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Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. Devem ser constituídos sob a FORMA DE SOCIEDADE ANONIMA, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976). Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a FORMA DE SOCIEDADE ANONIMA e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento".
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Simone, toma muito cuidado! Bancos de Desenvolvimento não são instituição BANCÁRIA mas, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
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Olá! Nobres Colegas.
Todo Banco deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima.
Fortuna 18° edição acrescenta:" As Sociedade de Crédito de Imobiliário ( SCI) são constituídas sob a forma de sociedade anônima.
Esqueminha:
TODO BCO=S/A
SCI TBM S/A
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Simone cuidado com informações erradas, esse é um site de estudos preste atenção no que escreve aqui.
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Caros colegas,
Entendi o raciocínio do Luiz Carlos e é pertinente, mas marquei errado por me lembrar imediatamente do BNDES, que se trata de de banco de desenvolvimento, porém é uma empresa pública.
Algum colega poderia me explicar o que está errado no meu pensamento?
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pessoal, foi falado aqui q todo banco deve ser constituído sob a forma de S.A
mas e as SCI? e as financeiras q tbm são?
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Respondendo a dúvida do nosso colega Alex Uchoa... O seu raciocínio foi no rumo certo, no entanto é preciso fugir um pouco à lógica quando o assunto é BNDES, uma vez que este, embora tenha em seu nome a expressão Banco Nacional de Desenvolvimento, não se trata de um banco de desenvolvimento.
Leia o item sete desta lista do renomado professor Cid Roberto http://procursos.com/?mn=02e74f10e0327ad868d138f2b4fdd6f0&tt=28dd2c7955ce926456240b2ff0100bde
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Algumas exceções de IF's que não são S.A.:
A.P.E (Associação de Poupança e Empréstimos)
Cooperativas de Crédito
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as instituições financeiras podem ser: bancárias e não-bancárias.
Bancárias: bancos comerciais, caixa econômica, cooperativa de crédito, bancos cooperativos = podem captar dep´sitos à vista, a prazo, criar moeda.
Não-bancárias: bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedade de arrendamento mercantil, companhias hipotecárias, bancos de câmbio = não podem captar depósito à vista, somente a prazo...
Só coloquei esta distinção por causa dos comentários sobre um erro da uma colega... achei pertinente relembrar...
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Colegas,
Os bancos de Investimento são constituídos sob a forma de Sociedade Anônima (S/A), já que são de natureza privada ( a informação pode ser conferida na Resolução nº 2624/99, do Bacen).
Já os bancos de Desenvolvimento, apesar de serem controladas pelos governos estaduais, TAMBÉM são constituídas sob a forma de sociedades anônimas (S/A).
A questão tenta levar o candidato em erro porque ele pensa que o banco de desenvolvimento, por ser controlado pelo governo, não poderia ser S/A! Esse entendimento é equivocado, amigos. O fato do estado deter a maior parte das ações não quer dizer que a instituiçao não possa ser S/A..Neste caso o estado detém a maior parte das ações (detém o controle acionário), mas o restante das ações são dos demais acionistas..Por isso o banco de Desenvolvimento é classificado como S/A (DE CAPITAL ABERTO, inclusive). Resolução 394 /76 - Bacen
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Simone, você fez confusão, Flor.
Na verdade toda instituição financeira privada é constituída sob a forma de sociedade anônima (exceto as cooperativas de crédito, que são associações civis sem fins lucrativos), conforme previsto na lei 4595/64, art. 25
O simples termo "Banco" não é indicativo de que aquela instituição seja uma S/A, já que nã necessariamente é uma Instituição Financeira Privada, quer um exemplo? O BACEN (Banco Central) que é uma Autarquia (NÃO é S/A).