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A responsabilidade é do Governo Federal.
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Compete à União.
Art. 12, inciso I da lei 8742/93 (LOAS)
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Segundo LOAS -
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios
de prestação continuada definidos no art. 203 da
Constituição Federal;
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Benefício de prestação continuada - Compete a UNIÃO.
Benefícios Eventuais - Compete aos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
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Compete a União: Concessão e Manutenção do benefício.
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Complementando o que a colega Milene M bem colocou, benefícios eventuais a cargo dos Estados e Municípios seriam, por exemplo o auxílio natalidade e funeral
Bom estudo a todos!!
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Compete à União através do INSS.
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ERRADO! ESSA COMPETÊNCIA É DA UNIÃO.
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A responsabilidade é da União para a concessão e manutenção do BPC Loas.
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Gab: Errado
Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal.
Fonte: Lei nº 8.742/1993, art. 12.