Letra B
Os princípios doutrinários do Processo Administrativo são Implícitos na lei, são eles:
publicidade, oficialidade, obediência à forma e aos procedimentos, gratuidade, ampla defesa e contraditório, atipicidade, pluralidade de instânciais, economa processual e participação popular.
Acho que posso ajudá-los:
Lucros acumulados agora é uma conta transitória, isto é, não pode ficar com saldo no PL, ou seja, no balanço patrimonial.
Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.
Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.
Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo, aplica-se unicamente às sociedades por ações. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.
Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas. http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/lucrosacumulados.htm
Mas cuidado, se cespe colocar essa conta no balancete, por exemplo, aí não tem erro, poque esse antecede as demonstrações, ou melhor, o BP.( Ela faz isso)
Diário-> razão -> 1 balancete( resultado e patrimonial)-> ARE -> 2 balancete(final-> apenas patrimonial)-> demonstrações -> BP..