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ID
1962820
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que requeiram a nacionalidade brasileira e sejam residentes na República Federativa do Brasil, sem condenação penal, ininterruptamente há mais de  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Gabarito: E

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Gab. E 15 ANOS

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Critério territorial

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Critério sanguínio 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) Critério sanguínio

     

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; Países de língua Portuguesa >> 1 ano

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Estrangeiros de outras Nacionalidades >> 15 anos

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre esse assunto. Vale a pena dar uma olhada...

    (Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2016/07/constitucional-brasileiro-nato-e.html

    Abraços

  • CF/88 

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos (melhor forma de decorar utilizando a forma numéria, não por extenso) ininterruptos e SEM condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

     

    Alternativa E. 

  •  

    Países de Língua Por1uguesa = 1 ano + idoneidade moral

    Países de Ou1ra5 nacionalidades = 15 anos + sem condenação penal

  • Art. 12, II, b. CF/88
    gabarito: E 

  • Lembrando que 15 anos e pra qualquer estrangeiro que tenha residência fixa no Brasil.

    Bons estudos !

  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e SEM condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Letra E

    #RumoPosse

  •  LETRA (E) rumo ao topo !

  • HÁ + 15 ANOS.

  • Art. 12, II - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    GAB - E


  • .................................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO III
    Da Nacionalidade


    Art. 12. São brasileiros:

     

    II – naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do 
    Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram 
    a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela ECR n. 3/1994)

    ...................................................................................................................................................................................................

    Letra : E

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • O texto constitucional diz 15 anos, mas na realidade são, atualmente, 4 anos.

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    II – naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do 
    Brasil
    há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram 
    a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela ECR n. 3/1994)

  • GABARITO: LETRA E

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    FONTE: CF 1988  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o brasileiro naturalizado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.

    Alternativa B - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.

    Alternativa C - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.

    Alternativa D - Incorreta. O estrangeiro deve residir no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta.

    Alternativa E - Correta! Art. 12 II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".  

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.