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GABARITO E
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Gabarito: E
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Gab. E 15 ANOS
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Critério territorial
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Critério sanguínio
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) Critério sanguínio
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; Países de língua Portuguesa >> 1 ano
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Estrangeiros de outras Nacionalidades >> 15 anos
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre esse assunto. Vale a pena dar uma olhada...
(Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)
Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2016/07/constitucional-brasileiro-nato-e.html
Abraços
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CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos (melhor forma de decorar utilizando a forma numéria, não por extenso) ininterruptos e SEM condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Alternativa E.
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Países de Língua Por1uguesa = 1 ano + idoneidade moral
Países de Ou1ra5 nacionalidades = 15 anos + sem condenação penal
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Art. 12, II, b. CF/88
gabarito: E
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Lembrando que 15 anos e pra qualquer estrangeiro que tenha residência fixa no Brasil.
Bons estudos !
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CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e SEM condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Letra E
#RumoPosse
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LETRA (E) rumo ao topo !
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HÁ + 15 ANOS.
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Art. 12, II - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
GAB - E
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CAPÍTULO III
Da Nacionalidade
Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do
Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela ECR n. 3/1994)
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Letra : E
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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O texto constitucional diz 15 anos, mas na realidade são, atualmente, 4 anos.
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Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do
Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela ECR n. 3/1994)
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GABARITO: LETRA E
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o brasileiro naturalizado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.
Alternativa B - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.
Alternativa C - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.
Alternativa D - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.
Alternativa E - Correta! Art. 12 II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.