é de competência privativa do MP.
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O MINISTÉRIO PÚBLICO É " CUSTOS LEGIS", FISCAL DA LEI, PORTANTO POSSUI A PRERROGATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Gabarito B
Bons Estudos
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ALTERNATIVA B
Pessoal vamos comentar com o gabarito para as pessoas que não tem condições de pagar poder saber a resposta certa.
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Para acrescentar é importante afirmar que, na omissão do Ministério Público, caberá a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
Art. 103. (Lei 8.666/93). Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.
"...do Senhor vem a vitória..."
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Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Única hipótese que não menciona restrição a um direito.