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ID
196294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando os princípios, as competências e os benefícios
estabelecidos na lei orgânica da assistência social (LOAS), julgue
os itens a seguir.

A articulação entre órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde, previdência social, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas, está prevista na legislação atual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:

      I - coordenar e articular as ações no campo da assistência social;

      II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;

      III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei;

      IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social;

      V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata esta lei;

      VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista nesta lei;

      VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;

      VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social;

      IX - formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;

      X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;

      XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;

      XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

      XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

  • CERTA.

    Lei 8742 (LOAS):

    Art. 19: Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:

    XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;