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ID
1962847
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instituição de empresa pública federal somente será autorizada por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • A resposta correta é a letra C, encontrando respaldo constitucional. Vejamos:

    artigo 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A criação das subsidiárias também precisa de autorização legislativa: 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Empresa pública

     

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei específica

    Capital 100% público (a titularidade será do ente que a criou)

    Pode prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas

    Adotam qualquer forma societária admitida no direito.

     

     

    Características das empresas públicas:

     

    1) Pessoas jurídicas de direito privado;
    2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
    3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
    4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
    5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
    6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
    7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
    8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
    9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Lei específica cria autarquia; Lei específica autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação.

  • Gabarito A

     

    Da Empresa Pública:

    Lei Específica = autoriza.

    Lei Complementar = define as áreas de atuação.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Colegas, um comentário quanto a alternativa "D" cabe salientar que lei orçamentária não pode tratar de outro assunto que não seja orçamento, extingui-se o que chamava Rui Barbosa de Disposições Rabilongos de "rabo" mesmo porque contiam disposições extranhas a matéria,.

  • LEI ESPECIFICA

     

    >CRIA=AUTARQUIA

     

    >AUTORIZA=FUNDAÇÃO PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

  •  

     

  • GAB. C

     

    CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

     

    A DIFICULDADE É PARA TODOS..............

  • Lei específica cria Lei complementar define as áreas de atuação!

  • meu sonho cair uma dessas na minha prova

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    FONTE: CF 1988

  • É o que dita o art. 3º da Lei 13.306/16: as empresas públicas somente poderão ser instituídas após autorização legislativa.

    + art. 37, XIX, CF;