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ID
1962841
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 12, São brasileiros: [...]

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 12 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Os demais casos são todos de brasileiros natos.

  • Gabarito:C 

    ART. 12 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • CF/88 - Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (ASSERTIVA A);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (ASSERTIVA B);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ASSERTIVAs D e E).

    Note que se faz necessária a manifestação de vontade da parte do indivíduo, por isso o requisito da maioridade.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (ASSERTIVA C)

    Leva-se em conta o Modo Misto (Jus sanguinis + Jus solis) para a aquisição da Nacionalidade brasileira - Nascido em território brasileiro (ainda que filho de pais estrangeiros - sem estar a serviço de seu país) ou nascido fora do Brasil, sendo filho de pai ou mãe brasileira.

     

  • Complementando...

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (naturalização ordinária);

    Nessa hipótese(naturalização ordinária), é concedida a naturalização aos estrangeiros, residentes no país, que cumpram os requisitos previstos na lei brasileira de naturalização (capacidade civil de acordo com a lei brasileiro; visto permanente no país; saber ler e escrever em português; exercício de profissão etc).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • C) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    As demais opções são de Brasileiro NATO.

  • art.12

     

    II-naturalizados

    a- os que , na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de lingua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoniedade moral.

    naturalização ordinaria, ato discricionario do presidente.

  • Para adquirir nacionalidade brasileira:

     

    Estrangeiros de países de língua portuguesa -> 1 ano + idoneidade moral.

    Estrangeiros de outros países -> 15 anos e sem condenação penal.

  • Qual o erro da letra e?

  •  

    João Chaves, a letra é se refere a BRASILEIRO NATO.

    CF/88 - Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

     

     

  • O erro da letra E é  que na condição  apresentada na assertiva é  característico de brasileiro nato e NÃO  naturalizado.

  • O FATO QUE LEVOU MUITOS AO ERRO E QUE NA ALTERNATIVA '' E ''  ESTA O TEXTO ANTIGO. E NO NOVO NAO SE PEDE A NECESSIDADE DE SER RGISTRADO E REPARTIÇAO COMPETENTE. 

  • A – CORRETA - Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    B – CORRETA - Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    C – ERRADA - Art. 12. São brasileiros:  II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.                     (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    D – CORRETA - Art. 12. São brasileiros: I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    E – CORRETA - Art. 12. São brasileiros: I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Gente, todas as alternativas são hipóteses de brasileiro NATO e a única que condiz com a pergunta se é NATURALIZADO é a alternativa "C", pois quando um português, por exemplo, opta por residir no Brasil e quiera a nacionalidade brasileira, basta ter as condições da letra C e tornar-se-á brasileiro NATURALIZADO. Bons estudos , Guerriros.

    Rumo à aprovação!

  • GABARITO (C)

  • Pow é muita sacanagem, de 22 questões (q ainda estou respondendo), já estou na 8ª questão repetida... Eles falam que tem mais 800 mil questões, imagino que dessas, 150 mil sejam repetidas. Duas questões foram repetidas 3 vezes.

  • Com exceção da letra C, as demais são hipóteses de brasileiro nato !

  • GABARITO: LETRA C

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    FONTE: CF 1988