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GABARITO C
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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A resposta correta é a letra C, encontrando respaldo constitucional. Vejamos:
artigo 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A criação das subsidiárias também precisa de autorização legislativa:
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Empresa pública
Pessoa jurídica de direito privado
Autorizada por lei específica
Capital 100% público (a titularidade será do ente que a criou)
Pode prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas
Adotam qualquer forma societária admitida no direito.
Características das empresas públicas:
1) Pessoas jurídicas de direito privado;
2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Lei específica cria autarquia; Lei específica autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação.
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Gabarito A
Da Empresa Pública:
Lei Específica = autoriza.
Lei Complementar = define as áreas de atuação.
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LETRA C CORRETA
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Colegas, um comentário quanto a alternativa "D" cabe salientar que lei orçamentária não pode tratar de outro assunto que não seja orçamento, extingui-se o que chamava Rui Barbosa de Disposições Rabilongos de "rabo" mesmo porque contiam disposições extranhas a matéria,.
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LEI ESPECIFICA
>CRIA=AUTARQUIA
>AUTORIZA=FUNDAÇÃO PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.
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GAB. C
CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
A DIFICULDADE É PARA TODOS..............
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Lei específica cria e Lei complementar define as áreas de atuação!
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meu sonho cair uma dessas na minha prova
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GABARITO: LETRA C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
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É o que dita o art. 3º da Lei 13.306/16: as empresas públicas somente poderão ser instituídas após autorização legislativa.
+ art. 37, XIX, CF;