SóProvas


ID
19633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Visando dar mais transparência às relações entre os bancos e seus clientes bem como proteger o cliente bancário, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor Bancário. Até então, cada banco tinha a sua maneira de interpretar o Código de Defesa do Consumidor - o que era aceito por uns não era aceito por outros. Resultado de estudos do BACEN enriquecidos com sugestões provenientes de processo de audiência pública, esse código também busca resolver os conflitos de interesses entre bancos e clientes. Acerca desse código e de suas modificações posteriores, julgue os itens subseqüentes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, é obrigatória, não dispensável pelas partes, a leitura em voz alta do inteiro teor do referido instrumento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O deficiente pode dispensar a leitura em voz alta. Exige-se a assinatura de duas testemunhas que comprovem a dispensa.
  • Pegadinha...
    o deficiente pode recusar, é exigido duas assinaturas naquele momento para comprovar.
  • Conforme Art. 12, parágrafo único, I, o deficiente visual pode dispensar a leitura do contrato. Nesse caso, a instituição financeira deve exigir declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, sendo essa declaração certificada por duas testemunhas.
  • Art. 12. As instituições referidasno art. 1. não podem impor aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos)exigências diversas das estabelecidas para as pessoas não portadoras dedeficiência, na contratação de operações e de prestação de serviços.

      Parágrafo único. Com vistas aassegurar o conhecimento plenodos termos dos contratos, asinstituições devem:

      I -providenciar, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual,a não ser quando por eles dispensadas, a leitura

    do inteiro teor do referido instrumento, em vozalta, exigindo, mesmo no caso de dispensa da leitura, declaração do contratantede que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas,certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, deoutras medidas com a mesma finalidade;

      II - requerer, no caso dos deficientesauditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de suaassinatura.


  • o cliente deficiente visual pode recusar, ele tem o direito mas nao é obrigado a ouvir, necessita de duas testemunhas para abonar sua decisão.

  • Alem dos comentários já mencionados abaixo, ninguém citou outro erro aparente - Não existe Código do consumidor Bancário. Existe um CDC que rege todas as relações de consumo, inclusive as bancárias.


    Resposta errada.

  • Excelente observação Diego, eu nao havia reparado nisso. Os bancos passaram a obedecer o CDC, nao foi criado outro CDC para os bancos como a questão também afirma.

  • Existia sim um código de defesa do consumidor bancário criado em 2001 mas ele foi revogado em 2009.